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39 | I Série - Número: 056 | 13 de Março de 2009

Em boa verdade, vejo com muito pouca razoabilidade esse impedimento, quando um Deputado faz uma intervenção, tal qual outro faz, em representação do grupo parlamentar e a faz nestas circunstâncias excepcionais, uma vez por cada sessão legislativa.
Assim sendo, e mais ainda recolhendo o parecer dos serviços de apoio à Mesa, que também são no sentido de serem permitidos esses pedidos de esclarecimento, tenderia a conceder a palavra aos Srs. Deputados que a requereram, a menos que alguns Srs. Deputados, usando a figura da interpelação à Mesa, vejam nisso algum inconveniente.
Se o fizerem, porei à consideração do Plenário. Seja como for, antecipo que já registei pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado João Rebelo e da Sr.ª Deputada Ana Drago.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, não serei eu quem se vai opor à possibilidade de haver contraditório nesta matéria e, se for caso disso, também me quererei inscrever.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Acontece que este artigo (e este número em concreto) não é uma declaração política e o que o distingue da declaração política é, em primeiro lugar, a duração, uma vez que pode ser de 10 minutos, e, em segundo lugar, o facto de não lhe estar explicitamente atribuída a possibilidade de haver perguntas e respostas como há nas declarações políticas.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Tem sido essa a prática da Mesa. É certo que podemos alterá-la hoje.
Não me oporei a isso, devo dizer, mas queria chamar a atenção para isso. Aliás, ontem, quando os grupos parlamentares foram informados por sms da existência desta declaração, confirmei junto da Mesa se era este o entendimento e foi-me dito que sim.
Se houver inscrições de outros partidos, gostaria que me inscrevesse também para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Terra.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Sr. Presidente, é também para uma interpelação à Mesa, a propósito das dúvidas suscitadas por este uso da palavra ao abrigo do artigo 76.º do Regimento.
Em primeiro lugar, no que se refere ao conteúdo geral das palavras do Sr. Deputado Bernardino Soares, gostaria de subscrever aquilo que foi dito por ele. Ou seja, parece-me que, de acordo com aquilo que foi a previsão deste normativo legal, não era intuito que fosse possível que cada um dos Srs. Deputados que, ao abrigo deste mesmo regime legal, produzisse uma declaração — que, note-se, é em nome próprio e não em nome de um grupo parlamentar —, pudesse ser objecto de perguntas de quaisquer outros Deputados de outros grupos parlamentares, até porque nos casos em que o nosso Regimento prevê o prevê expressamente.
Portanto, se fosse esse o intuito, mais um motivo para que, neste caso, fosse previsto expressamente.
Bem sei que há o célebre princípio geral do Direito que diz que tudo aquilo que não é proibido, em princípio, é permitido. Mas parece-me que é um daqueles princípios que não deve ser aplicado como princípio interpretativo do nosso Regimento, uma vez que em todos os outros casos há a previsão expressa de que haja a possibilidade de formular perguntas.
Por outro lado, quero também chamar a atenção de que, sendo esta uma possibilidade consagrada para cada uma das sessões legislativas — e esta é a última das sessões legislativas desta Legislatura — e já várias outras intervenções foram produzidas nesta Câmara ao abrigo do mesmo dispositivo legal, nomeadamente

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