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45 | I Série - Número: 061 | 26 de Março de 2009

Destes estudos, destacamos os da Organização Mundial de Saúde, que, através da Agência Internacional de Investigação sobre o Cancro, levou a cabo estudos epidemiológicos sobre leucemias nas crianças e exposição residencial a linhas de alta tensão, que revelaram a existência de um ligeiro risco acrescido, embora com reservas manifestadas quanto às características da exposição e ao controlo de diversas variáveis de confundimento.
Em idêntico sentido, foi também realizado, em Janeiro de 2005, no Canadá, um estudo de protecção contra as radiações. Apesar da constatação de um aumento do risco da contracção de tumores cerebrais nos trabalhadores da indústria eléctrica, não foi ainda «possível voltar a estabelecer a relação entre a dose de radiação recebida por estes trabalhadores e a ocorrência dos cancros».
Não obstante tudo o referido, regista-se, hoje, uma tendência, entre a comunidade científica, no sentido da obtenção de um consenso de princípio, segundo o qual quando a exposição for superior a determinados níveis poder gerar problemas.
Assim sendo, é quanto basta para a necessidade de legislar e de garantir o princípio da precaução e tornase imperativa a adopção de medidas preventivas ao nível do ordenamento jurídico interno, em harmonia, de resto, com o que constitui o preâmbulo da Recomendação do Conselho da União Europeia n.º 1999/519/CE, de 12 de Julho, segundo o qual «as medidas respeitantes aos campos electromagnéticos deverão proporcionar a todos os cidadãos da Comunidade um elevado nível de protecção».
Também a nossa Constituição insere, no artigo 9.º, «Tarefas fundamentais do Estado», a protecção do bem-estar e da qualidade de vida do povo e a efectivação dos direitos sociais.
O artigo 3.º do Tratado da União Europeia prevê que, para alcançar os fins da comunidade, temos de ter uma contribuição para um elevado nível de protecção da saúde.
Portanto, ao nível do Direito Internacional Público, do Direito Comunitário, temos a obrigação de levar a cabo o princípio basilar da Declaração do Rio, que é o princípio da precaução e que representa, afinal, o amadurecimento milenar de uma ideia com plena aplicação na bioética, mas também no ambiente, na comunicação social e no direito em geral. Já Hipócrates, 400 anos a.C., propusera que, ao tratar os doentes, o primeiro dever era o de ajudar e o segundo o de não causar danos. O princípio da precaução esteve, aliás, sempre associado à ideia de dano, e é por uma via similar que ele se encontra hoje no artigo 3.º da Lei de Bases do Ambiente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De toda esta análise, parece resultar inquestionável que, tendo em atenção a natureza e os possíveis níveis de gravidade para a saúde humana, se impõe a regulação normativa também ao nível do nosso ordenamento jurídico interno. E é isso que procuramos com a nossa iniciativa.
Ficamos curiosos, neste debate, em conhecer a posição do Partido Socialista.
Quando, pela primeira vez, este assunto foi discutido no Plenário da Assembleia da República, o Partido Socialista tomou suas as dores da empresa a quem foi concessionada a rede nacional de transporte da electricidade.

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — E disse que essa empresa tinha encomendado um estudo à Faculdade de Farmácia. Curiosa encomenda, porque, se se encomenda à Faculdade de Farmácia um estudo sobre a matéria, se presume que o problema é de medicamento e, se precisamos de medicamento, admitimos a doença»! Mas, como referi, disse o Partido Socialista que a empresa pública, de quem tomou as dores, tinha encomendado um estudo à Faculdade de Farmácia. É mais que tempo de conhecermos esse estudo da Faculdade de Farmácia, que, em brochuras tão profusamente distribuídas, essa empresa pública, com o dinheiro dos contribuintes, tem feito questão de distribuir urbi et orbi. Provavelmente, já é tempo de a maioria do Partido Socialista ter uma conclusão sobre isto e, como ainda temos muitos meses pela nossa frente para legislar, talvez não seja tarde para, por uma vez, emendar a mão, admitir o erro e se juntar a todos os outros, legislando nesta matéria o que o ambiente impõe e a saúde pública exige.

Aplausos do PSD.

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