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28 | I Série - Número: 063 | 28 de Março de 2009

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão em torno deste projecto de resolução do CDS tem sido bastante interessante, mas tem muito pouca aderência àquilo que consta do próprio texto.
O texto, tão singelamente, faz recomendações ao Governo: recomenda ao Governo que realize, por entidade externa, uma auditoria ao sistema; recomenda ao Governo que remeta esse resultado da auditoria à Assembleia da República; recomenda ao Governo que faça uma certificação do sistema por empresa especializada, seleccionada por concurso público. Portanto, desde logo, há aqui duas leituras a tirar.
Uma primeira leitura é a de que não está em causa nenhuma medida de política. Estas são recomendações burocrático-administrativas, que acabam por se resumir a isso. Ou seja, elas acabam por validar o que tem sido a acção política do Governo e da própria administração fiscal, mas são nada! Não há uma deliberação da Assembleia da República hoje aqui proposta; certamente, não haverá sobre a questão política, mas também não há sobre a questão burocrático-administrativa.
O CDS não propõe que haja um relatório sobre a questão das penhoras, sobre a sua proporcionalidade; o CDS recomenda ao Governo que possa fazer o relatório, de alguma forma equiparável ao relatório do combate à fraude e evasão fiscais, só que este tem consagração legal e a obrigatoriedade de ser apresentado nesta Assembleia da República.
Portanto, aquilo que o CDS nos traz hoje é um discurso, na linha daquilo a que já nos habituou, de ataque à administração fiscal, de alegada defesa do interesse dos contribuintes, mas tendo como pano de fundo uma iniciativa legislativa que pouco passa de praticamente nada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Diogo Feio, creio poder afirmar, sem grande margem de erro, que este projecto de resolução do CDS corporiza e exemplifica aquilo que, em aforismo popular, se pode dizer ser uma iniciativa legislativa cheia de boas intenções. Mas a verdade é que, como todos sabemos, «de boas intenções está o Inferno cheio».

Vozes do CDS-PP: — Sabemos?! Para quem não acredita no Inferno»

O Sr. Honório Novo (PCP): — A verdade é que esta iniciativa, Sr. Deputado Diogo Feio, começa por enunciar uma questão sensível, uma questão real, mas, depois, fica-se naquilo que é o objecto da recomendação, por migalhas ou por medidas absolutamente incipientes, quando não, direi mesmo, ineficazes.
Mas, vamos por partes. Todos sabemos que as penhoras fiscais são um instrumento importante de que a administração fiscal dispõe, e deve dispor, para levar a cabo as suas funções. E todos sabemos também que, pelo contrário, é preciso prevenir, é preciso controlar, é preciso evitar e impedir abusos ou erros que não se reflictam em prejuízos junto dos contribuintes.
Quanto a isto, identificamo-nos com os objectivos do CDS.
Mas a verdade é que, estando nós completamente disponíveis para evitar os erros ou os abusos para controlar os efeitos negativos daquilo que é um instrumento necessário importante, consideramos que não é pela via que os senhores recomendam que lá chegaremos. É pela via política, é pela via da proposta, da salvaguarda e do reforço dos direitos dos cidadãos e dos contribuintes, na própria legislação, é, eventualmente, através da intervenção do Tribunal de Contas, promovendo auditorias periódicas ao sistema, mas não é, certamente, através de medidas que vocês propõem, que, ainda por cima, ficam na total dependência do Governo, da sua introdução e do seu desenvolvimento.
Registamos, pois, este diploma como um projecto cheio de boas intenções, mas que, de facto, na sua componente de proposta, fica muito aquém daquilo que é necessário, daquilo que é desejável e daquilo que é possível.

Aplausos do PCP.

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