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42 | I Série - Número: 056 | 13 de Março de 2009

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Para nós, a defesa dos interesses do Estado é melhor acautelada quando há concorrência, quando há tratamento igualitário das empresas e quando há processos abrangentes e amplamente publicitados que envolvam o maior número de empresas possível.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Coisa pública, concurso público!

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Para o PSD, o concurso público deve ser a regra e o ajuste directo a excepção.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Ora, o que o Governo está a fazer é a subverter este princípio, criando e protelando um sem número de regimes de excepção, e transformando os ajustes directos na regra e os concursos públicos na excepção.

Vozes do PSD: — É verdade! Muito bem!

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Vamos falar claro: o ajuste directo, tal como está proposto, é uma «via verde» à má gestão, propicia a corrupção e privilegia o favorecimento!

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 2007, o Governo adoptou um regime, supostamente excepcional e transitório, com o objectivo de criar alternativas rápidas ao encerramento maciço e atabalhoado dos serviços de saúde, um pouco por todo o País.
Agora, e como se isso já não fosse suficientemente grave, escancara as portas à opacidade e à falta de rigor, ao permitir a não aplicação dos travões existentes no actual Código dos Contratos Públicos, segundo os quais não podem ser convidadas a apresentar propostas, no âmbito de ajustes directos, as empresas que já beneficiaram, no ano económico em curso ou nos dois anos económicos anteriores, de adjudicações cujo preço contratual acumulado tenha excedido os limites estabelecidos por este regime.
Com este regime de excepção, tudo o que se faz na saúde passou a ser considerado urgente e tudo efectuado por ajuste directo.
O PS e o Governo tornam-se assim, objectivamente cúmplices da criação das chamadas «empresas de regime«, as tais que ganham sempre!»

Protestos da Deputada do PS Maria Antónia Almeida Santos.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com vista a minimizar os graves danos que este diploma pode causar, propomos duas alterações muito significativas.
Desde logo, ao n.º 2 do artigo 1.º, por forma a impedir que a execução de empreitadas de obras públicas, e apenas estas, sejam adjudicadas sempre às mesmas empresas, impondo, assim, para estas, o cumprimento do disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos. É porque em tais casos não se reconhece, não se descortina nenhuma especificidade técnica que obrigue à contratualização por ajuste directo para uma determinada entidade.
Por outro lado, o PSD propõe o aditamento de dois novos números ao artigo 1.º, por forma a garantir que o ajuste directo decorre sempre de razões ponderosas e concretamente fundamentadas que justifiquem e comprovem a sua necessidade.
Por isso, propomos que a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição de bens e serviços feitos ao abrigo deste diploma careça de um despacho fundamentado dos Ministros das Finanças e da Saúde, atestando o carácter excepcional e urgente do objecto a contratualizar.

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