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7 | I Série - Número: 057 | 14 de Março de 2009

O Partido Socialista, ao propor este projecto de lei sobre o estatuto do profissional de enologia, tem a plena convicção de que, ao fazê-lo e ao contribuir para a sua aprovação, estamos a homenagear gerações e gerações de grandes profissionais que, ao longo de muito tempo, tanto contributo deram para a elevação do nível de qualidade dos vinhos portugueses.
Estamos a homenagear gerações e gerações de homens e profissionais que, outrora com o seu conhecimento empírico mas hoje e cada vez mais sustentados num conhecimento científico, estão a contribuir para a apresentação de vinhos com mais qualidade e com maior capacidade competitiva nos mercados.
Portugal tem um grande potencial de competitividade na fileira vitivinícola, desde que, em nossa opinião, orientado para padrões de qualidade e de excelência. Aliás, a heterogeneidade morfológica do nosso País exige uma resposta, do ponto de vista da preparação dos nossos vinhos, dentro da lógica e do paradigma da qualidade a caminho da excelência. Isto porque a resposta que possamos dar nos mercados na lógica do preço não tem qualquer sustentabilidade em termos de competitividade.
Portugal concorre com países que têm condições de apresentar produtos muito mais baratos do que os nossos.
Devido ao acidentado do terreno e às características edafoclimáticas e morfológicas, bem como da textura do próprio terreno onde estão instaladas as nossas regiões demarcadas, temos de enveredar pelo caminho da qualidade e da excelência.
É assim que ganharemos os mercados, é assim que seremos fortes do ponto de vista competitivo.
O Partido Socialista tem uma proposta para apresentar com os diversos níveis profissionais para esta carreira.
Mas tem também — e chamo a atenção dos Srs. Deputados — uma outra proposta, no sentido de que todos aqueles profissionais que não tendo, embora, uma carreira académica compatível com o nível de licenciatura mas tendo uma forte presença no mercado e que demonstraram ao longo do tempo grande capacidade técnica e tecnológica, possam, através da apresentação do seu vasto currículo profissional e de uma comissão a criar para o efeito, que analisará caso a caso estas situações, ser titulados como enólogo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas palavras, as palavras que o PSD hoje vos dirige, visam, antes de mais, prestar também uma homenagem ao contributo que os enólogos portugueses deram para o reconhecimento público, interno e externo, da excelente qualidade entretanto adquirida pelos vinhos portugueses.
Num País de agricultura desmantelada e de florestas abandonadas, o vinho surge como o produto diferenciado com reais potencialidades de vingar nos mercados externos.
Em 15 de Fevereiro de 1979, há precisamente 30 anos, os enólogos portugueses uniram-se em torno de uma associação de classe, a Associação Portuguesa de Enologia, que tem lutado pela definição clara do seu estatuto profissional.
A iniciativa a que o PS veio agora dar corpo é oportuna e muito necessária. Os motivos expostos são muito judiciosos.
O projecto de lei convoca-nos para a necessidade de maximizar a qualidade do vinho por via da excelência profissional dos enólogos.
Convoca-nos, ainda, para prover os enólogos com o respectivo estatuto profissional, um estatuto legal que regule a sua actividade e defina a formação necessária à obtenção dos diversos níveis profissionais.
Pena é, Srs. Deputados, que o articulado do projecto tenha ficado aquém dos nobres objectivos que enuncia na «Exposição de motivos». Perpassa por ele um ar de facilidade, que é inimigo do rigor, da qualidade e da excelência.
Permitam-me alguns exemplos: o título de enólogo, mais do que um grau académico, designa uma profissão. Não basta concluir uma licenciatura para se ser enólogo, para se ser um profissional de enologia. O profissionalismo tem de andar perfeitamente colado ao título de enólogo.

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