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41 | I Série - Número: 056 | 13 de Março de 2009

Devo, contudo, dizer que considero que o sentido do debate em Plenário é o de que cada intervenção que é feita por qualquer orador deve permitir a possibilidade de ser questionada pelos outros Deputados. A figura que é aqui utilizada, não sendo ao abrigo da pretensão do grupo parlamentar, é, contudo, a figura de um Deputado. Portanto, quando um Deputado faz uma declaração que tem um sentido político, parece-me de bom senso que essa declaração possa ser questionada pelos outros Deputados que possam estar presentes.
Faço, pois, um apelo a que as diferentes bancadas encontrem, no futuro, um entendimento e um esclarecimento do Regimento que permita que outros Deputados possam colocar questões ao Deputado que faz a intervenção.
Face às situações anteriores, eu também retiro o meu pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Fica, ainda assim, colocada a questão, que não é completamente irrelevante e, certamente, a Conferência de Líderes, na primeira oportunidade, decidirá, de forma geral, para futuro, aquilo que fazer em circunstâncias equivalentes.
Assim sendo, vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, e prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a vigência do regime excepcional criado para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das unidades de saúde familiar, à instalação ou requalificação dos serviços de saúde da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos serviços de urgência, bem como de bens e serviços destinados ao reforço dos meios de socorro pré-hospitalar [apreciações parlamentares n.os 105/X (4.ª) (PSD) e 108/X (4.ª) (CDS-PP)].
Em primeiro lugar, para uma intervenção — pedindo um natural silêncio do Plenário para que sejam audíveis as intervenções —, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Martins.

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Pelo terceiro ano consecutivo, o Governo faz aprovar um regime que excepciona dos concursos públicos a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição de bens e serviços no sector da saúde, cujo valor se situe entre 150 000 € e 5,1 milhões de euros.
Esta senda de retirar transparência e rigor à contratação pública iniciou-se com o Decreto-Lei n.º 5/2007, um regime que começou por ser excepcional e transitório, mas que foi depois prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 48/2008 e, agora, mantido com o Decreto-Lei n.º 31/2009, hoje em apreciação.
Para o Governo, todas as empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços destinados à instalação e requalificação de serviços de saúde, seja no âmbito dos cuidados primários, dos cuidados continuados ou dos serviços de urgência e dos meios de socorro pré-hospitalar, podem passar a ser contratados por ajuste directo, desde que não ultrapassem os já referidos 5,1 milhões de euros. Isto é o mesmo que dizer que a excepção se transformou em regra.
De acordo com a base de dados da contratação pública, desde o ano passado, o Governo permitiu que, só no sector da saúde, os organismos públicos gastassem mais de 50 milhões de euros.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Não é gastar, é investir!

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Mais de 50 milhões de euros em apenas alguns meses, Sr.as e Srs. Deputados! Está visto que o Partido Socialista gosta — diria, gosta muito! — dos ajustes directos. Nós, no PSD, privilegiamos o concurso público.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Muito bem!

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Preferimos um regime rigoroso, que dinamize a economia, que dê garantias de transparência, que trave as tentativas de corrupção e que promova uma sadia concorrência entre as empresas.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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