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48 | I Série - Número: 056 | 13 de Março de 2009

Antes de terminar, Sr. Secretário de Estado, tenho de lhe dizer isto: a mudança em relação aos cuidados primários de saúde e aos cuidados continuados não está a ser lenta devido ao atraso nas construções, mas porque falta impulso político, falta investimento público e falta vontade do Governo.
É a isto que o Governo tem que responder e não é com excepções! Se calhar, o contrário é que seria uma excepção na política do Governo!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde (Francisco Ramos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Respondendo aos dois pedidos de apreciação parlamentar, gostaria de começar por dizer que, de facto, também estranho o momento da apresentação destas apreciações parlamentares.

Protestos do Deputado do CDS-PP Diogo Feio.

Com efeito, estamos a falar de um mecanismo que não foi introduzido agora, em 2009. Aliás, tal como foi salientado, este é um mecanismo introduzido em 2007, renovado em 2008 e renovado agora. Ou seja, porquê agora a vontade de chamar à apreciação do Parlamento — legítima, obviamente! — esta matéria, quando ela não é nova?

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde: — O momento para o fazer seria, provavelmente, há dois anos, quando, pela primeira vez, o Governo criou este regime.
Por vezes, é dito que, com este regime, o Governo faz obras e aquisições sem regras, mas não é verdade! O que este Decreto-Lei faz é ampliar mecanismos previstos no Código de Contratação Pública, é ampliar os valores para os quais são utilizados.
Estamos a falar não de retirar regras da forma como se fazem empreitadas ou compras, mas, sim, de encontrar formas para que esses processos sejam iniciados de um modo mais rápido e mais célere, encurtando prazos para a apresentação de propostas e encurtando prazos para a realização quer das obras quer das aquisições, através de mecanismos de negociação, de escolha entre concorrentes que estão, todos eles, previstos na legislação sobre aquisições. Não há nenhuma forma nova de comprar, sem regras de igualdade, de transparência e de concorrência, porque todas elas são aplicadas. Ou seja, este regime não significa ausência de procedimentos e de vinculação das entidades públicas às regras de contratação.
Este Decreto-Lei também respeita, por inteiro, as prioridades políticas definidas e permite responder às necessidades de os portugueses disporem de unidades de saúde familiar mais rapidamente. Com este regime, foi possível fazer obras de adaptação das instalações em mais de 60 unidades de saúde familiar, e tê-las hoje a funcionar; foi possível fazer obras em cerca de 25 unidades de urgência básica, e tê-las hoje a funcionar.
Portanto, estamos a falar de um total de utilização de cerca de 40 milhões de euros distribuídos por mais de 100 projectos de empreitadas e de aquisições. E isto de uma forma coerente com as prioridades definidas, que visam exactamente responder à iniciativa política deste Governo, que promoveu a reforma dos cuidados de saúde primários,»

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Exactamente!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde: — » atravçs das unidades de saõde familiar, e criou a rede de cuidados continuados como uma resposta evidente às necessidades da população portuguesa.

Aplausos do PS.

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