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27 | I Série - Número: 063 | 28 de Março de 2009

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — As propostas que fazemos são de bom senso, pelo que pedimos uma especial atenção em relação às mesmas por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao longo dos últimos 23 anos, o País fiscal «mudou» e «mudou» muito: Muito por força da adesão à União Europeia, é verdade, mas também, e sobretudo, pela necessidade de acorrer aos novos encargos sociais decorrentes da implementação do Estado social de direito.
A marca, porventura, mais impressiva desta reforma é que, na maioria dos casos, foi feita de forma tranquila, com base em amplos consensos, que, quase sempre, ultrapassaram os partidos do arco da governação. De facto, ao longo dos anos, sem crispação, quase sem darmos conta, foi alterada toda a estrutura dos impostos sobre o rendimento, dos impostos indirectos, dos impostos especiais sobre o consumo, dos impostos sobre o património, já para não falar do imposto automóvel, da abolição dos impostos sobre as sucessões e da alteração ao imposto de selo.
O amplo consenso político que esteve na base desta revolução silenciosa do nosso sistema fiscal permitiu aumentos significativos de eficiência fiscal. Hoje ninguém tem dúvidas de que há uma nova cultura de responsabilidade e solidariedade fiscal.
Mas, infelizmente, nos últimos tempos, a administração tributária, com a sua atitude, tem posto em risco o equilíbrio necessário à subsistência e à consolidação desta nova cultura fiscal de cumprimento.
A coberto de normas originárias do Estado autoritário, que transitaram para os novos códigos, a pretexto de um privilégio de execução prévia, que ainda subsiste, a administração tributária tem procedido a liquidações indevidas de impostos, tem penhorado bens em valor muito superior ao da dívida tributária, ainda por cima sem previamente notificar os contribuintes, chegando ao ponto de, em alguns casos, vender sem se assegurar da legalidade da venda.
Ao longo dos últimos dois anos, o Governo foi alertado inúmeras vezes para este comportamento, com especial destaque para a denúncia e as recomendações do Sr. Provedor de Justiça, cargo que o Governo pretende agora governamentalizar. Tivesse tido o Governo a sabedoria e a coragem de implementar as recomendações do Sr. Provedor de Justiça e, provavelmente, não estávamos agora a discutir as medidas propostas neste projecto de resolução.
A agravar este quadro de desmandos, temos uma jurisdição tributária que quase nunca decide em tempo.
Como se não bastasse, a pedido da inércia e da ineficiência do sistema, nós, aqui, na Assembleia das República, procedemos nos últimos anos a alterações legislativas que tornaram as obrigações tributárias, na prática, imprescritíveis.
No actual quadro legislativo e funcional, um contribuinte cumpridor e com razão pode estar uma vida inteira em litígio com a administração tributária, com a agravante de que, enquanto não estiver reconhecido judicialmente o seu direito, tem de suportar os custos da garantia bancária ou do pagamento antecipado do imposto. Se não tiver meios para prestar a garantia bancária ou para suportar o pagamento do imposto — o que acontece na maioria dos casos com os pequenos contribuintes, com os que têm menos posses —, então, de repente, terá o seu salário penhorado ou a sua casa vendida.
Temos de pôr cobro a estes desmandos que minam a confiança necessária à consolidação de uma nova cultura e consciência fiscal de cumprimento! Está na mão do Partido Socialista manter este pacto de confiança que permitiu estes ganhos de eficiência fiscal. Que tenha a sabedoria de votar favoravelmente este projecto de resolução, já que não foi capaz de cumprir as recomendações do Sr. Provedor de Justiça!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

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