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40 | I Série - Número: 059 | 20 de Março de 2009

que resolverá muito pouco. Será, apesar de tudo, melhor do que nada e daí a abstenção por que hoje optámos.
Continuaremos a insistir em tudo o resto, reclamando a resposta devida da sociedade relativamente àqueles que optaram pela conduta criminosa como opção de vida, em defesa das vítimas e do lado certo das prioridades.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A lei que acabámos de votar traduz-se numa lei que podemos dividir em duas partes distintas, a saber, por um lado, trata efectivamente do regime jurídico de armas e munições e, por outro, veio introduzir, à pressa, supostas alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, como resposta política de uma determinada situação que vivemos no Verão passado.
Mas permitam-me, Sr.as e Srs. Deputados, que vos fale primeiro do primeiro aspecto, que tem a ver, exclusivamente, com o regime jurídico das armas.
De facto, esta lei contempla alguns aspectos positivos, porque tem, em alguns aspectos, uma lógica de restrição ao acesso às armas.
Vivemos num País que tem um número de armas que duplica em relação à média mundial, segundo a Amnistia Internacional. Portanto, estamos perante um problema sério, Sr.as e Srs. Deputados! Por isso mesmo, não se admitem alguns retrocessos que este regime jurídico passa a contemplar, nomeadamente o que tem a ver com o facto de a idade mínima para uso e porte de arma ter baixado para os 16 anos. É inadmissível que esta lei preveja esta medida e o Partido Socialista vai ter de explicar, um dia mais tarde, por que ç que fez isto!» Por outro lado, não se admite que seja possível manter-se a possibilidade de leilões das armas ilícitas; ou seja, as armas ilícitas são apreendidas e, no dia seguinte, o Estado está a reintroduzi-las no mercado!! Essas armas deveriam ser, pura e simplesmente, destruídas, como se faz, aliás, noutros países!

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas, Sr. Presidente, em relação à lei que acabámos de aprovar, temos de ver o contexto em que ela foi apresentada. Ela foi apresentada pelo Governo como a grande solução para os problemas da criminalidade, que tiveram o seu expoente máximo em Agosto do ano passado. E só vai ter efeitos lá para o Verão deste ano»! Por isso, é preciso dizer que esta lei não serviu, em nada — em nada! —, o combate ao crime no nosso País, veio, sim, deslocalizar questões importantes e fundamentais do Código Penal e do Código de Processo Penal. Independentemente das controvérsias e das divergências sobre esta matéria — que, da nossa parte, as assumimos em pleno —, era preciso fazer o debate no local certo.
Vamos ver o que esta lei vai originar, porque não se trata de clarificação, como o Partido Socialista já veio dizer. O Partido Socialista disse: «Esta lei veio clarificar o Código de Processo Penal.» Então, se era para clarificar, não era precisa! Vamos, de facto, ter dois códigos: o código A e o código B. Vamos ver se ficamos por aqui e qual ç a confusão que isto vai, de facto, implementar nos agentes judiciários»! Em resumo: no que importa — apreensão de armas ilícitas, restrição de acesso às armas no nosso País, combate eficaz à criminalidade violenta e organizada —, nesse aspecto, esta lei pouco ou nada de novo traz ao País.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

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