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10 | I Série - Número: 066 | 9 de Abril de 2009

A proposta de lei que está em debate na concertação social não prevê, de maneira nenhuma, que haja uma tributação do conjunto do valor do subsídio de refeição nem de nenhuma outra verba que seja equiparada ao pagamento de qualquer despesa em que o trabalhador tenha incorrido.
O que existe é um valor máximo a partir do qual — isso, sim! — , se alguma empresa utiliza essa figura para fazer um pagamento que não corresponde efectivamente a um subsídio de refeição ou a uma ajuda de custo, então, sim, essa parte terá de ser suportada por contribuições para a segurança social, porque não é justo que se utilize esse tipo de instrumentos para descapitalizar a segurança social e para fugir às obrigações que todos têm para com esse mesmo sistema de segurança social, em defesa da sua sustentabilidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Paulo Portas, tem a palavra.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, não é isso que diz o artigo 46.º da vossa proposta, em discussão na concertação social, e a mesma tem de ser discutida nesta Casa porque estão em causa direitos das pessoas. Estamos para ver se, mais uma vez, os senhores vão tributar agora e, ainda por cima, dar pensões mais tarde, a seguir»

Protestos do PS.

Sr. Primeiro-Ministro, vou perguntar-lhe se também não é verdade que este «código contributivo» leva ao aumento das contribuições dos trabalhadores e dos empregadores das IPSS. Ou seja, este «código contributivo» vai ou não encarecer o custo do trabalho social de quem exerce funções em IPSS? Digo-lhe já que vai encarecê-lo ao passar de 19,6%, taxa actualmente paga, para 22,3%.
O senhor acha que o País está na hora, no momento, quando há fome, quando há desemprego, quando há pobreza, de estar a tornar mais difícil a contratação nas instituições sociais?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, se não se importa, gostaria que fosse o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social a responder.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, se o Sr. Deputado Paulo Portas lesse com atenção a proposta de legislação a que fez referência, verificava claramente que o que está proposto é que as instituições paguem, de forma progressiva, aquilo que diz respeito às eventualidades a que os trabalhadores dessas instituições têm direito, tais como subsídio de doença, subsídio de desemprego, pensão de velhice. Se há um financiamento dessas prestações, alguém terá de as pagar.
Ora, quem as tem de pagar são, de uma forma justa e progressiva, as instituições onde esses trabalhadores prestam o seu trabalho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, como se viu — não o Sr. PrimeiroMinistro, que é Primeiro-Ministro de tudo menos do «código contributivo», mas o Sr. Ministro acaba de o confessar — , no preciso momento em que o País está em recessão, em que há pobreza, em que há fome, em

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