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36 | I Série - Número: 059 | 20 de Março de 2009

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Peço a palavra para uma interpelação à Mesa a propósito das votações que vão seguir-se, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, este requerimento, apresentado pelo Partido Socialista, visa aditar um novo artigo 1.º a um texto final relativo a uma proposta de lei. A seguir, iremos votar o texto final da 1.ª Comissão, que também tem um artigo 1.º Portanto, das três, uma: ou este diploma que vamos votar fica com o «n.º 0» no artigo 1.º ou, talvez, com o «n.º —1»; ou o artigo 1.º passa a artigo 2.º, o 2.º a 3.º e o 3.º a 4.º; ou, então (o que não seria menos original, mas também é possível), este diploma fica com dois artigos 1.º Peço que o Partido Socialista esclareça este ponto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o esclarecimento está auto-respondido, porque o Sr. Deputado é um distinto jurista. Não há um «n.º 0» e não há dois artigos 1.º, portanto, há uma renumeração automática, que será feita em sede de redacção final.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Há três Códigos de Processo Penal!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a avocação pelo Plenário da votação na especialidade da proposta de aditamento de um novo artigo 1.º ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 250/X (4.ª) — Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 1.º ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 250/X (4.ª).
Pergunto aos Srs. Deputados se podemos também votar o texto final, em votação final global.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, peço que seja autonomizada a votação final global.

O Sr. Presidente: — Vamos então votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 1.º ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 250/X (4.ª).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do BE.

É a seguinte:

Artigo 1.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro

Os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º […]

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