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42 | I Série - Número: 055 | 12 de Março de 2009

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, é também para informar a Mesa do seguinte: como não é hábito votar separadamente pontos de resoluções, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentará uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, a Mesa tomou devida nota.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, quinta-feira, às 15 horas, e da ordem do dia constam declarações políticas, as apreciações parlamentares relativas ao Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, e prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a vigência do regime excepcional criado para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, à instalação ou requalificação dos serviços de saúde da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos serviços de urgência, bem como de bens e serviços destinados ao reforço dos meios de socorro préhospitalar [apreciações parlamentares n.º 105/X (4.ª) (PSD) e n.º 108/X (4.ª) (CDS-PP)] e do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro — Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários [apreciações parlamentares n.º 106/X (4.ª) (PSD) e n.º 109/X (4.ª) (CDS-PP)]; e a apreciação dos projectos de resolução n.º 304/X (3.ª) — Cria um plano de emergência para a resolução dos pedidos de inspecção pendentes na Autoridade para as Condições do Trabalho (PCP) e n.º 305/X (3.ª) — Visa o reforço dos meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e a garantia da eficácia da sua intervenção (PCP).
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

——

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa ao projecto de resolução n.º 438/X (4.ª) —
Medidas de combate à crise económica e social (PCP)

O Grupo Parlamentar do PSD votou contra o projecto de resolução n.º 438/X (4.ª) porque, na generalidade,
discorda dos fundamentos invocados e sobretudo da grande maioria das medidas de combate à crise
económica e social.
No entanto, o Grupo Parlamentar do PSD não quer deixar de expressar que o voto contra o projecto de
resolução do PCP não implica a não aceitação de alguns fundamentos e medidas com as quais está de
acordo, o que só não pôde ser expresso por não ter havido votação em separado.
a) A responsabilização do actual Governo na crise;
b) A necessidade de reforço imediato das prestações sociais do Estado, em particular, aos trabalhadores
atingidos pelo desemprego, alargando os critérios e duração dos subsídios;
c) Reforço imediato dos meios de Autoridade para as Condições de Trabalho;
d) Adopção de uma orientação de negociação de acordos para pagamento de dívidas ao fisco e à
segurança social das micro, pequenas e médias empresas ao Estado;
e) Eliminação do Pagamento Especial por Conta e extensão do IVA de caixa;
f) Concretização imediata do plano de pagamentos das dívidas do Estado às PME;
g) Agilização da aplicação dos fundos comunitários às explorações agrícolas e às pescas;
h) Intervenções do accionista Estado na CGD no crédito às PME.

Os Deputados do PSD, Hugo Velosa — Miguel Macedo — Emídio Guerreiro — Ricardo Martins.

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado Diogo Feio (CDS-PP) não foi entregue no prazo
previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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