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19 | I Série - Número: 068 | 17 de Abril de 2009

Quanto à transparência e informação dos vencimentos individuais dos administradores das empresas cotadas em bolsa e outras, estamos de acordo com o Bloco e, como bem sabem, o PCP tem uma iniciativa nesse sentido desde Setembro de 2005 — o projecto de lei n.º 158/X (1.ª) —, que, aliás, dá seguimento a outras iniciativas da VIII e da IX Legislaturas.
Esta proposta foi, ainda, apresentada pelo PCP, como alteração aos projectos, em debate, na especialidade, sobre o chamado reforço do quadro sancionatório do crime económico e — que fique desde já a saber-se, aliás, chamo a atenção do Deputado Vera Jardim para o facto — foi rejeitada pelo PS, na 1ª Comissão! Assim como também já rejeitou que as burlas e as fraudes bancárias, crimes como aqueles que ocorreram no BCP e no BPN, passem a ser punidos com prisão.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Para estes crimes, Sr. Deputado Vera Jardim, basta a multa — diz o Partido Socialista mas, naturalmente, não estamos de acordo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Quanto à tributação sobre prémios excepcionais de administradores, temos também uma iniciativa deste tipo. Se o nosso projecto estivesse hoje em debate, estaríamos apenas a tentar encontrar um valor consensual, já que o Bloco propõe uma taxa máxima de 75% e o PCP propõe uma taxa máxima de 90% para as indemnizações imorais que são pagas a administradores, por passarem de um banco para outro, levando os segredos e, ainda, recebendo por isso.
Quanto à tributação dos grandes rendimentos, o Bloco de Esquerda opta preferencialmente por uma tributação global. O PCP, pelo contrário, propõe, na sua iniciativa em curso, outra metodologia: aumentar 4% a taxa de IRS para rendimentos acima de 200 000 €; tributar as mais-valias bolsistas, mesmo para acções detidas por mais de um ano; tributar a uma taxa de 30%, em sede de IRC, as empresas com lucros superiores a 50 milhões de euros; tributar no dobro os impostos de circulação sobre os iates e os aviões particulares e o imposto automóvel sobre veículos que, na origem, antes de impostos, custem mais de 100 000 €.
Mas, simultaneamente, queremos mais, queremos também, por via fiscal, provocar uma melhor distribuição do rendimento disponível, aumentando as deduções com despesas de saúde e com as rendas para os escalões mais baixos do IRS.
Com o nosso projecto, pretendemos fazer pagar mais as grandes fortunas e, simultaneamente, dar esse rendimento disponível a quem mais precisa.
Finalmente, passo a referir-me ao imposto sobre transacções cambiais.
O Bloco de Esquerda prefere apresentar a chamada versão nacional da Taxa Tobin, que actua sobre os mercados da moeda, em termos essenciais.
A primeira iniciativa deste tipo, recordo-vos, tem a assinatura de três Deputados — os Deputados Octávio Teixeira e Lino de Carvalho e um Deputado que ainda está presente na bancada do PCP, que a lidera neste momento, que é o Deputado Bernardino Soares — e data de Novembro de 1999. O PCP entende, neste momento, que esta via é boa, mas é mais difícil e depende, em termos de eficiência, quase totalmente de decisões multilaterais e o País precisa de eficácia e de gerar receitas para enfrentar a crise hoje e não amanhã ou no ano que vem.
Por isso, propomos a criação do imposto sobre as transacções em bolsa, inspirado também na Taxa Tobin, mas que não se confunde com ela, de um por mil (menos do que o imposto de selo), a dividir entre compradores e vendedores e que dependerá exclusivamente da vontade política do Governo. É um imposto cobrado com as ordens de compra e de venda nas transacções na bolsa, em Lisboa.
Quanto ao sigilo bancário, como bem sabe o BE, a maioria do Partido Socialista rejeitou, ao longo dos anos e ainda há menos de dois meses, uma proposta do PCP para alterar os artigos 63.º-B e 63.º-C da Lei Geral Tributária, permitindo o acesso não condicionado da administração fiscal às contas bancárias. E é isto que o Partido Socialista tem que explicar hoje: porque é que ao longo dos anos — na VIII Legislatura, em todos os

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