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11 | I Série - Número: 057 | 14 de Março de 2009

O Sr. Jorge Almeida (PS): — » e de cristalização ideológica, ao não ter dado uma õnica palavra de contributo relativamente ao que estamos a debater, o estatuto do profissional de enologia. Fica-lhe muito mal, Sr. Deputado.

Aplausos do PS.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Estamos de acordo com o diploma!

O Sr. Presidente: — Terminado este ponto da ordem de trabalhos, passamos à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 624/X (4.ª) — Estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão, bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano (PS).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Couto.

O Sr. Joaquim Couto (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal tem uma das maiores taxas de mortalidade por acidente vascular cerebral (AVC). O dobro de Espanha e o triplo da França.
Estamos perante um grave problema de saúde pública. A solução que preconizamos através do presente projecto de lei representa, porventura, um dos maiores avanços na saúde registados nos últimos anos.
O Programa do Governo aposta fortemente na racionalização do Serviço Nacional de Saúde, com ganhos significativos em saúde.
Os dados estatísticos recentes e a avaliação do desempenho do Serviço Nacional de Saúde são claramente positivos. O Governo tem tratado bem da saúde dos portugueses! No entanto, há provas científicas de que a ingestão excessiva de sal é factor predominante das doenças cardiovasculares.
Estudos recentes comprovam que os portugueses ingerem, por dia, sensivelmente o dobro do sal que é recomendado pela Organização Mundial de Saúde, sensivelmente 5,8 g/dia.
A origem mais comum do excesso de sal resulta da nossa dieta. Comemos muito pão e produtos embalados com alto teor de sal. O nosso paladar está habituado a elevados padrões de sal, mas uma redução de 25% de sal, na confecção do pão, torna-se quase imperceptível.
O que é que propomos? Que, no espaço de seis anos e a partir de agora, se reduza o teor de sal no pão em 25%. Ou seja, passar dos actuais 18-21g/kg para 14g/kg. Isto representa poupar milhares de vidas por ano, acompanhado, obviamente, de campanhas de informação e de sensibilização da opinião pública.
Quanto aos produtos embalados, deverão ter uma rotulagem clara, simples e objectiva. É necessário que o consumidor final saiba que este ou aquele produto embalado tem quantitativamente um alto, médio ou baixo teor de sal.
Também é necessário que a rotulagem indique, para além da quantidade, com simbologia apropriada e transparente, se aquele produto embalado é muito ou pouco nefasto para a saúde de qualquer cidadão.
O presente projecto de lei em discussão é um importante avanço na política de saúde preventiva, a Medicina do futuro.
Dizem os chineses que o bom médico é aquele que evita a doença, não é aquele que cura. Esperamos que mereça a concordância generalizada desta Câmara.
Na especialidade, estaremos abertos para os acertos necessários que a discussão aconselhar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As opções políticas e a avaliação dessas opções assentam em factos e, pois, gostaria que a Câmara atentasse nos seguintes.
O Plano Nacional de Saúde, concluído em 2004, concretizou a estratégia nacional para a organização do Serviço Nacional de Saúde, para o período 2004-2010.

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