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59 | I Série - Número: 054 | 7 de Março de 2009

que estes projectos não atingiam o nosso objectivo único, que se prendia exclusivamente com o incentivo ao
aumento das cirurgias de ambulatório.
Apesar de compreender que tanto o PSD como o BE defendam a revogação das taxas moderadoras no
internamento, o CDS-PP entende que revogar estas taxas teria um impacto financeiro pouco recomendável
numa altura de crise económica e financeira como a que Portugal atravessa actualmente.
No entanto, não rejeitamos a possibilidade de acabar com taxas que não servem o propósito de moderar,
isto é, que não dependem de uma escolha do próprio utente, como é o caso do internamento.
O CDS-PP ressalva que a questão do financiamento do Serviço Nacional de Saúde está mais do que
nunca actual e é merecedora de debate sério.

O Deputado do CDS-PP, Diogo Feio.

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A Assembleia da República votou no dia 6 de Março de 2009 um conjunto de projectos de lei dos partidos
da oposição sobre a «Revogação das taxas moderadoras no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS)»,
nomeadamente no que respeita ao internamento e à cirurgia de ambulatório.
Por entendermos que a existência destas taxas viola os princípios do SNS, criado há 30 anos, com a Lei n.º
56/79, de 15 de Setembro, pela mão dos seus fundadores, os socialistas António Arnaut e Mário Mendes e
não exerce qualquer moderação no acesso aos Serviços de Saúde, não tendo passado de um ensaio para um
novo modelo de financiamento do SNS (como o anterior titular do Ministério da Saúde, Correia de Campos,
admitiu em livro de sua autoria);
Por entendermos que esta medida, visando taxar o internamento e a cirurgia de ambulatório, serviços que
apenas dependem da responsabilidade do médico, penaliza injustamente o utente;
Por entendermos que o SNS terá sido das medidas governativas do Partido Socialista mais fiel aos seus
princípios ideológicos que, ao fim de 30 anos ao serviço dos portugueses, visando a igualdade no acesso ao
direito à saúde, provocou uma mudança efectiva na vida social do País;
Por entendermos que os princípios orientadores do SNS mantêm a sua actualidade e que a conjuntura de
crise financeira e económica em que vivemos recomenda a abolição das taxas «moderadoras» referidas;
Face ao exposto, votámos favoravelmente o projecto de lei n.º 508/X (3.ª) (BE), e abstivemo-nos nos
restantes projectos.

As Deputadas do PS, Eugénia Santana Alho — Teresa Portugal — Maria Júlia Caré.

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Votei favoravelmente o projecto lei n.º 508/X (3.ª) porque discordo profundamente das taxas moderadoras
para internamentos e cirurgias, as quais, segundo o Ministro de então não representam mais do que 1% dos
gastos do Serviço Nacional de Saúde, mas constituem uma dupla tributação que contraria frontalmente a
filosofia do Serviço Nacional de Saúde. Como disse Constantino Sakellarides, Director-Geral de Saúde do
governo de António Guterres, estas taxas são «taxas de punição dos doentes» que apenas servirão para
«pressionar o doente a pressionar o médico» no sentido de reduzir o internamento. Um princípio subjacente ao
SNS é o de que nós pagamos os nossos impostos e fazemos os nossos descontos para podermos beneficiar
do sistema quando estamos numa situação de maior vulnerabilidade. A existência destas taxas moderadoras
pode ter sido um primeiro passo na alteração dos princípios fundamentais do SNS.
Espero que esses princípios sejam restabelecidos pelo Partido Socialista, em conformidade com o apelo
que nesse sentido foi feito pelo fundador do SNS, António Arnaut.

O Deputado do PS, Manuel Alegre.

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