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36 | I Série - Número: 057 | 14 de Março de 2009

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, no requerimento que aprovámos sobre essa votação, de dispensa de redacção final, também deve ficar entendido que se dispensa o prazo de reclamação por inexactidões do Diário, para não termos de aguardar os 3 dias que isso implica.

O Sr. Presidente: — Então, o entendimento é o de dispensa de redacção final e do prazo de reclamação regimental.
Srs. Deputados, terminada a ordem de trabalho de hoje, resta-me informar que a próxima sessão plenária se realiza quarta-feira, dia 18, com início às 15 horas, e será totalmente preenchida com o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro.
Fazemos ainda votos para que a Convenção de Os Verdes, a realizar hoje e amanhã, decorra o melhor possível e com bom reflexo na actividade parlamentar.
Sr.as e Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 20 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:

Ao projecto de lei n.º 624/X (4.ª)

Com o devido respeito por todo o trabalho científico que parece demonstrar a evidente correlação entre a
ingestão excessiva de sal e a elevada taxa de mortalidade por acidente vascular cerebral ou cardiovascular,
na Europa, mas com maior incidência, em Portugal;
Apoiando convictamente a necessidade de reforçar a campanha de sensibilização da população para os
riscos do sal na alimentação humana, pensando, inclusive, que a rotulagem pode traduzir-se em mensagens
de informação negativa, à semelhança do que se utiliza para sensibilizar os consumidores de tabaco;
Não posso, todavia, deixar de rejeitar frontalmente esta tentativa fundamentalista de pretender alterar à
força de decreto os hábitos alimentares e milenários dos portugueses, designadamente, penalizando com
pesadas coimas quem se «atrever» a produzir pão, qualquer pão, com mais de 14 g de sal por quilo.
O absurdo desta situação leva a que o projecto de lei do Partido Socialista não faça sequer uma distinção
entre a produção comercial de pão e a produção caseira do bem alimentar mais enraizado na alimentação dos
portugueses. Ou seja, todos os cidadãos, cidadãs ou empresas estão na mira deste projecto de lei.
Se, por acaso, alguém produzir pão no seu forno particular, e o oferecer a uma instituição de solidariedade
social, incorre numa infracção punida com uma coima que poderá ir aos 3500 €, no caso de um benemçrito
particular.
Quem estará no terreno para vigiar o sal no pão? A inevitável ASAE, claro! Essa célebre polícia dos
costumes e do paladar, que assim vê abrirem-se mais uns horizontes para a sua inesquecível acção, neste
Estado repressivo e autoritário em que Portugal se está a tornar. O pão faz parte da cultura do povo
português, e o seu sabor é uma tradição que tem atravessado os tempos, de geração para geração.
Comer pão, com mais ou menos sal, deve ser uma opção livre dos cidadãos, desde que devidamente
informados sobre as consequências da sua opção. Tal como os eleitores são livres de optar entre a política
insossa e a política com picante.
Abstenho-me nesta votação na generalidade, porque concordo com os objectivos de uma parte (a
rotulagem), mas discordo totalmente da outra parte (a limitação coerciva do teor de sal no pão). Espero que,
na discussão na especialidade, seja possível corrigir os excessos deste projecto de lei. Se tal não acontecer,
votarei contra, em sede de votação final global.

O Deputado do PSD, Mendes Bota.

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