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20 | I Série - Número: 057 | 14 de Março de 2009

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Continuem a ignorar o que se passa nas cantinas e bufetes das escolas, que fazem bem!

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Deixe-me dizer-lhe de onde isso vem, Sr. Deputado. Vem do tempo do governo Guterres e da alteração que os senhores introduziram ao financiamento das escolas, que obrigou as escolas a fazer com que os seus bufetes fossem rentáveis, que produzissem lucro e que, portanto, fossem competitivos em relação às confeitarias, bares e cafés da sua zona. Foi a partir dessa altura que as escolas foram literalmente invadidas por máquinas de distribuição de bebidas açucaradas das grandes multinacionais e pela oferta de alimentos que vão ao encontro do gosto mais fácil e imediato dos jovens mas que contrariam toda a racionalidade a que a dieta em meio escolar deve obedecer.
Este, Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, é que é o centro do problema. Enquanto não se resolver o problema do financiamento das escolas, esta questão não se resolve. Não vai ser através da manifestação de intenções bondosas que se vai resolver esta matéria. É isto que o projecto de resolução não reconhece e não recomenda ao Governo. Repito, deste ponto de vista, é esta a grande falha do projecto de resolução apresentado.
Mas o projecto de resolução tem ainda uma segunda falha, que vem do desconhecimento do que é o meio escolar. Isto porque limita esta distribuição gratuita aos adolescentes e aos jovens em escolaridade obrigatória.
A minha pergunta é a seguinte: nas escolas do 3.º ciclo e secundário, qual é a diferença entre a fruta que está no bufete para ser distribuída a um miúdo que frequenta o 9.º ano e a um jovem do secundário ou a um jovem que está no programa Novas Oportunidades (que os senhores tanto gostam de vender como a grande iniciativa do Governo) e que vão ter de a pagar por não terem direito à mesma, por não estarem na escolaridade obrigatória? Explique como é que resolve, em termos de equidade no meio escolar, o problema da relação da escola com os seus estudantes, sejam do secundário sejam da escolaridade obrigatória? Esta é uma debilidade do vosso projecto em relação à qual gostaríamos de ter uma resposta.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a obesidade, já considerada a epidemia do século XXI, é responsável ou co-responsável por várias doenças e pelo agravamento da gravidade de certas doenças como a hipertensão, doenças cardiovasculares e respiratórias, diabetes tipo 2 e doenças do foro oncológico, entre outras.
Além disso, a obesidade diminui a capacidade física de mobilidade e o usufruto das potencialidades do corpo, afectando ainda a imagem e muitas vezes ainda a própria auto-estima, as relações inter-pessoais e a integração social.
Nas crianças e nos jovens, o excesso de peso e a obesidade, no nosso país, é particularmente grave, não só pela incidência com que os afecta, afectando já um terço dos nossos jovens, mas também porque essa obesidade infantil quase sempre se reproduz, continuando na vida adulta.
Para além disso, é um grave problema em termos de esforço económico, uma vez que obriga os governos a actuar no sentido de atenuar as suas causas e de lidar com as suas consequências.
A principal causa da obesidade, claro está, é a alimentação. Naturalmente que concorrem outras causas, como o factor genético e a falta de exercício físico, que, infelizmente, tem sido tão pouco motivado e incentivado. No entanto, a alimentação é fundamental, designadamente a alimentação ao nível dos hortícolas e frutas. Não é por acaso que na roda dos alimentos, que todos conhecemos, 43% dos alimentos são precisamente produtos hortícolas e frutos.
Isto não quer dizer que não existam outras causas para a obesidade ou que não deva agir-se de outras formas para corrigir hábitos errados, induzindo hábitos de vida mais saudáveis e equilibrados, uma vez que se sabe que os hábitos que se instalam desde cedo se mantêm ao longo da vida, induzindo ganhos para a saúde de cada um.

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32 | I Série - Número: 057 | 14 de Março de 2009 Submetido à votação, foi aprovado por unan
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