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Sábado, 14 de Março de 2009 I Série — Número 57

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MARÇO DE 2009

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de resolução n.os 128 e 129/X (4.ª) e dos projectos de resolução n.os 439 a 443/X (4.ª).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativo à retoma de mandato de um Deputado do PSD.
Foi apreciado, na generalidade, e depois aprovado, o projecto de lei n.º 637/X (4.ª) — Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia (PS), tendo intervindo os Srs. Deputados Jorge Almeida (PS), Carlos Andrade Miranda (PSD), Agostinho Lopes (PCP), Pedro Mota Soares (CDSPP) e Luís Fazenda (BE).
Na generalidade, foi também discutido e aprovado o projecto de lei n.º 624/X (4.ª) — Estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão, bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano (PS). Intervieram os Srs. Deputados Joaquim Couto (PS), Carlos Andrade Miranda (PSD), Bernardino Soares (PCP), Teresa Caeiro (CDSPP), João Semedo (BE) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Procedeu-se ao debate do projecto de resolução n.º 398/X (4.ª) – Recomenda ao Governo a distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas e outras medidas dirigidas à prevenção e combate à obesidade infantil (PS), que viria a ser aprovado, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Jorge Almeida (PS), Helena Oliveira (PSD), Miguel Tiago (PCP), Teresa Caeiro (CDS-PP), Alda Macedo (CDS-PP) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Foram também debatidos, na generalidade e em conjunto, e posteriormente rejeitados, os projectos de lei n.os 623/X (4.ª) — Altera o regime de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, e consagra o direito de acesso a todo o tempo a uma indemnização emergente de doenças

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