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27 | I Série - Número: 068 | 17 de Abril de 2009

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Das sete iniciativas legislativas que o Bloco de Esquerda hoje traz à discussão neste Plenário, três retomam anteriores iniciativas deste grupo parlamentar.
Efectivamente, o Bloco de Esquerda coloca novamente a discussão a derrogação do sigilo bancário, como instrumento para o combate à fraude fiscal, a criação de um imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas e a criação de um imposto sobre as operações cambiais, alargando o seu âmbito àquilo que considera «operações especulativas».
Vejamos as duas últimas iniciativas mencionadas.
Em primeiro lugar, o projecto de lei n.º 722/X (4.ª), que estabelece o imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas. O Bloco volta a insistir na criação de um imposto sobre grandes fortunas, curiosamente integrando a sua apreciação no âmbito de um debate por si proposto em que os temas dominantes são a fraude fiscal, a criminalidade financeira, as operações especulativas e os paraísos fiscais, não se percebendo exactamente o motivo de tal enquadramento.
Este projecto de lei reproduz quase integralmente o apresentado na 1.ª sessão desta Legislatura, sendo a alteração mais significativa a que respeita ao limiar de património até ao qual o sujeito passivo se encontra isento de imposto que o Bloco propõe que seja de 2000 salários mínimos nacionais.
Aqui chegados, importa conhecer o panorama nos outros países da União Europeia. Será que a criação de um imposto com as características do aqui proposto constitui uma tendência a nível europeu? Tem-se caminhado nesse sentido na Europa? Estas são duas questões importantes a focar neste ponto, e a resposta a ambas é «não». Este imposto subsiste ainda em alguns (poucos) países, mas foi abolido noutros como a Alemanha, a Áustria, a Dinamarca, a Irlanda e até a Espanha, precisamente o país que o Bloco gostava de dar como exemplo, pois fê-lo em Outubro de 2002, como sabe, Sr. Deputado. E logo — imagine-se! — feito por um governo socialista! Portanto, Srs. Deputados, a tendência é de eliminação deste imposto e não da sua criação. E percebe-se porquê: por um lado, porque não gera receita fiscal significativa, sobretudo tendo em conta os recursos que obriga a mobilizar para o controlo da situação fiscal dos contribuintes, e, por outro, porque não assegura a neutralidade fiscal, pois os sujeitos passivos facilmente podem optar por deslocar o seu património mobiliário para aplicações financeiras isentas de imposto ou para outros territórios fiscais.
O Bloco de Esquerda justifica a apresentação desta iniciativa com o facto de Portugal ser o país da União Europeia com maior desigualdade de rendimentos e com um «elevado nível de perda fiscal por via da fraude».
Mas será que a criação deste imposto contribuiria verdadeiramente para gerar uma maior equidade? Estamos convencidos de que não.
Portanto, esta não passa de uma proposta demagógica do Bloco de Esquerda, que agora volta a ser colocada em cima da mesa de forma oportunista, à boleia de uma crise económica grave, que tem de ser tratada com seriedade e com propostas que, efectivamente, resolvam os problemas dos portugueses, como têm sido as apresentadas pelo Partido Social Democrata.
Passemos agora ao projecto de lei n.º 723/X (4.) que cria o imposto sobre as operações cambiais e especulativas. Aqui, pretende-se alargar o âmbito de incidência do imposto, pois, para além de se querer tributar as transacções de divisas, também se tem como objectivo a tributação do que é designado por «operações especulativas», ou seja, a negociação de derivados e outros títulos.
Refere o Bloco de Esquerda que esta iniciativa se justifica com os «factos recentes despoletados no mercado financeiro», que «culminaram na maior crise económica desde 1929 e trouxeram à tona as fragilidades de um modelo já há muito criticado por diversas instituições e especialistas», afirmando, ainda, que o seu projecto de lei «responde a esta crise de regulação, do ponto de vista dos interesses de uma política eficaz em Portugal e na União Europeia, propondo um imposto segundo o modelo da Taxa Tobin».
Ora, é bom lembrar que a designada Taxa Tobin reveste a forma de um imposto sobre transacções nos mercados cambiais internacionais, com o objectivo de reduzir a especulação nos mercados financeiros e cuja receita deveria reverter para as Nações Unidas ou para a ajuda ao desenvolvimento de países do Terceiro Mundo.
Apesar do debate sobre esta matéria durar há mais de três décadas, este imposto nunca chegou a ser efectivamente criado. Nenhum país, nem mesmo a França, onde uma lei com esse objectivo se encontra aprovada desde 2001, ou a Bélgica, tem uma lei desta natureza efectivamente em vigor. No caso destes

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