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26 | I Série - Número: 063 | 28 de Março de 2009

O Sr. Presidente: — Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça. Peço-lhe que seja sucinto, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, em sentido idêntico, gostaria de esclarecer que a lei a que acabou de referir-se o Sr. Deputado Nuno Melo distingue claramente entre a concessão de saídas e de liberdade condicional e a mera intervenção.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não é isso!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Artigo 20.º, alínea d), Sr. Ministro!

O Sr. Ministro da Justiça: — Alíneas c) e d) do artigo 20.º. Qualquer jurista poderá examinar e verificar a diferença entre estas duas alíneas do artigo 20.º!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É de uma má-fé inacreditável, Sr. Ministro! Basta ler a alínea d) do artigo 20.º!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos de hoje que consiste na apreciação do projecto de resolução n.º 332/X (3.ª) — Recomendações ao Governo no âmbito do funcionamento dos sistemas de execuções fiscais e garantias dos contribuintes contra abusos da administração tributária (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta que o CDS traz hoje ao Plenário da Assembleia da República é uma proposta de bom senso e no caminho da eficiência do funcionamento da administração fiscal. É uma proposta que cria as condições necessárias para que a relação entre o fisco e a administração seja de novo equilibrada.
A ideia do CDS é muito simples: neste preciso momento existe um sistema informático de penhoras automáticas e o que queremos é que o mesmo seja sujeito de forma periódica a uma auditoria, de modo a confirmar a sua boa utilização, a sua adequação relativamente à função que tem.
Por outro lado, entendemos que no relatório sobre a fraude e a evasão fiscais, combate que é necessário manter em Portugal, deve existir também uma referência muito clara aos abusos que são cometidos pela administração fiscal.
Por fim, que o sistema de natureza informática seja certificado.
Por que é que fazemos estas propostas? Fazemo-las por uma questão de princípio, porque é necessário que alguém no Parlamento defenda os contribuintes — e, por isso, aqui está o CDS a fazê-lo —, mas também porque não é possível continuarmos sempre com notícias como as de mais de 200 000 salários penhorados, numa altura de grande crise económica; penhoras a empresas que podem levar, todas em conjunto, a um milhão de desempregados; penhoras de 296 000 créditos.
É necessário alterar os limites das penhoras em Portugal. Por isso, ao mesmo tempo que apresentamos uma proposta, falaremos já de uma outra que entrará muito brevemente no Parlamento.
Os limites para as penhoras, neste momento, são os seguintes: três salários mínimos nacionais por apreensão; no máximo, podem ser de um terço sobre o salário e tem sempre que se manter um montante mínimo de um salário mínimo nacional. Por outro lado, o juiz pode, quando seja requerido, pelo prazo de um ano, fazer uma isenção de penhora.
Aquilo que o CDS propõe é algo muito simples: numa altura excepcional, medidas excepcionais. Por isso, propomos que sejam alterados os limites das penhoras e, por outro lado, que seja possível que um juiz isente a penhora por um período superior a um ano, ou seja, aumente o limite actualmente existente.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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