O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | I Série - Número: 057 | 14 de Março de 2009

Os mineiros reivindicaram o alargamento do regime especial de antecipação de reforma aos trabalhadores
que estavam a trabalhar na empresa à data da sua dissolução.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, nos termos do qual foi estendido o regime
especial do Decreto-Lei n.º 195/95 a todos os ex-trabalhadores da ENU que exerciam funções ou actividades
de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da ENU, SA, à
data da sua dissolução.
Na sequência deste, é agora reivindicado um segundo alargamento do regime especial de antecipação de
reforma a todos os trabalhadores, mesmo aos que não estavam a trabalhar na empresa à data da sua
dissolução.
Considere-se que os trabalhadores que se encontravam no activo aquando do encerramento da ENU foram
afectados pela crise conjuntural que então afectou o sector mineiro — e que levou à dissolução da empresa —
, o que os colocou numa situação laboral muito difícil pela falta de horizontes profissionais no sector. Foi tendo
em conta a sua particular situação que se adoptou, para eles, um regime especial de reforma de velhice. Ora,
os trabalhadores que já não faziam parte dos quadros da firma no momento da sua extinção não se
enquadram nesta circunstância laboral; por isso, também não são abrangidos pelo diploma que estabelece
esse regime especial de reforma.
Assim, não se tem considerado haver fundamento legal que justifique a reivindicação.
Apoiando-se no estudo MINORAR, reivindicam, ainda, uma indemnização a atribuir a familiares de
trabalhadores falecidos, por considerarem como motivo de morte daqueles a exposição prolongada ao urânio.
Ora, o estudo MINORAR, do Instituto Ricardo Jorge, não estabelece relação causa-efeito entre o trabalho
mineiro e as doenças cancerígenas. Na falta de comprovação científica do nexo de causalidade, o Estado não
pode assumir o pagamento das indemnizações.
Na área da economia, a EDM suportou todos os custos da casa de pessoal até agora.
Foi feito um protocolo entre a CM e a EDM, homologado pelo Governo, nos termos do qual a casa de
pessoal foi cedida à CM e desta aos trabalhadores, mantendo aquela empresa a propriedade dos terrenos
adjacentes.
Realizaram-se obras nas casas dos ex-mineiros, bem com em espaços públicos e redes viárias,
preservando e valorizando o seu património para assim melhor prosseguir o interesse público, decorrente do
exercício da actividade concessionada.
São ainda reivindicados os terrenos contíguos à casa de pessoal, onde está um campo de pessoal. Trata-
se de um espaço «pelado», não infra-estruturado, sem actividade há mais de 20 anos.
O Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, véspera de eleições legislativas, reconhece, no seu
preâmbulo, que «os trabalhadores que exerceram funções nas áreas mineiras e anexos, ou em obras e
imóveis afectos à exploração mineira, desenvolveram a sua actividade profissional sujeitos a um risco
agravado pela constante exposição a radiações e ambientes com radão», justificando, daquela forma, a
adopção da medida legislativa excepcional que os equiparou a «trabalhadores do interior ou de lavra
subterrânea das minas para efeito de acesso à pensão de invalidez e de velhice».
Este diploma, de autoria do Governo PSD-CDS, discriminou um conjunto de pessoas que, apesar de já não
se encontrarem vinculados à empresa à data da sua extinção, se enquadrariam nas circunstâncias que
fundamentaram as razões para que fosse adoptada aquela legislação excepcional para os trabalhadores que
mantinham vínculo com a ENU à data da sua dissolução. E, nessa medida, apesar de desfasado no tempo, o
princípio da equidade recomendaria que a mesma fosse extensível a todos quantos laboraram nas
circunstâncias que a originou, as quais, por sinal, deixaram, no essencial, de existir quando o quadro de
pessoal da ENU ficou reduzido a estritas tarefas de manutenção. Por que motivo o PSD e o CDS-PP não
resolveram, nessa altura, se era tão justa e evidente, a questão que agora dizem ser de tão fácil resolução?
Hoje, na oposição, e em véspera de eleições, já é fácil prometer tudo a todos.
Os ex-trabalhadores da ENU têm vindo a reivindicar o alargamento do âmbito do Decreto-Lei n.º 28/2005,
de 10 de Fevereiro, aos restantes colegas da ENU de forma a corrigir aquilo que consideram uma injustiça
cometida pelo Governo PSD-CDS, partidos que, agora, oportunistamente, tudo fazem para disfarçar este seu
acto do passado. E não foi o único, porquanto, já em 1990, o então governo do PSD legislou no sentido de
permitir a um número restrito de pessoas acederem à reforma.
As iniciativas legislativas da autoria destes partidos não são mais do que a prova da sua má consciência.

Páginas Relacionadas
Página 0032:
32 | I Série - Número: 057 | 14 de Março de 2009 Submetido à votação, foi aprovado por unan
Pág.Página 32