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56 | I Série - Número: 056 | 13 de Março de 2009

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Jorge Lacão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 34/2009 insere-se no processo de concretização da Iniciativa para o Investimento e Emprego, em devido tempo aprovada pelo Governo. É neste contexto de urgência na promoção do investimento público para a criação de riqueza e emprego, como forma de combater a crise económica, que o Governo entendeu adoptar medidas excepcionais de contratação pública aplicáveis aos investimentos a realizar em quatro áreas prioritárias — modernização do parque escolar; energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia; redes de banda larga e de nova geração; e reabilitação urbana.
Sendo medidas excepcionais, elas têm um horizonte temporal limitado a 2009 e 2010. Quero, por isso, destacar os aspectos mais pertinentes do decreto-lei, que permitem afastar os receios e as incompreensões suscitadas nesta Câmara.
Em primeiro lugar, o diploma respeita integralmente o direito comunitário sobre contratação pública, e isto acontece tanto nos procedimentos acelerados adoptados nos concursos limitados e nos procedimentos por negociação como no que diz respeito aos limiares da contratação pública por ajuste directo. Cabe, aliás, assinalar que a adopção dos procedimentos de contratação pública acelerados, para dar rápida execução a projectos de investimento público, foi reconhecida como vital pelo Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro e aceite pela Comissão Europeia, dada a sua natureza excepcional.
Em segundo lugar, o procedimento de ajuste directo tem um âmbito de aplicação mais circunscrito do que os procedimentos mais céleres adoptados para os concursos limitados, é apenas aplicável em 2009 e está limitado aos contratos destinados à modernização do parque escolar e à melhoria da eficiência energética de edifícios públicos.
Em terceiro lugar, aposta relevante foi a da redução global dos prazos dos procedimentos relativos a concursos limitados por prévia qualificação e procedimentos de negociação. O diploma prevê uma redução de 97 para 41 dias do tempo entre a apresentação das candidaturas e a outorga final do contrato, ou de 90 para 36 dias quando o anúncio seja preparado e enviado por meios electrónicos.
Em quarto lugar, e muito importante, a urgência em dar execução aos investimentos públicos considerados prioritários vai de par com particulares cautelas relativamente à garantia da transparência dos procedimentos de contratação pública a adoptar.
Prevê-se que o despacho que determina a adopção de procedimentos de ajuste directo seja publicado em Diário da República e em portal da internet.
No procedimento de ajuste directo prevê-se a obrigatoriedade de serem convidadas, pelo menos, três entidades a apresentar propostas, o que salvaguarda a concorrência e afasta qualquer ideia de escolha discricionária. Quando seja celebrado contrato na sequência de ajuste directo estabelece-se a obrigatoriedade de publicação, no portal da internet dedicado aos contratos públicos, de uma ficha que identifique muito claramente não só o adjudicatário e o preço contratual mas também as outras entidades que, para além do adjudicatário, tenham sido convidadas a apresentar proposta.
A resposta à crise exige responsabilidade e acção, não criticismo estéril e imobilismo paralisante.
A determinação do Governo traduz-se, por exemplo, no sector escolar. Em 2009, estarão 100 escolas secundárias em processo de modernização e de requalificação, com um investimento público na ordem dos 800 milhões de euros.
O Governo faz o que deve, haja ou não eleições,»

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Ai, pois ç!»

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — » as oposições, como aqui se viu, fazem o que sabem, tentam impedir a eficácia da acção governativa tão-só por causa dos seus calculismos eleitorais.

Aplausos do PS.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Olha quem fala!

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