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43 | I Série - Número: 061 | 26 de Março de 2009

Já em 2001, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Cancro tinha concluído pela associação muito consistente entre a duplicação do risco de leucemia infantil e campos electromagnéticos superiores a 0,4 µT (microteslas).
Em Agosto de 2007, mais recentemente, um relatório conduzido pelo Bioinitiative Working Group, que é uma instância de associação de diferentes investigadores, recorrendo à análise de mais de 2000 estudos científicos, documenta como evidência científica que a exposição aos campos electromagnéticos de linhas eléctricas é responsável por centenas de novos casos de doenças cancerosas entre a população infantil.
No mesmo ano, foi a própria Direcção-Geral de Saúde, em Portugal, que reconheceu que uma intensa exposição aos campos electromagnéticos nas habitações e nos locais de trabalho pode aumentar o risco de doenças cancerosas.
Sr.as e Srs. Deputados, na ausência de certeza científica formal, a existência de risco de dano sério e irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano. É este o significado da prevalência do princípio da precaução. É este o princípio da obrigação do Estado na defesa da saúde pública.
É o que tem vindo a ser feito em muitos países europeus. Em Itália, na Alemanha, na Irlanda, na Alemanha, na Suécia e na Suíça foram adoptados níveis de referência mais reduzidos, particularmente quando se trata da proximidade de zonas de grande concentração urbana.
Em muitos países europeus este limite tem levado ao enterramento de parte da rede de alta tensão. O Reino Unido é o que tem menor percentagem de rede enterrada, mas em França é já um quinto da rede, na Alemanha mais de metade e na Bélgica quase três quartos da rede está enterrada. Perguntarão — e bem — qual é a diferença, mas existe, na verdade, uma diferença de intensidade significativa dos campos electromagnéticos que é bem demonstrada pelo gráfico que gostaria que observassem.
Na verdade, este gráfico que aqui vos trago representa a diferença que existe entre aquilo que é a intensidade do campo electromagnético quando a linha está enterrada e quando está à superfície: a linha à superfície, se repararem bem, a uma pequena distância, a uma distância de 10 m — e lembro-vos que em Portugal a legislação permite 4 m de distância — , a linha vermelha, que está enterrada, tem muito menor intensidade de campo magnético do que a linha azul, que é uma linha aérea. E o pico que podem observar demonstra como o enterramento faz diminuir à distância mais rapidamente aquilo que é a intensidade deste campo electromagnético.
Em nenhum outro país, como em Portugal, se permite que uma linha da alta tensão seja construída a 4 m de uma escola ou de um bloco residencial. A legislação nacional encontra-se largamente ultrapassada.
Modernidade, Sr.as e Srs. Deputados é compatibilizar uma necessidade crescente de consumo de electricidade ao desenvolvimento com a protecção da saúde das populações.
Uma rede aérea de 30 µT pode situar-se a 4 m de distância, de acordo com a actual legislação portuguesa.
Aquilo que o Bloco de Esquerda vos propõe é uma mudança legislativa que tem por objectivo determinar os limites da exposição das populações aos campos electromagnéticos dentro do princípio da precaução; monitorizar o nível de intensidade dos campos electromagnéticos e desenvolver normas de medição e determinação dos seus níveis; definir normas de planeamento urbanístico tendo em vista a minimização da exposição das populações e estabelecer um prazo temporal viável para a reconversão da rede eléctrica. Estes são os principais eixos do projecto de lei do Bloco de Esquerda.
Através desta mudança legislativa, estaremos a dar um passo importante na definição de uma escala de prioridades que coloca no centro a justiça para com as populações, a defesa da sua qualidade de vida e a tranquilidade face a um risco diminuído.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ainda que por uma certa infoexclusão e pela novidade, sem recurso aos meios informáticos que agora nos colocam à disposição, o PSD gostaria de deixar algumas palavras sobre o diploma que aqui traz — na prática, só o PS não apresenta um diploma.

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