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Sexta-feira, 17 de Abril de 2009 I Série — Número 68

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE ABRIL DE 2009

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Artur Jorge da Silva Machado
Abel Lima Baptista

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Procedeu-se à discussão, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 711/X (4.ª) — Determina regras de transparência e informação pública, por parte de empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores (BE), 712/X (4.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE), 713/X (4.ª) — Impõe uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas (BE), que foi igualmente aprovado, 722/X (4.ª) — Estabelece o imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas (BE), 723/X (4.ª) — Cria o imposto sobre as operações cambiais e especulativas (BE) e 724/X (4.ª) — Determina regras de acesso a benefícios fiscais em zona fiscalmente privilegiada sob a tutela do Estado português (BE) e do projecto de resolução n.º 463/X (4.ª) — Medidas de combate à criminalidade financeira e aos movimentos especulativos em paraísos fiscais (BE), tendo os três primeiros sido aprovados e todos os outros rejeitados.
Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Francisco Louçã (BE), Hugo Velosa (PSD), José Vera Jardim (PS), Ana Drago (BE), António Filipe (PCP), Honório Novo (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), José Manuel Ribeiro (PSD), Luís Fazenda (BE) e Ricardo Rodrigues (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 40 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas
Bruno Viriato Gonçalves Costa Veloso
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel Amaro Pratas
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raúl Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha

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Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José Mártires Rodrigues
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena Terra de Oliveira
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Idalina Alves Trindade
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria José Guerra Gambôa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Marisa da Conceição Correia Macedo
Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Paulo José Fernandes Pedroso
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosalina Maria Barbosa Martins
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

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Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Helena Maria Andrade Cardoso Machado de Oliveira
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rêgo Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Magda Andrea Gonçalves Borges
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel

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Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Alberto Azevedo Lourenço
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.):
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há expediente.

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Assim, passamos de imediato à ordem do dia de hoje que é preenchida pelo debate conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.os 711/X (4.ª) — Determina regras de transparência e informação pública, por parte de empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores (BE), 712/X (4.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE), 713/X (4.ª) — Impõe uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas (BE), 722/X (4.ª) — Estabelece o imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas (BE), 723/X (4.ª) — Cria o imposto sobre as operações cambiais e especulativas (BE) e 724/X (4.ª) — Determina regras de acesso a benefícios fiscais em zona fiscalmente privilegiada sob a tutela do Estado português (BE) e do projecto de resolução n.º 463/X (4.ª) — Medidas de combate à criminalidade financeira e aos movimentos especulativos em paraísos fiscais (BE).
Para apresentar o pacote de iniciativas do Bloco de Esquerda neste agendamento potestativo, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
Digamos que este conjunto poderíamos designar por «o bloco legislativo do Bloco de Esquerda«»

Risos.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: «O segredo bancário termina hoje», escrevia-se na conclusão da Cimeira, de Londres, do G20. «O segredo bancário termina hoje» — foi há duas semanas.
É preciso acabar com a economia que está na «sombra», dizia José Sócrates, ou que está no «submundo», dizia Durão Barroso. Agora, já não há qualquer justificação para não agir.
Os projectos de lei que o Bloco de Esquerda hoje apresenta entregam a todas as Deputadas e a todos os Deputados a responsabilidade primeira na instituição de uma nova forma de regulação em que a transparência combata a sombra e impeça a protecção ao crime. As leis que hoje vão ser votadas são um novo começo, depois de anos perdidos no combate à corrupção.
Esta é, aliás, uma urgência nacional. O monstro cresceu em todos esses anos perdidos: permitiu-se a evasão fiscal através dos offshore, permitiu-se a especulação que delapidou as poupanças de milhões de pessoas, permitiu-se a reciclagem do dinheiro do crime em contas anónimas, permitiu-se tudo. Os prejuízos são imensos.
Se compararmos, em Portugal, os dados das perdas do Produto no BPN com as perdas do PIB, nos Estados Unidos, na maior fraude da sua história, o escândalo Madoff, verifica-se que, entre nós, o impacto é três vezes maior. O País tem estado a saque.
E ninguém pode dizer que não sabia o que se passava. O que já se conhece dos grandes escândalos bancários, do BCP, do BPN, do BPP, demonstra que tem razão Cavaco Silva quando, desde há anos — e ainda hoje mesmo repetiu —, tem proposto o fim do segredo bancário. Tem razão o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça que demonstrou que só haverá combate ao crime económico com o levantamento do segredo bancário. Têm razão João Cravinho e tantas outras vozes de todas as áreas políticas que, em diversas vezes, defenderam e defendem o princípio da verdade fiscal.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Hoje tem de ser o dia do fim do segredo bancário, e há um consenso nacional para essa decisão. Essa é, aliás, a primeira proposta que aqui será votada.
Para o Bloco de Esquerda e certamente para muitas Deputadas e Deputados, o fim do segredo bancário é a primeira condição para a verdade fiscal.
A corrupção será protegida enquanto o dinheiro que a paga estiver escondido em contas secretas ou discretas. O enriquecimento ilícito será acarinhado enquanto o fisco não puder verificar a verdade da conta bancária. Para combater a corrupção é preciso encontrar o dinheiro que corrompeu e para combater o enriquecimento ilícito é preciso encontrar o rastro dessa fortuna.
Todos os contribuintes, aliás, beneficiarão da transparência, porque a maioria que continua a pagar impostos altos tem de obrigar a minoria que foge aos impostos a responder pela sua responsabilidade.
Total transparência e total responsabilidade.

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Aplausos do BE.

O combate ao crime económico, que é o mais grave de todos os crimes que não são investigados nem punidos em Portugal, exige transparência total.
A defesa dos direitos dos contribuintes é assegurada nesta lei, em primeiro lugar, porque o fim da evasão fiscal beneficia todos e, em segundo lugar, porque o fisco só terá acesso a informação pertinente sobre os depósitos na conta e não sobre a privacidade dos gastos de cada pessoa. Todas as pessoas podem ficar tranquilas: nenhuma informação privada pessoal poderá ser conhecida pelo fisco.
Total transparência no que é relevante para a verdade fiscal. Esse é o sentido do fim do segredo bancário.
O segundo grupo de projectos que o Bloco de Esquerda apresenta responde às perdas fiscais em offshore.
No último ano, foram transferidos, de Portugal para offshore, mais de 9000 milhões de euros — são 5% do Produto, o que bastaria para construir o TGV de Durão Barroso e o TGV de José Sócrates.
No offshore da Madeira, aliás, já terão sido perdidos 1700 milhões de euros de imposto não cobrado, o suficiente para construir a nova ponte sobre o Tejo.
As perdas são gigantescas e o País tem estado a saque. A aplicação deste dinheiro em investimento, em Portugal, transformava o colapso do PIB de -3,5%, previsto pelo Banco de Portugal para este ano, num crescimento igual ao da soma dos dois últimos anos. Recuperar esse dinheiro é, por isso, uma questão de sobrevivência nacional.
Não permitiremos, portanto, Sr.as e Srs. Deputados, que nos digam mais que não há dinheiro para pensões de reforma mínima, ou para os subsídios de desemprego, ou para o investimento que crie emprego. Há dinheiro, mas fugiu. Fugiu para não pagar impostos, ou para uma especulação que começou o tsunami da crise internacional que agora estamos a viver. E, se fugiu, temos de recuperá-lo.
Numa entrevista a um jornal de hoje, o Presidente do Banco Espírito Santo, Ricardo Salgado, apelou a este Parlamento: os bancos aceitam acabar com os offshore se lhes prometermos uma amnistia. Fica tudo dito! Só pede amnistia quem cometeu ou protegeu crimes!! No Banco Espírito Santo está escondida parte da fortuna de Augusto Pinochet, segundo a justiça chilena, que não consegue reaver o dinheiro. Os offshore e as contas secretas só servem para isso, para proteger o crime! Não, não pode haver uma amnistia para nenhum crime económico.

Aplausos do BE.

Respondo, por isso, a Ricardo Salgado: todos têm de ser responsabilizados pelos seus crimes! Não há amnistia para os offshore!! É por isso que o Bloco de Esquerda propõe aqui, hoje, à vossa consideração, Sr.as e Srs. Deputados, uma nova abordagem contra os offshore.
Já não suportamos as almas piedosas (se me permitem a franqueza!) que nos dizem que, porque querem acabar com os offshore mas tem de ser em todo o mundo ao mesmo tempo, não estão disponíveis para mexer um dedo.
Por isso, propomos que seja recusada qualquer transferência para offshore, a começar pelos da Europa — Áustria, Suíça, Luxemburgo ou territórios do Reino Unido —, que não estabeleçam com Portugal um acordo de cooperação judicial. E devemos dar o exemplo: na Madeira, não poderá ser ou continuar registada qualquer empresa que não faça a declaração de IRC ou de IVA, ou que não tenha um balcão ou uma agência aberta na Região.
Permitir empresas virtuais e obscuras é hoje o que sempre foi: favorece a lavagem de dinheiro. Em Portugal, devemos acabar, hoje mesmo, com a facilidade à lavagem de dinheiro.
Em terceiro lugar, propomos um pacote de medidas contra o abuso.
Ao longo dos últimos 9 anos, a generalização da especulação e a «sombra» destas economias do «submundo» (para voltar a citar Sócrates e Barroso) favoreceram a apropriação de pagamentos milionários a gestores e a accionistas. E os pagamentos foram tanto maiores quanto mais incompetentes têm sido esses gestores.

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Em Portugal, os gestores das 20 empresas do PSI-20 ganham três vezes mais do que os das outras cotadas: cerca de 70 000 euros/mês, em média. Em 2008, os administradores receberam 6,9 milhões, na PT; 14,4 milhões, no Banco Espírito Santo; 7,7 milhões, na EDP. Na Sonaecom, metade dos lucros vão logo para o bolso dos administradores.
Ao mesmo tempo, sabemos agora que, quando são os próprios, ou os seus mandatários, quem decide dos seus salários, pode chegar-se ao céu»! No BCP, um accionista acusa os administradores, que estão a ser investigados por crimes de mercado e que já receberam quase 100 milhões de euros quando foram despedidos, de terem recebido outros 700 milhões de euros, durante os anos em que teriam viciado as contas.
É claro que todos estes administradores, «homens sensatos», recusam aumentos salariais para os trabalhadores, em nome das dificuldades das empresas»! Muitos deles beneficiam do quase-monopólio que lhes é concedido pelo Estado — na EDP ou na Galp; outros são pagos por empresas que recebem subsídios públicos mas que estão em dificuldades, e a primeira «dificuldade» que resolvem é a do seu próprio salário»! Este regime favorece a engenharia financeira, a manipulação de provisões e tem como resultado uma gigantesca desigualdade salarial, em Portugal.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — O País tem estado a saque e é tempo de impor regras.
Por isso, propomos as regras mais sensatas.
Se as empresas recebem fundos da Bolsa, têm de informar a Bolsa e o País sobre os rendimentos pagos a cada administrador. Se a empresa recebe subsídios públicos, deve aceitar um tecto salarial razoável para os seus administradores. Se quer pagar prémios excepcionais, então, a taxa de IRS deve ser excepcionalmente elevada para 75%, e a empresa deve pagar mais IRC, se escolheu não investir mas assegurar a fortuna dos seus administradores.
Finalmente, Sr.as e Srs. Deputados, o Parlamento votará hoje a proposta de um imposto sobre as grandes fortunas que inclua quem tem património de mais de 1 milhão de euros.
Com estas leis, o Bloco de Esquerda propõe uma resposta a uma emergência social. Convido todas e todos os Deputados, quantos não suportam que se feche os olhos à corrupção, ao enriquecimento ilícito, ao tráfico de influências, ao abuso empresarial, a expressarem hoje o seu compromisso com leis modernas, razoáveis e eficientes no combate ao crime e na devolução do que é de todos.
A regulação e a transparência são as armas da democracia no combate ao crime económico. Hoje, Sr.as e Srs. Deputados, vamos todos votar sobre os princípios e os fundamentos da democracia.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Há um pedido de esclarecimentos da parte do Sr. Deputado Hugo Veloso, a quem concedo a palavra.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, ouvi a sua intervenção, naturalmente com grande atenção, e, sobretudo, constatei que, para V. Ex.ª e o Bloco de Esquerda, a partir de hoje, entraremos num mundo diferente.
Queria colocar-lhe três questões muito claras e, mais adiante, na intervenção que farei em nome do PSD, direi a posição do partido sobre estas matérias.
Começou por dizer esta frase: termina hoje o segredo bancário. E, aqui, tenho enormes dúvidas, Sr. Deputado Francisco Louçã.
Como sabe, ao longo destes quatro anos, o Partido Socialista nunca, mas nunca tentou alterar as regras de quebra do sigilo bancário, enquanto o PSD e o Bloco de Esquerda, por exemplo, várias vezes o fizeram. Pelo que V. Ex.ª disse, vejo que o Partido Socialista, ao fim de quatro anos, terá chegado à conclusão de que, hoje, termina o segredo bancário, tal como disse.
Mas a pergunta que deixo é esta: acredita mesmo que, nesta Legislatura, o Partido Socialista viabilizará o fim do segredo bancário? Se houver aprovação das regras, elas baixam à especialidade? Com que Partido

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Socialista vamos contar para acabar com as actuais regras? É porque os anteriores quatro anos não nos dão garantias de que o Partido Socialista assim actue.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Lá isso é verdade!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E os três anteriores também não»!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Disse mais o Sr. Deputado Francisco Louçã: o enriquecimento ilícito também terminou.
Deixo esta pergunta também muito concreta: com estas regras que quer fazer aprovar, acha que acaba o enriquecimento ilícito? Não são necessárias outras normas para acabar o enriquecimento ilícito? Disse, ainda, que «é o fim dos offshore».
Deixo-lhe uma pergunta muito concreta: com as medidas que propõe, é o fim dos offshore? É porque, repare, para terminarem, os offshore não precisam de uma actuação concertada dos países da União Europeia? E é ou não necessário uma decisão global de vários países e não apenas uma decisão de Portugal?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Hugo Velosa, obrigado pelas suas questões.
Como sabe, a frase que citei — «hoje, acabou o segredo bancário no mundo» — não é minha nem do Bloco de Esquerda, é da conclusão da Cimeira do G20. Foi há duas semanas que se proclamou o fim do segredo bancário, por boas razões. E nós devemos seguir os bons princípios»! Aliás, registo que, hoje, o Presidente da República fez um apelo a este Parlamento e disse: «Há muito tempo que defendo o levantamento do segredo bancário» — o que é inteiramente verdade! — «e que o levantamento do segredo bancário tem de ser feito para prevenir e, depois, só depois, para combater».
Prevenir e combater!! O Presidente tem razão. Creio que é este consenso que nos obriga. Vamos também ouvir as propostas do Partido Socialista, aliás, do Governo. Como sabe, foi agendada para o debate parlamentar esta iniciativa do Bloco de Esquerda, e o Governo, num acto de rara deferência, fez, mesmo hoje, uma reunião do Conselho de Ministros para aprovar uma proposta de lei. O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Isso foi notório!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Ainda bem que é assim, porque a discussão será mais clara.
Qual é, no entanto, o problema da proposta que o Governo anunciou? É insistir na ideia de que não se pode fazer como nos outros países, que não podemos fusar o levantamento do segredo bancário como instrumento de combate à evasão fiscal ou à corrupção, que o devemos utilizar limitadamente quando existirem suspeitas.
Quero confrontar os Deputados do Partido Socialista com um caso concreto que existe, hoje, em Portugal: há uma loja numa grande cidade em que os pagamentos em cartão vão imediatamente para a conta de um familiar do proprietário. O fisco sabe que é assim e nada pode fazer, porque não sabe quem é o sobrinho, o primo ou o tio que recebe as contas do pagamento. Não pode saber!!

O Sr. Afonso Candal (PS): — E V. Ex.ª já se queixou?

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Calma, Sr. Deputado! O que lhe estou a dizer é que o levantamento da informação de todos permitiria detectar o sobrinho que declarou para IRS que recebe 1000 € por mês e que recebe 100 000 € por mês das vendas que são feitas ilegalmente nesta loja. É assim que se faz a detecção!

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Do que o Presidente fala é de prevenção, é de termos a certeza de que, sem interferir na vida privada das pessoas, temos a informação pertinente do ponto de vista do que é depositado nas contas. E é isso que o narcotraficante tem de temer, porque um criminoso que, em Portugal, tenha uma vida modesta, mas que viva seis meses do ano na Suíça, nos resorts mais ricos, nunca será identificado pelo sistema que o Governo tem vindo a propor, porque não há qualquer informação que chame à atenção por manifestações de fortuna. Ora, na sua conta bancária está o dinheiro! Nós teríamos a certeza sobre todos os crimes de tráfico de influência, de enriquecimento ilícito ou de corrupção se seguíssemos o «cheiro» do dinheiro. É isso exactamente o que temos de fazer!! Um pequenino levantamento do sigilo bancário, para dar pequeninos passos sempre aquém do que faz a Espanha, os Estados Unidos ou a Inglaterra, é insuficiente e não resolve os problemas do combate num País em que, Sr.as e Srs. Deputados, há 30 000 milhões de euros do Produto que não pagam imposto! Zero!! São 30 000 milhões de euros!! De que outra forma se pode fazer o combate se não seguindo as melhores regras de que temos exemplos nos outros países, tendo todos eles, exceptuando o Luxemburgo ou a Suíça, acabado com o segredo bancário?! O desafio que é colocado ao PSD, ao CDS-PP, ao PCP, ao Bloco de Esquerda, ao Partido Ecologista «Os Verdes» e ao PS é o de ouvir estas palavras que o Presidente da República, hoje, repetiu, dizendo que há muito que defende o levantamento do segredo bancário. É hoje que deve começar! Por isso mesmo não se deve perder mais tempo para prevenir e para combater o problema!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, apresenta, hoje, o Bloco de Esquerda um conjunto de projectos que se dividem em dois temas fundamentais: um, o da transparência fiscal, e, outro, que põe na mesa a agenda própria do Bloco de Esquerda e também alguns projectos que vêm na linha e na «onda» — e bem! — das decisões tomadas a nível internacional, nomeadamente na última cimeira do G20.
Desde logo, as medidas de transparência fiscal. No comunicado final da última reunião de Londres — já citado, aliás, pelo Sr. Deputado Francisco Louçã — lê-se, segundo a tradução que fiz: «O segredo fiscal já terminou». Não foi hoje, já terminou! A verdade é que, desde essa declaração, o caminho tem sido lento. Para além dos elencos dos offshore não cooperantes e das pressões várias — aliás, desligadas do G20 — que muitos países vêm fazendo sobre jurisdições não cooperantes (é o caso dos Estados Unidos sobre a Suíça e da Alemanha sobre o Lichtenstein), a verdade é que, na generalidade, se mantém a opacidade e continua por criar um sistema sancionatório global que permita limitar e fazer reentrar no sistema da transparência todas as actividades dos offshore.
Há duas coisas diferentes: uma é acabar com os offshore; e outra é torná-los transparentes e permitir algum planeamento fiscal sobretudo a empresas.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que, a título pessoal — repito, a título pessoal —, penso que toda esta problemática só acabará quando terminarem os offshore. Mas estou convencido de que o tempo ainda vai passar atç lá chegarmos» Qualquer acção isolada nesta matéria está votada ao mais completo fracasso. Só uma acção global, pelo menos ao nível da União Europeia, para começar, terá possibilidades de êxito e é urgente, cada vez mais urgente.
São muitas centenas de milhões de euros ou de dólares que estão fugidos, que estão na tal «penumbra» do sistema financeiro global.
Por isso, apoiamos em termos gerais tudo aquilo que se destine a criar uma maior transparência do sistema financeiro português e apoiamos as declarações e posições do Governo português, que tem vindo a defender, nos lugares próprios, o fim dos offshore ou, pelo menos, a sua transparência.
Sabemos, aliás, nós, em Portugal, por experiência própria, os danos já causados à economia e ao sistema financeiro português por este submundo da desregulação económica.

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Precisamente por pensarmos que só uma acção global — repito, pelo menos ao nível da União Europeia — pode ter êxito, não podemos acompanhar inteiramente a resolução aqui apresentada pelo BE.
O mesmo se diga, aliás, quanto à criação da Taxa Tobin. A Taxa Tobin, que tem o nome do seu inicial pensador,»

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Que tem um processo por fuga ao fisco!»

O Sr. José Vera Jardim (PS): — » tem sido pensada para operações de divisas especulativas, operações cambiais e tem sido alargada por alguns teorizadores a operações de derivados e de futuros.
Para nós, não faz qualquer sentido que haja um País isolado que crie esta taxa no seu sistema interno.
Repito: somos a favor da criação de uma taxa solidária que permita fazer face aos desafios do desenvolvimento, mas não me parece que Portugal isolado, sobretudo no mercado bolsista e de transacções de divisas extremamente limitado, tenha interesse, ou tenha sequer qualquer eficácia, em limitar esse tipo de operações através da criação interna de uma taxa, isto é, só em Portugal.
Consideramos que deve fazer-se esse caminho, que já tem mais de 20 anos, mas que, até agora, com a pequena excepção de França, não teve ainda qualquer seguidor.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — França não é uma pequena excepção!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — No sistema financeiro mundial é, efectivamente, uma pequena excepção, Sr. Deputado! Basta ver, aliás, os exemplos que os senhores dão sobre os grandes mercados de operações cambiais para verificar que a França é uma pequeníssima excepção!! Outro projecto que nos merece uma atenção especial é aquele que se destina a regular o segredo bancário em termos mais transparentes, mais eficazes do que têm sido até agora, que não têm tido a eficácia mínima.
A evolução desta matéria no ordenamento português é conhecida, por isso não a vou aprofundar. Na prática — como se diz, aliás, e bem, na exposição de motivos do projecto apresentado pelo Bloco de Esquerda —, não são muitos os casos de levantamento em Portugal, e não têm sofrido grandes alterações ao longo dos anos.
Acompanhamos o sentido geral da proposta do BE quanto ao novo sistema que se pretende criar do levantamento do sigilo bancário: agilizar e tornar mais transparente a informação bancária relevante parecenos importante a vários títulos.
Pensamos que, com um simples despacho do director-geral ou do director da administração aduaneira, ao exemplo do que propõe o BE, fundamentando a necessidade do acesso às contas bancárias, será possível aceder a elas. Porém, esse despacho terá de ter um mínimo de fundamentação porque não há qualquer despacho na Administração, segundo o Direito Administrativo português, que não tenha de ter uma fundamentação. Mas chegará a discrepância entre os rendimentos declarados e outros factores que sejam do conhecimento do fisco ou indícios de que essas declarações não correspondem à realidade.
Queremos ir mais longe: este exemplo que o Sr. Deputado Francisco Louçã deu há pouco não é resolvido com o projecto do BE.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Claro que é!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — O que resolve a questão que o Sr. Francisco Louçã há pouco apresentou como exemplo é irmos claramente no sentido do sistema espanhol, juntamente com as medidas propostas pelo Bloco de Esquerda.
Qual é o sistema? Ele existe em vários países, incluindo França, e pensamos que deve ser introduzido em Portugal um sistema que imponha às instituições de crédito e entidades equiparadas, que recebam depósitos ou aplicações financeiras, a comunicação à Administração Fiscal. Portanto, não se trata de uma acção da Administração Fiscal! É uma acção do próprio sistema financeiro de informação sobre a existência de contas bancárias e respectivos saldos de cada contribuinte, no início e no fim de cada ano.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Mas isso é o que propomos!

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O Sr. José Vera Jardim (PS): — Não vejo lá, mas deve ser leitura deficiente minha.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — É, de certeza, leitura deficiente!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — É isto que resolve a transparência do sistema e o acesso mais fácil do fisco a elementos que lhe permitam supor que houve rendimentos não declarados, porque as contas bancárias não reflectem apenas os rendimentos declarados.
Essas informações serão um poderoso elemento de combate à evasão fiscal, mas não só: também permitem o apuramento da evolução do património ou da fortuna do contribuinte, permitindo detectar casos de fuga ao fisco, mas também de aumento patrimonial que permitam a abertura de investigação em casos de suspeita de crime.
Não se pretende violar a privacidade dos cidadãos, mas devem criar-se instrumentos de transparência mínima que, sem violação daquele princípio da privacidade, possam detectar e abrir caminho à investigação mais aprofundada no caso de nítida desproporção entre rendimentos declarados e visibilidade de meios de fortuna e sinais de riqueza.
Pretendemos — aliás, em consonância com o Governo — criar um regime sancionatório que, à semelhança do que existe noutros países, possa ser fortemente dissuasor, tanto da evasão fiscal como da prática de ilícitos, e que permita a repressão de formas de criminalidade, como a corrupção, os tráficos ilícitos e o branqueamento de capitais.
As medidas anunciadas substituirão por inteiro os sistemas existentes até agora e implicam, a nosso ver, uma transparência à altura daquilo que são as boas práticas da generalidade dos sistemas europeus.
Apresenta ainda o Bloco dois outros projectos de lei: um respeitante à transparência dos vencimentos dos administradores das empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado; e outro, que impõe uma taxa sobre prémios excepcionais pagos a administradores de empresas.
Comecemos por este último. Tem sido motivo de escândalo público, que todos conhecemos, a prática entre nós, como noutros países, de «indemnizações» milionárias a administradores e a outros membros de órgãos de supervisão (que não constam, aliás, do projecto de lei do Bloco de Esquerda), tanto no final do mandato como em casos de rescisão contratual — são os chamados, na gíria das empresas, «pára-quedas dourados».
Há um claro movimento na opinião pública, com reflexos já em várias medidas tomadas noutros países, para fazer face a tais pagamentos. Não somos contrários a tais medidas, mas há que ter cautela e distingui-los claramente das indemnizações por cessação de contrato, que se situam na zona de uma indemnização normal de um trabalhador — e não é aqui o caso, pois o Bloco de Esquerda limita a indemnização, se não estou em erro, a duas vezes, ou mais, do vencimento»

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — A vez e meia!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — » digo, a vez e meia do vencimento, quando ç sabido que, em muitos casos, há indemnizações que são negociadas e que ultrapassam isso»

O Sr. Francisco Louçã (BE): — O quê?» Mas onde é que leu isso?!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Já lhe dou o exemplo, Sr. Deputado!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não leu!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Já li, sim! Já li com atenção!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não leu! É triste, mas não leu!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Li com atenção!

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O Sr. Francisco Louçã (BE): — Isso não existe lá!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Li com atenção! E, se for preciso, demonstro-lhe o que lá está!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Então, diga onde!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Portanto, somos a favor, na generalidade, desta proposta do Bloco de Esquerda, mas teremos, em sede de especialidade, de tratar com cautela do respectivo articulado para não atingirmos direitos de pessoas que são verdadeiros trabalhadores, que foram contratados, embora sob a forma de contrato de gerência ou de administração, e que, cessado o seu contrato, tentam negociar uma indemnização que geralmente está um pouco acima da indemnização legal.
No vosso projecto de lei, o que vejo é que, estando acima da indemnização legal, teria a taxa de 75% e isso não é aceitável (pelo menos, não é distinguido com clareza).
Em relação a algumas matérias de outro projecto, designadamente a publicitação das remunerações individuais dos administradores, o Bloco de Esquerda está muito preocupado com os administradores, mas esqueceu-se de todo o âmbito dos corpos gerentes, porque há conselhos de supervisão, há administradores não executivos, há conselhos gerais, há membros das assembleias gerais, auferindo rendimentos» Acredite no que lhe digo, Sr. Deputado!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Acredito, acredito!» É presidente de algumas!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Portanto, não sei por que se hão-de causticar os administradores, só por se chamarem administradores, e esta regra não deverá ser aplicada à generalidade dos membros dos órgãos gerentes.
Estamos inteiramente de acordo com esta proposta. Pessoalmente, há muito tempo que defendo a publicitação das remunerações dos membros dos corpos gerentes, individualmente, e não apenas num «saco geral», em que não se percebe quem ganha o quê. E há uns que ganham muito — muito mais, naturalmente, do que deveriam ganhar — e outros que aparecem no «saco geral» e que ganham muito menos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — É preciso que se saiba inteiramente — até os accionistas devem sabê-lo — quem ganha o quê. Estamos, portanto, abertos a aprovar, na generalidade, e, depois, a analisar, na especialidade, esta proposta.
Para aí apontam, aliás, os princípios gerais da governança corporativa — basta ver os Estados Unidos, onde os vencimentos de cada um dos corpos gerentes é individualmente discriminado.
A crise actual, com a intervenção do Estado, sobretudo por meio de atribuição de subsídios e apoios a muitas empresas em dificuldades, tem também suscitado questões relativas aos vencimentos e outras regalias dos membros dos órgãos sociais dessas empresas, bem como à possibilidade de distribuição de dividendos em tais situações. Vários países tomaram já posição e medidas concretas sobre esta matéria; é tempo de, também entre nós, olharmos para isso.
Estas matérias merecem-nos, e têm merecido ao Governo, reflexão, estando, aliás, pendente neste Parlamento a proposta de lei n.º 227/X (4.ª), de que mais concretamente falará um Deputado da nossa bancada, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.
Não manifestamos, pois, na generalidade, oposição a que tais diplomas possam vir a ser analisados na especialidade, salvaguardada a competência, em alguns pontos, do Governo, designadamente em relação ao sector público, no que respeita a empresas públicas, agentes públicos e a participadas pelo Estado.
Mas, na generalidade, estamos de acordo com estas medidas.
Não é justo, não é compreensível que empresas que recebem subsídios e apoios do Estado continuem com ordenados milionários e, sobretudo, distribuam dividendos, naturalmente muitas vezes por força desses subsídios e apoios.

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Finalmente, quero deixar uma palavra para uma matéria muito cara ao Bloco de Esquerda — e, quando digo «cara», não me refiro obviamente a pagamentos. Diz ela respeito ao imposto sobre as fortunas.
Ao contrário, ou apenas parcialmente, do que se diz no preâmbulo do respectivo projecto de lei, a verdade é que a maior parte dos países que, nas décadas de 70 e 80 (alguns mais antigamente, ainda na década de 40, como a Suécia), introduziram no seu ordenamento jurídico este tipo de impostos têm recuado e têm abolido esses impostos.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Mal!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Mal, na perspectiva do Bloco de Esquerda; bem, na nossa perspectiva.
E bem, porquê? Os resultados estão à vista, e pessoas dos vários cambiantes ideológicos têm chamado a atenção para a generalização da deslocalização fiscal nos países que, isoladamente, introduzem este tipo de impostos.
É verdade que, entre nós, há apenas um imposto sobre o património: o imposto sobre o património imobiliário. Depois, temos os impostos sobre os rendimentos, digamos, dos depósitos ou das aplicações financeiras. Mas imposto sobre o património apenas temos o imposto imobiliário.
Em má hora, a meu ver, e com o acordo do Bloco de Esquerda na altura — o que, devo dizer, muito me espantou —, se terminou, em Portugal, em 2003, com o imposto sobre sucessões e doações.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Por proposta do PS!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Não, não! Por proposta do Dr. Durão Barroso, apoiada, aliás, com grande entusiasmo pelo Dr. Paulo Portas.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — E como votou o PS?!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — O Dr. Durão Barroso dizia, na altura, que «era só o que faltava, até na morte o Estado ir cobrar imposto!» Mas não é só na morte! Há cerca de um ano, um grupo de grandes milionários americanos fez uma petição à Administração americana, dizendo «as nossas fortunas, por nossa morte, devem ser taxadas mais alto». É um caso cívico exemplar. Infelizmente, entre nós, seguimos o caminho oposto»

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Com o seu voto!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Com o meu voto?! Lembro-me de ter falado consigo e de lhe ter perguntado: «Mas os senhores vão votar a favor disto?!» E o senhor respondeu-me: «Vamos, vamos!» E está enganado, Sr. Deputado, porque eu não votei; essa proposta não votei!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Saiu da Sala, não?!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Exactamente! É uma maneira como outra qualquer» Estamos a tempo, Sr. Deputado Louçã, estamos a tempo! Não de voltar ao velho imposto, tal como ele existia» Mas imposto sobre as fortunas, agora não!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se três Srs. Deputados para pedir esclarecimentos.
Em primeiro lugar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Vera Jardim, fez aqui um conjunto de considerações que foi sempre dizendo serem a título pessoal. Elas são interessantes e, certamente, teremos outros momentos para discuti-las. Mas o senhor fala aqui enquanto representante eleito da bancada do Partido

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Socialista, que sustenta o Governo do Partido Socialista. Portanto, é essa a sua responsabilidade nesta Câmara.
E fez algumas alusões ou exercícios argumentativos que, creio, são muito difíceis de explicar. Diz-nos aqui, a título pessoal: «eu acabaria com os offshore». Mas o Partido Socialista não está disposto a acabar com aquele que é o offshore existente em Portugal — e isto é inaceitável! Os senhores fazem um discurso sobre os offshore como sendo centros da penumbra de uma economia subterrânea, de uma economia que rouba aquilo que são os contributos dos portugueses a nível fiscal, que rouba aquilo que é a possibilidade de aumentar o complemento solidário para idosos, o subsídio de desemprego e as contribuições para as políticas sociais, no exacto momento em que há capital, dinheiro, que foge às suas obrigações fiscais, e os senhores entendem que este ainda não é o momento de acabar com este roubo.
Esse argumento não é válido, nem aceitável.
Acima de tudo, creio que os senhores não compreenderam a viragem que, neste momento, se vive no mundo. A opinião pública mundial e, particularmente, a portuguesa não vão mais tolerar que se faça um discurso genérico de combate a uma economia mafiosa ou de tentativa de combate à corrupção, sem que haja actos que sigam essas mesmas palavras. As nossas declarações políticas têm de ter consequências.
Portanto, creio, Sr. Deputado, que não pode sair deste debate qualquer tentativa leviana de dizer ao País que, hoje, quatro anos depois, o Partido Socialista pretende regressar às palavras do seu programa eleitoral e aplicar as melhores práticas europeias no combate à evasão fiscal, sem que estas palavras tenham consequências.
Por isso, pergunto-lhe, Sr. Deputado, qual é o entendimento do Partido Socialista no que toca ao fim do sigilo bancário. É que, devo dizer-lhe, o Bloco de Esquerda seguiu com muita atenção as palavras dos responsáveis governamentais, hoje, em conferência de imprensa, exactamente antes do debate que estamos aqui a realizar.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Termino já, Sr. Presidente.
E as declarações dos responsáveis do Ministério das Finanças diziam-nos que pode haver levantamento do sigilo bancário em caso de suspeitas fundadas. Ora, a minha pergunta, Sr. Deputado, é como é que surgem estas «suspeitas fundadas».
Devo mesmo dizer-lhe que, nessa conferência de imprensa, houve um jornalista que perguntou ao Sr.
Ministro das Finanças o seguinte: as suspeitas fundadas, se não são lidas ao nível do que é a informação bancária, ao nível do acesso às contas, serão obtidas através de uma carta anónima?

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — É que a questão fundamental é esta: como é que a gestão dos impostos tem acesso à informação necessária para provar casos de enriquecimento injustificado e casos de corrupção?

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Ana Drago (BE): — É isso que o Partido Socialista tem de explicar aqui hoje.

O Sr. João Semedo (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Drago (BE): — São as instituições bancárias que dão a informação, ou o Ministério vai ficar à espera que apareça uma suspeita fundada?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Vera Jardim, seguimos atentamente quer a intervenção que V. Ex.ª fez agora, quer aquilo que foi anunciado, há pouco, pelo Conselho de Ministros.
Aliás, tivemos oportunidade de verificar o teor do comunicado do Conselho de Ministros relativamente a uma questão que nos parece da maior relevância no combate à corrupção, que é a questão do chamado «enriquecimento ilícito».
Efectivamente, o Governo, nas medidas que hoje anunciou, não fica alheio, digamos, a esse fenómeno mas passa ao lado dele, ou seja, o que o Governo anunciou foi que, perante um enriquecimento patrimonial injustificado, alguém que manifeste sinais de riqueza que não tenham correspondência com os rendimentos constantes das respectivas declarações fiscais ficará sujeito a uma tributação agravada, à taxa de 60%, relativamente a esse enriquecimento patrimonial injustificado.
Ora, a primeira questão que lhe quero colocar é a de saber se o Sr. Deputado não considera que esse facto, em si, sendo provado, deve constituir um ilícito.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Paga mais!

O Sr. António Filipe (PCP): — Ou seja, o Sr. Deputado considera lícito que um titular de um cargo público, que tem uma declaração cujas actividades são escrutináveis — um titular de um cargo público exerce uma determinada actividade pública, aufere uma remuneração que é publicamente conhecida e declara as outras actividades que exerce e que, por isso, são do conhecimento público —, apresente sinais exteriores de riqueza muito para além daquilo que seria razoável quer em face das actividades que desenvolve, quer mesmo em face das declarações fiscais que apresenta? O Sr. Deputado não considera que este facto, em si mesmo, deve constituir um facto ilícito, podendo essa ilicitude ser excluída, caso esse cidadão demonstre que, por qualquer razão lícita, adquiriu esse património? Não há aqui nenhuma inversão do ónus da prova, Sr. Deputado, o que há é a verificação, a prova de que há uma desconformidade manifesta entre aquilo que é razoável que esse cidadão, licitamente, possa auferir e aquilo que, efectivamente, tenha e nem sequer declare.
A segunda questão que lhe quero colocar é esta: o Sr. Deputado não entende que, por este caminho, aquilo que o Governo está a fazer é a dizer «Bom, não me importa que esse património seja ilicitamente auferido, desde que o Estado ganhe alguma coisa com isso»?! Ou seja, o Estado não quer saber se é lícito ou não, mas vai tributar em 60%, porque considera que é injustificado. Não entende que este é um mau princípio, Sr. Deputado?! Há um ditado popular de mérito duvidoso, segundo o qual «ou há moralidade ou comem todos!». Sr. Deputado, não lhe parece que, por este caminho, o Governo vai mal?! O sinal que está a dar aos portugueses é o de que ou há moralidade ou, então, o fisco também tem de ganhar com isso. Sr. Deputado, não lhe parece que este é um mau sinal que se dá à sociedade portuguesa, que é um sinal de tolerância relativamente à corrupção, fechando os olhos ao facto de haver um enriquecimento ilícito e fazendo com que só tenha relevância em matéria fiscal?!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Vera Jardim, começo por felicitar V. Ex.ª, porque, ao longo de quatro anos, nunca ouvi o Partido Socialista falar assim destas matérias. Nunca! Não há uma palavra substancial como a que se ouviu aqui hoje. E felicito o Sr. Deputado, porque, realmente, fica revelado que, hoje, há uma nova posição do Partido Socialista sobre estas matérias.
Deixo-lhe três questões concretas, que têm a ver, precisamente, com o que acabo de dizer.
O que é que aconteceu para o Partido Socialista ter mudado de posição? São questões de oportunidade? Há razões de oportunidade no momento que vivemos? É porque a proposta vem do Bloco de Esquerda e o Partido Socialista vai a reboque da proposta do Bloco de Esquerda? É que outros partidos, nomeadamente o PSD, apresentaram propostas sobre o segredo bancário e o Partido Socialista nunca, sequer, as quis analisar e nunca as viabilizou!

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A segunda questão que deixo, muito prática, é a seguinte: esta posição do Partido Socialista é uma posição de oportunidade, é substancial ou é uma posição formal? E digo-lhe porquê, Sr. Deputado José Vera Jardim.
Se aprovarmos aqui, na generalidade, normas destas, e ainda que sigam para a especialidade, o Partido Socialista entende que existem condições para que estas normas entrem, efectivamente, em vigor antes do termo desta Legislatura, nomeadamente aquelas relativamente às quais V. Ex.ª disse que o Partido Socialista estava disponível para as viabilizar e as que resultam do comunicado do Conselho de Ministros de hoje, ou trata-se, exclusivamente, de uma posição formal, para o Partido Socialista dizer a todos que está no combate à corrupção?!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, respondo, em primeiro lugar, à Sr.ª Deputada Ana Drago.
Sr.ª Deputada, quando falei de posições pessoais, estava a falar em nome da bancada. Falei apenas de uma posição pessoal em relação à dicotomia, que ainda não está clarificada no mundo internacional da finança, sobre os offshore, porque se fala muito em terminar com os offshore mas, depois, fala-se nas jurisdições que colaboram e que não colaboram. O próprio Bloco de Esquerda usa esse fraseado! Foi sobre isto que disse que, a título pessoal, do que tenho pensado sobre a matéria, entendo que o problema só se resolve terminando com os offshore, pois não se trata de colaborar ou de não colaborar. É que, na minha opinião pessoal, os offshore servem apenas para fuga ao fisco, para esconder dinheiros de tráfico, para «dinheiros negros» e até para financiar o terrorismo, não servem para mais nada!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Tem razão!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Esta é a minha opinião pessoal! Mas estou certo de que é também a opinião do meu grupo parlamentar: terminar com os offshore.
Mas, vamos ver, porque, conforme já disse, e repito, trata-se de uma matéria que tem de ser decidida a nível global,»

O Sr. Francisco Louçã (BE): — É tudo União Europeia!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — » não ç Portugal que vai terminar com os offshore, nem mesmo a União Europeia.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Finalmente, uma coisa certa!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Portugal terminará com os offshore quando terminar Gibraltar, as ilhas Jersey, as ilhas Man, a Holanda, o Luxemburgo, a Suíça, etc» Bem, podia estar aqui 10 minutos a dar exemplos! Sr. Deputado António Filipe, é evidente que não se trata de uma vantagem para o Estado, ou seja, trata-se de uma vantagem para o Estado e de comunicar, de imediato, ao Ministério Público; trata-se de penalizar o contribuinte e de comunicar, imediatamente, ao Ministério Público, para efeitos de investigação.
Sobre o enriquecimento ilícito, Sr. Deputado, teremos, certamente, ocasião de conversar. Mas, já agora, em preparação desses debates, que iremos certamente realizar — segundo li nos jornais, o PCP também tem (já apresentou em tempos) uma proposta sobre o enriquecimento ilícito —, gostaria que VV. Ex.as, no preâmbulo desse diploma, só para minha informação e, naturalmente, da minha bancada, se dessem ao cuidado de acrescentar os países europeus que já criminalizaram esse crime, porque, até agora, só conheço cinco países que o fizeram. E vou dizer quais são: Hong Kong e Macau, que não são propriamente países, Zâmbia, Argentina, Peru e Colômbia. Sr. Deputado, se me der mais exemplos, ficarei muito satisfeito! Espero, pois, que o PCP faça um elenco dos países que já criminalizaram.

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E, já agora, refiro que os Estados Unidos da América assinaram a Convenção das Nações Unidas — e não há país que mais cuidado tenha com as dádivas, etc., do que os Estados Unidos — e fizeram uma reserva, dizendo: «Nunca este enriquecimento ilícito será transposto para a ordem interna dos Estados Unidos».
Sr. Deputado Hugo Velosa, o tempo de que disponho já é limitado, mas quero ainda dizer-lhe que não estamos a fazer número. Não estamos a fazer número! Há outros mais bem treinados para fazer número do que nós, e escuso de dizer aqui quem são.

Vozes do PS: — Muito bem!

Protestos do PSD.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — O Sr. Deputado sabe que nunca como nos últimos anos se combateu a evasão fiscal. E o que aqui dissemos é para valer! Sr. Deputado, sabe tão bem como eu os problemas que o sigilo fiscal nos coloca.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta hoje sete iniciativas legislativas que têm, naturalmente, importância política, que não são novas — são, e bem, no fundamental, novas tentativas para melhorar a legislação fiscal — e que justificam, plenamente, este debate.
Sem prejuízo de, como é evidente, o próprio debate poder ser mais enriquecido, caso estivessem também em discussão iniciativas de outros partidos, designadamente do PCP, que, como todos bem sabem, tem iniciativas, algumas delas em curso, no mesmo âmbito e exactamente com os mesmos objectivos.
Vamos, então, aos conteúdos.
Comecemos pelo projecto de resolução que recomenda ao Governo que proponha, na União Europeia, o fim dos offshore — nova tentativa, correcta, quanto a nós, tal como o PCP também tem feito, para eliminar aquilo que são, segundo a expressão do Deputado Vera Jardim, e que subscrevo, estes «buracos negros» de evasão fiscal e de crime económico.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Já quanto ao projecto de lei que o Bloco de Esquerda apresenta sobre o offshore da Madeira, provoca-nos alguma reflexão e mesmo alguma discordância.
Não nos passa pela cabeça que o Ministro Teixeira dos Santos tenha convencido o Deputado Francisco Louçã de que, afinal, não é possível fechar o offshore da Madeira sem que os outros façam o mesmo.
Como não queremos acreditar que o Ministro Teixeira dos Santos tenha convencido o Deputado Francisco Louçã a manter o offshore da Madeira aberto, permanecendo «à espera de Godot» ou à espera de que alguém decida pelos portugueses, o que é proposto no projecto de lei do Bloco não é, quanto a nós, muito significativo. Mantém o paraíso fiscal na Madeira; não toca em 1 cêntimo dos benefícios fiscais e, no fundo, autoriza que, na Madeira, o Estado continue a perder mais de 2000 milhões de euros anuais de receitas fiscais.
Aproveito também para lembrar ao Deputado Vera Jardim que Portugal foi, e bem, o primeiro País do mundo a eliminar a pena de morte e um dos primeiros a eliminar a escravatura.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Portanto, pode dar, de facto, um sinal positivo e claro, eliminando o offshore da Madeira e os benefícios e o regabofe fiscal naquela zona franca.

Aplausos do PCP.

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Quanto à transparência e informação dos vencimentos individuais dos administradores das empresas cotadas em bolsa e outras, estamos de acordo com o Bloco e, como bem sabem, o PCP tem uma iniciativa nesse sentido desde Setembro de 2005 — o projecto de lei n.º 158/X (1.ª) —, que, aliás, dá seguimento a outras iniciativas da VIII e da IX Legislaturas.
Esta proposta foi, ainda, apresentada pelo PCP, como alteração aos projectos, em debate, na especialidade, sobre o chamado reforço do quadro sancionatório do crime económico e — que fique desde já a saber-se, aliás, chamo a atenção do Deputado Vera Jardim para o facto — foi rejeitada pelo PS, na 1ª Comissão! Assim como também já rejeitou que as burlas e as fraudes bancárias, crimes como aqueles que ocorreram no BCP e no BPN, passem a ser punidos com prisão.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Para estes crimes, Sr. Deputado Vera Jardim, basta a multa — diz o Partido Socialista mas, naturalmente, não estamos de acordo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Quanto à tributação sobre prémios excepcionais de administradores, temos também uma iniciativa deste tipo. Se o nosso projecto estivesse hoje em debate, estaríamos apenas a tentar encontrar um valor consensual, já que o Bloco propõe uma taxa máxima de 75% e o PCP propõe uma taxa máxima de 90% para as indemnizações imorais que são pagas a administradores, por passarem de um banco para outro, levando os segredos e, ainda, recebendo por isso.
Quanto à tributação dos grandes rendimentos, o Bloco de Esquerda opta preferencialmente por uma tributação global. O PCP, pelo contrário, propõe, na sua iniciativa em curso, outra metodologia: aumentar 4% a taxa de IRS para rendimentos acima de 200 000 €; tributar as mais-valias bolsistas, mesmo para acções detidas por mais de um ano; tributar a uma taxa de 30%, em sede de IRC, as empresas com lucros superiores a 50 milhões de euros; tributar no dobro os impostos de circulação sobre os iates e os aviões particulares e o imposto automóvel sobre veículos que, na origem, antes de impostos, custem mais de 100 000 €.
Mas, simultaneamente, queremos mais, queremos também, por via fiscal, provocar uma melhor distribuição do rendimento disponível, aumentando as deduções com despesas de saúde e com as rendas para os escalões mais baixos do IRS.
Com o nosso projecto, pretendemos fazer pagar mais as grandes fortunas e, simultaneamente, dar esse rendimento disponível a quem mais precisa.
Finalmente, passo a referir-me ao imposto sobre transacções cambiais.
O Bloco de Esquerda prefere apresentar a chamada versão nacional da Taxa Tobin, que actua sobre os mercados da moeda, em termos essenciais.
A primeira iniciativa deste tipo, recordo-vos, tem a assinatura de três Deputados — os Deputados Octávio Teixeira e Lino de Carvalho e um Deputado que ainda está presente na bancada do PCP, que a lidera neste momento, que é o Deputado Bernardino Soares — e data de Novembro de 1999. O PCP entende, neste momento, que esta via é boa, mas é mais difícil e depende, em termos de eficiência, quase totalmente de decisões multilaterais e o País precisa de eficácia e de gerar receitas para enfrentar a crise hoje e não amanhã ou no ano que vem.
Por isso, propomos a criação do imposto sobre as transacções em bolsa, inspirado também na Taxa Tobin, mas que não se confunde com ela, de um por mil (menos do que o imposto de selo), a dividir entre compradores e vendedores e que dependerá exclusivamente da vontade política do Governo. É um imposto cobrado com as ordens de compra e de venda nas transacções na bolsa, em Lisboa.
Quanto ao sigilo bancário, como bem sabe o BE, a maioria do Partido Socialista rejeitou, ao longo dos anos e ainda há menos de dois meses, uma proposta do PCP para alterar os artigos 63.º-B e 63.º-C da Lei Geral Tributária, permitindo o acesso não condicionado da administração fiscal às contas bancárias. E é isto que o Partido Socialista tem que explicar hoje: porque é que ao longo dos anos — na VIII Legislatura, em todos os

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debates orçamentais da X Legislatura e no orçamento rectificativo de 2009, há dois meses — o PS e o Governo rejeitaram as propostas do PCP para derrogar e eliminar completamente o sigilo bancário? E, já agora, Sr. Deputado Vera Jardim, que está certamente a ouvir-me, diga-me por que é que para atribuir o rendimento social de inserção ou o complemento solidário para idosos o PS e o Governo não têm dúvidas quanto á eliminação do sigilo bancário,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exige!

O Sr. Honório Novo (PCP): — » mas já têm dõvidas»

Protestos do Deputado do PS José Vera Jardim.

Tiveram, há menos de dois meses! Sr. Deputado, tiveram em Janeiro, pois votaram contra uma proposta rigorosamente igual que foi apresentada pelo PCP! E por que é que mudaram de opinião? São as explicações a estas dúvidas que gostávamos de ouvir. Naturalmente, ficamos à espera, como à espera fica o País, das explicações sobre as «cambalhotas» do Partido Socialista.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O agendamento hoje feito pelo Bloco de Esquerda foi várias vezes apresentado publicamente como contendo um conjunto de projectos de combate à corrupção, de combate à fraude e à evasão fiscais e a favor de transparência do mercado. Pois que fique muito claro que ninguém tem um património em relação a estas matérias e que se alguém o tem é quem defende o mercado, não quem está contra ele.
Esta matéria que fique claríssima: é quem defende o mercado, como o CDS, que quer que ele funcione melhor, que está preocupado em defender uma economia de mercado com responsabilidade ética. É isto que é necessário. É precisamente a responsabilidade ética que o CDS defende a bem dos contribuintes, dos consumidores e das famílias! E é precisamente por isso que o CDS vem aqui anunciar um conjunto de projectos — pois não é possível discuti-los neste momento —, que vai apresentar tendo como objectivo a defesa de uma economia de mercado com responsabilidade ética.
O primeiro projecto tem um objectivo muito simples: facilitar o levantamento do sigilo bancário, para efeitos fiscais, a partir de um certo nível de rendimentos. Um nível alto, porque não parece ao CDS necessário nem proporcional tornar o Estado num espião fiscal dos desfavorecidos e das classes médias em Portugal.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Será também um projecto claríssimo em relação às excepções, aos movimentos permitidos e que não têm levantamento do sigilo. É preciso fazer uma ponderação entre o interesse público e o interesse privado, é necessário determinar que algumas das operações correntes que todos os portugueses fazem, como por exemplo as relativas às suas telecomunicações, não podem ser espiolhadas por ninguém, não podem ser vistas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É natural que assim seja, e é por isso mesmo que pretendemos que se faça um debate sério e amplo, em sede de Comissão, em relação a este nosso projecto e aos restantes projectos que são apresentados relativamente à matéria do levantamento do sigilo bancário.
Em segundo lugar, apresentaremos um projecto que visa determinar que nas empresas intervencionadas pelo Estado, incluindo os bancos nacionalizados, na situação que actualmente vivemos não há bónus de gestão. Eles não são de todo concedidos, pois assim o exige o actual momento.

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O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Temos uma diferença de caminho em relação a esta matéria: achamos que não é essencialmente com a tributação que se deve fazer o combate mas, sim, com a eliminação total desse bónus em relação a determinadas situações.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Em terceiro lugar, apresentaremos um projecto que prevê que os chamados bónus de gestão dos conselhos de administração só devem ser conferidos no final do mandato e não no final de cada ano.
O que é que se consegue com isto? Algo muito simples: evitar que comportamentos de gestão sejam determinados por uma expectativa de bónus rápidos e conduzam à aceitação de riscos não prudentes. Na nossa opinião, isto é inaceitável e para combater isto apresentaremos um projecto. Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Em quarto lugar, pretendemos tornar as tabelas de vencimento das administrações mais transparentes, fazendo depender a sua aprovação não apenas das comissões de vencimentos mas também da deliberação dos accionistas em assembleia-geral. Com esta proposta, pretendemos algo muito simples: equilibrar o interesse da propriedade e dos accionistas face aos interesses de gestão.
Em quinto lugar, o CDS vai apresentar um projecto que visa estabelecer a separação prática e efectiva das empresas auditoras face ás empresas que vão ser auditadas,»

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — » por um motivo muito simples: ç que assim será evitada qualquer tendência para as empresas auditoras se conformarem com a vontade de quem paga a sua prestação de serviços.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Em sexto e último lugar, o CDS apresentará um projecto que visa a revisão do sistema de isenção de mais-valias bolsistas de forma a que este se torne mais justo e equilibrado face à tributação do trabalho.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Apresentaremos este conjunto de projectos para defesa do mercado e, como ainda há pouco foi referido pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, para defesa de interesses fundamentais da democracia, que já agora, deixem-me que vos diga, rima pouco com demagogia.

Aplausos do CDS-PP.

Referir-me-ei, agora, aos projectos que hoje, aqui, nos são apresentados.
O projecto de lei n.º 722/X (4.ª) prevê um imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas. Um novo imposto, uma nova tributação, uma tributação que, aliás, olhando para o artigo 1.º do projecto, se aplica a patrimónios que sejam superiores a 2500 salários mínimos nacionais.
Mais à frente, precisamente no mesmo projecto, no artigo 11.º, relativo às taxas, prevê que seja aplicada uma taxa para valores patrimoniais entre 2000 e 3000 salários. Isto é, num artigo refere-se que são 2500

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salários que levam à tributação, no outro aplica-se uma taxa a 2000 salários. A técnica exige que estes projectos sejam feitos com mais rigor. O Sr. Luís Fazenda (BE): — Ora, veja-se bem! E aprender a ler também não era má ideia!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — O projecto de lei n.º 723/X (4.ª) refere-se ao que é conhecido como a Taxa Tobin e a impostos que são parecidos com alguns de certos Estados da União Europeia e que, neste preciso momento de crise, estão a ser eliminados, estão a ser terminados. É o que está a suceder, por exemplo, no Luxemburgo.
O projecto de lei n.º 713/X (4.ª), que impõe uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas, terá por parte do Grupo Parlamentar do CDS um voto de abstenção, porque consideramos que todos os projectos de lei relativos a esta matéria devem ser discutidos em comissão, pois o nosso caminho é distinto e levaria a melhores resultados. Peço a atenção dos Deputados do Bloco de Esquerda em relação a esta matéria. Bem melhor do que um caminho de natureza fiscal é um caminho de natureza regulatória.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — A regulação tem que actuar quanto a estas matérias e, no actual momento de crise, existindo participação do Estado, não pode levar à existência de bónus de gestão.

Aplausos do CDS-PP.

O projecto de lei n.º 724/X (4.ª), que determina um conjunto de regras de acesso a benefícios fiscais e a zonas fiscalmente privilegiadas, fala de zonas fiscalmente privilegiadas e, depois, no seu texto, fala de uma zona franca. Ou seja, não faz bem a distinção dos conceitos. Deveria ser tecnicamente mais preciso, porque o que sucede em relação ao IVA não é específico de uma qualquer zona franca, é o regime geral de IVA que existe na Região Autónoma da Madeira — aliás, de acordo com as possibilidades de natureza comunitária que lhe são dadas. Tem sido feito um grande avanço em relação às obrigações de informação, pelo que é muito difícil sustentar a utilidade deste projecto de lei.
O projecto de resolução n.º 463/X (4.ª) refere-se a medidas de combate à criminalidade financeira e aos movimentos especulativos em paraísos fiscais. Tal como fez o Sr. Deputado Francisco Louçã, recordo que há duas semanas se realizou a Cimeira do G-20, na qual se determinaram regras em relação a esta matéria, e a OCDE também as tem. Há uma distinção clara entre as zonas chamadas «pretas», totalmente proibidas, as zonas chamadas «cinzentas» e aquelas que dão informações.
Ora, nada disso é feito neste projecto e aparentemente, de acordo com um princípio que poderia ser interessante, que é o de o Estado português não poder investir nas zonas chamadas «pretas», que não dão qualquer informação relevante, acabam por criar uma situação que se aplica a qualquer zona fiscalmente privilegiada, isto é, a qualquer zona que tem uma tributação mais baixa, independentemente de prestar informação, o que seria negativo para o Estado português.
Portanto, este princípio, que aparentemente poderia ser bom, vira-se contra os seus apresentantes.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Por fim, o projecto de lei n.º 711/X (4.ª) determina regras de transparência e informação pública, por parte de empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores. Ainda há pouco, referi que o CDS vai apresentar, também, um projecto sobre essa matéria e, por isso mesmo, entendemos que todos devem ser discutidos em comissão, tal como sucederá, aliás, em relação aos projectos relativos ao levantamento de sigilo bancário para efeitos fiscais.
Esperamos que essa discussão seja positiva, profunda, e não uma discussão mercada por eleições que se vão realizar em Junho ou em Outubro. Seria o pior que poderíamos fazer!

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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não pode ficar qualquer espécie de dúvida em relação a esta matéria.
É por isso que termino como comecei: o CDS mantém-se no seu lugar de sempre — a de defesa do mercado, a de defesa de ética e de responsabilidade dentro do mercado.
Este é o nosso posicionamento, que não é, claramente, o posicionamento de outras forças políticas presentes neste Parlamento.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresenta o Bloco de Esquerda a esta Assembleia da República um conjunto de seis projectos de lei e um projecto de resolução. Contudo, antes de os tratar, gostaria de começar com uma breve nota.
O Partido Socialista mudou de posição quanto à quebra do sigilo bancário. Porquê? E porquê passados quatro anos? O PS e o Governo só agora «acordaram» para este combate à corrupção, à fraude e à evasão fiscais? O PS tem receio de que todos percebam que não colabora no combate à corrupção e que nada faz contra o enriquecimento ilícito? Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quanto à derrogação do sigilo bancário, o PSD apresentou, ao longo da Legislatura, projectos que também propunham uma melhor e mais eficaz possibilidade de actuação da administração fiscal nesta matéria — o PS, aliás, na discussão do último Orçamento do Estado, voltou a chumbar uma iniciativa do PSD neste sentido. É certo que o Bloco de Esquerda também o tem feito, mas o PS, até agora, inviabilizou todas as propostas de quebra de sigilo bancário.
Nem os exemplos da lei geral tributária espanhola e da prática da generalidade dos países da União Europeia demoveu os Deputados do Partido Socialista e o Governo! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Junho de 2005, afirmei neste Plenário, a propósito da discussão do projecto de lei n.º 68/X (1.ª), do Bloco de Esquerda, que o desafio que tinha de ser feito ao Governo do Partido Socialista era o de colaborar, no âmbito da Assembleia da República, no sentido de se encontrarem mecanismos de reforço da eficácia do combate à fraude e à evasão fiscais, nomeadamente através do alargamento das regras de quebra do sigilo bancário.
O desafio caiu, como tantos outros, em «saco roto»! Contudo, passados quatro anos, o Partido Socialista mudou de posição» Já não será tarde para aqui, na Assembleia da República, nesta Legislatura, trabalharmos nesta matéria fundamental? Não teria sido melhor que a sua teimosia de quatro anos não tivesse existido? Preferiu o Governo massacrar os portugueses com o aumento generalizado dos impostos e da carga fiscal.
E do sigilo bancário, nem falar — até hoje.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Outubro de 2006, foram aqui discutidos projectos de lei sobre quebra do sigilo bancário, do PSD e do Bloco de Esquerda. Já na altura ficou claro que os dois projectos eram de sentido diferente, mas visavam o mesmo objectivo.
Apesar das diferenças, o PSD viabilizou o projecto do Bloco de Esquerda, e o mesmo fará hoje, com o objectivo de, na especialidade, se encontrar um caminho que o PS e o Governo sempre inviabilizaram. Se for viabilizado o projecto do Bloco de Esquerda, com o apoio do PSD, continuaremos a colaborar com as nossas propostas, na especialidade, com o objectivo de se encontrarem as melhores regras para o fim em causa: o combate à corrupção, à fraude e à evasão fiscais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda continua a sua «cruzada» — salvo seja» — contra a zona franca da Madeira. E fá-lo através da proposta de um conjunto de exigências para o acesso a benefícios fiscais na «zona fiscalmente privilegiada sob a tutela do Estado português».
Vá lá que, desta vez, não lhe chama offshore»!

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Srs. Deputados do Bloco de Esquerda, a zona franca da Madeira não está nem na lista negra, nem na lista cinzenta da OCDE. Por isso, o actual quadro legal que lhe é aplicável é ajustado e em nada contribuiu para a actual crise.
É sempre bom lembrar aqui as palavras do actual Presidente do Tribunal de Contas, então Deputado do Partido Socialista, Guilherme d’Oliveira Martins, que afirmou, nesta Càmara, que a zona franca da Madeira é uma zona inshore, pois está (bem como todas as entidades licenciada) sujeita à supervisão, tutela e controlo da legalidade igual a qualquer outra entidade que opere, nas mesmas áreas, em qualquer parte do território nacional.
A zona franca da Madeira é tão-só uma zona de fiscalidade reduzida, especial ou privilegiada. Daí que se compreenda que as obrigações constantes do projecto de lei n.º 724/X (4.ª) se apliquem a todos os offshore ou zonas fiscalmente privilegiadas que constam da lista negra ou cinzenta e não (em nenhum caso) às zonas fiscalmente privilegiadas sob a tutela do Estado português, como pretende o Bloco de Esquerda.
Aliás, nesta matéria de offshore, de combate necessário à opacidade dos paraísos fiscais e de adopção de sanções contra regimes não cooperantes, é fundamental, em primeiro lugar, uma actuação concertada dos países em políticas internacionalmente aceites e de forma global. Portugal, sozinho, qual D. Quixote, nada conseguirá! Em segundo lugar, é fundamental a separação clara das zonas de fiscalidade privilegiada, entre as negras e cinzentas (ou não cooperantes) e as restantes, como a zona franca da Madeira ou outras que são cooperantes e sujeitas às regras e supervisão de cada país.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por isso, o PSD não aceita esta permanente obsessão do Bloco de Esquerda (e também do Partido Comunista) em relação à zona franca da Madeira e colaborará em todas as medidas que visem todos os offshore não cooperantes, numa perspectiva europeia e, mesmo, global.
Nenhum país isoladamente consegue resolver este problema.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Muito bem!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Desta vez, no seu projecto de lei, o Bloco de Esquerda não apresenta uma iniciativa igual à que em tempos propôs: a eliminação, pura e simples, do, então, chamado «offshore da Madeira». Mas, no projecto de resolução n.º 463/X (4.ª), inviamente, vai nesse sentido.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Com certeza!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Na verdade, aquilo que propõe é o «encerramento de todas as zonas fiscalmente privilegiadas existentes no seu espaço».
Ora, isto é inaceitável por três razões: primeira, as zonas fiscalmente privilegiadas não são todas iguais; segunda, a questão é global e não nacional; terceira, os países que compõem a União Europeia têm, e hão-de continuar a ter, políticas fiscais próprias, com taxas de IVA diferentes (incluindo, por exemplo, a carga fiscal, os tipos de impostos e as exigências quanto aos sujeitos passivos).
Que se saiba, não está previsto — e ainda bem! — um sistema fiscal único para a União Europeia, o que será inaceitável face à necessária competitividade fiscal entre os Estados-membros.
Harmonização fiscal, talvez. Unicidade fiscal, nunca! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de resolução vai no bom sentido ao propor medidas quanto à necessária cooperação dos países em matéria fiscal e judicial, mas volta a meter tudo no mesmo «saco». Nem tudo são paraísos fiscais, Srs. Deputados do Bloco de Esquerda, e, nesta matéria, repete-se: só se conseguirá algo com a cooperação europeia, de todos os Estados-membros e, mesmo, a nível global.
Infelizmente, há alguns dias, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças deu alguma esperança ao Bloco de Esquerda ao afirmar que a eliminação do offshore da Madeira poderá vir a ocorrer, mas que vão começar pelos menos cooperantes e transparentes.
Todavia, no PSD, continuamos a defender que esta questão, tal como está posta, não faz sentido, o que não quer dizer que não devam ser tomadas medidas para tornar o mercado financeiro mais transparente, cooperante e com supervisão mais eficaz.

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É o que está a fazer-se na 1.ª Comissão, com medidas que visam regulamentar as políticas de remuneração de entidades de interesse público e rever o regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. O diploma ali em preparação vai, em geral, no sentido certo e o pacote legislativo do Bloco de Esquerda pode ser uma boa base de discussão em matéria de transparência de informação pública e de vencimentos dos administradores.
O PSD viabiliza e apoia todas as medidas como, por exemplo, a da divulgação individualizada das remunerações dos administradores de empresas cotadas, na sequência da recomendação da CMVM, o que, no fundo, vai no sentido que aponta o projecto do Bloco de Esquerda.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O mesmo não sucede em relação à proposta de criação de taxas sobre prémios excepcionais pagos a administradores de empresas. O Bloco de Esquerda quer taxar em 75% tais rendimentos em relação a todas as empresas, numa intromissão inaceitável — quanto a nós — no sector privado. É uma violência fiscal sobre todo o sector empresarial, incluindo quanto à taxa de IRC de 30%.
É uma «punição fiscal» generalizada que não nos parece ser a solução! Certamente, o Bloco de Esquerda poderá estar a pensar em casos concretos, mas tal não deve pôr em causa os princípios que se devem aplicar nestas matérias.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O caminho a seguir não é, neste caso, aquele que propõe o Bloco de Esquerda. E também não é aceitável a posição do Governo de que, para já e nesta profunda crise e recessão, são suficientes as medidas por si exclusivamente propostas.
Parece que assim já não pensa em relação à quebra do sigilo bancário — isto na sequência do que se passou hoje no Conselho de Ministros. É com alegria, muita alegria, que vemos o Partido Socialista vir ao nosso encontro nesta matéria.

Risos do PS.

É pena que o faça apenas por questões internas, partidárias e eleitorais.

Aplausos do PSD.

Mais: tudo isto me «cheira» a Cravinho, e o Partido Socialista sabe que isto não dará em nada até ao fim da Legislatura.
O PSD, como tem feito ao longo da Legislatura e, sobretudo, após a constatação da grave situação do País, entende que as questões fundamentais só se resolvem com medidas concretas do lado das micro, pequenas e médias empresas, do lado do emprego e do lado da fiscalidade aplicável às empresas, bem como com outras medidas com o objectivo de combate à corrupção, como a da criminalização do enriquecimento ilícito (que não resulta destas propostas), que o PSD apresentará em Plenário, já na próxima semana.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal pode sair da crise profunda em que se encontra, mas, para o PSD, tal não acontecerá com o rumo proposto pelo Partido Socialista e pelo Governo.
Apesar de tudo, acreditamos que devemos aproveitar algumas das «pistas» que nos deixa aqui o Bloco de Esquerda.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, um pacote de propostas do Bloco de Esquerda que vai no sentido do combate à corrupção e de uma maior transparência fiscal.
A primeira nota que Os Verdes querem deixar neste debate é a de que votarão favoravelmente todas estas iniciativas, como, de resto, votaram favoravelmente iniciativas que iam exactamente no mesmo sentido destas que o Bloco de Esquerda aqui hoje apresenta, que foram apresentadas, designadamente, pelas bancadas da esquerda e que, em diversas circunstâncias, foram discutidas no Parlamento durante esta Legislatura, mas que contaram permanentemente com o voto contra da maioria parlamentar, ou seja, do Partido Socialista.

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Fui, entretanto, ouvir a intervenção do Partido Socialista, porque parece que era mesmo a intervenção do Partido Socialista, que foi produzida pelo Sr. Deputado José Vera Jardim, e, a páginas tantas, ficámos a perceber que o PS é a favor de tudo aquilo que aqui é apresentado, mas não quer fazer quase nada. Foi assim em relação ao encerramento das offshore e à tributação das mais-valias. Parece que é tudo muito bom, muito justo, mas não vamos fazer nada! Então, tem de se encontrar um argumento para justificar isto. E qual é o argumento? O argumento é o de que isolados não vale a pena. Não! Tem de ser o mundo inteiro abraçado a fazer qualquer coisa. Bom, então, a pergunta que se impõe é: o que é que Portugal e o Governo português têm feito para esse abraço mundial contra as offshore e a favor da tributação das mais-valias? O que é que o Governo tem feito?! Os portugueses não sabem de nada e o Parlamento também não.
Mas Os Verdes também querem aqui dizer, com clareza, relativamente ao plano B, o tornar mais transparente as offshore, iludindo as pessoas de que alguma vez isto será possível — que nunca poderia substituir o plano A, que era, de facto, o encerramento das offshore, que é aquilo que seria justo e fiável para a transparência —, que não é possível tornar absolutamente transparente o que está sustentado na fraude, e todos nós sabemos isso. Portanto, não vale a pena andar a iludir e a inventar pseudo-soluções que não vão ter consequências reais ao nível da transparência que todos nós dizemos desejar.
Os Verdes gostariam também de dizer neste debate que o Partido Socialista tem demonstrado fazer uma verdadeira discriminação de medidas em função da condição económica das pessoas, e isso deve ser denunciado. Já aqui foi referida hoje esta questão da derrogação do sigilo bancário. O que é que tem sustentado a não aprovação da derrogação do sigilo bancário, designadamente nesta Legislatura, por parte do Partido Socialista? A questão da privacidade das pessoas?! Da defesa do contribuinte?! Mas, curiosamente, lançam a medida do complemento solidário para idosos e do rendimento social de inserção e imediatamente, não esperam um minuto, derrogam o sigilo bancário, porque às contas dessas pessoas eles podem ir! Essa contas podem ser verificadas! As contas baixas não valem para esta privacidade?! Isto é verdadeiramente lamentável, porque não são os princípios que aqui estão em causa — e é isto que é importante denunciar —, são interesses que aqui estão em causa, são interesses que falam muito forte em termos fiscais e em termos económicos, e o Partido Socialista entra nessa brincadeira.
Ora, eu também já estou como o Deputado Hugo Velosa. Gostava de saber porquê agora?! Porquê agora, mais um passo ao nível da derrogação do sigilo bancário, dada hoje em Conselho de Ministros?! Porquê agora?! Porque se aproximam umas eleições?! Isto vai estar pronto até ao final desta Legislatura?! Também merecemos que essa resposta seja dada, de facto, aqui hoje.
Também em relação ao imposto sobre as grandes fortunas, com o qual Os Verdes concordam absolutamente, o Partido Socialista tem medo da deslocalização fiscal. Curiosamente, nunca ouvimos aqui o Partido Socialista abrir a boca em relação à pena que tem ou ao medo que tem da deslocalização das pessoas, que, cada vez mais, vão para fora à procura de melhores condições de vida, porque são obrigadas a emigrar! Porquê? Porque essas pessoas têm pouco ao nível da sua condição económica?! Portanto, ou estamos aqui baseados em convicções e num verdadeiro interesse da defesa do País e dos interesses nacionais, e aí enquadramos necessariamente a transparência fiscal também, ou, então, estamos aqui a pregar princípios muito interessantes, mas estamos, na verdade, a servir interesses económicos, que nos deixam muito a desejar e que já demonstraram aquilo que podem fazer ao País e ao mundo.
Sr. Deputados e Sr.as Deputadas, termino com um princípio que Os Verdes querem afirmar neste debate: já percebemos que, no plano fiscal, andamos cheios de imoralidades, mas as imoralidades neste País não acabam tão depressa, porque este sistema está sustentado nessas mesmas imoralidades do poder económico e o poder político, seu fiel servidor, não tem nem tem tido coragem para impor moralidade a tudo isto. E é por isso que o Sr. Deputado José Vera Jardim, há pouco, referiu que é preciso fazer caminho. Pois é! Em termos discursivos, temos andado sempre a fazer caminho, mas nunca saímos do mesmo sítio.

Vozes de Os Verdes: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

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O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Das sete iniciativas legislativas que o Bloco de Esquerda hoje traz à discussão neste Plenário, três retomam anteriores iniciativas deste grupo parlamentar.
Efectivamente, o Bloco de Esquerda coloca novamente a discussão a derrogação do sigilo bancário, como instrumento para o combate à fraude fiscal, a criação de um imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas e a criação de um imposto sobre as operações cambiais, alargando o seu âmbito àquilo que considera «operações especulativas».
Vejamos as duas últimas iniciativas mencionadas.
Em primeiro lugar, o projecto de lei n.º 722/X (4.ª), que estabelece o imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas. O Bloco volta a insistir na criação de um imposto sobre grandes fortunas, curiosamente integrando a sua apreciação no âmbito de um debate por si proposto em que os temas dominantes são a fraude fiscal, a criminalidade financeira, as operações especulativas e os paraísos fiscais, não se percebendo exactamente o motivo de tal enquadramento.
Este projecto de lei reproduz quase integralmente o apresentado na 1.ª sessão desta Legislatura, sendo a alteração mais significativa a que respeita ao limiar de património até ao qual o sujeito passivo se encontra isento de imposto que o Bloco propõe que seja de 2000 salários mínimos nacionais.
Aqui chegados, importa conhecer o panorama nos outros países da União Europeia. Será que a criação de um imposto com as características do aqui proposto constitui uma tendência a nível europeu? Tem-se caminhado nesse sentido na Europa? Estas são duas questões importantes a focar neste ponto, e a resposta a ambas é «não». Este imposto subsiste ainda em alguns (poucos) países, mas foi abolido noutros como a Alemanha, a Áustria, a Dinamarca, a Irlanda e até a Espanha, precisamente o país que o Bloco gostava de dar como exemplo, pois fê-lo em Outubro de 2002, como sabe, Sr. Deputado. E logo — imagine-se! — feito por um governo socialista! Portanto, Srs. Deputados, a tendência é de eliminação deste imposto e não da sua criação. E percebe-se porquê: por um lado, porque não gera receita fiscal significativa, sobretudo tendo em conta os recursos que obriga a mobilizar para o controlo da situação fiscal dos contribuintes, e, por outro, porque não assegura a neutralidade fiscal, pois os sujeitos passivos facilmente podem optar por deslocar o seu património mobiliário para aplicações financeiras isentas de imposto ou para outros territórios fiscais.
O Bloco de Esquerda justifica a apresentação desta iniciativa com o facto de Portugal ser o país da União Europeia com maior desigualdade de rendimentos e com um «elevado nível de perda fiscal por via da fraude».
Mas será que a criação deste imposto contribuiria verdadeiramente para gerar uma maior equidade? Estamos convencidos de que não.
Portanto, esta não passa de uma proposta demagógica do Bloco de Esquerda, que agora volta a ser colocada em cima da mesa de forma oportunista, à boleia de uma crise económica grave, que tem de ser tratada com seriedade e com propostas que, efectivamente, resolvam os problemas dos portugueses, como têm sido as apresentadas pelo Partido Social Democrata.
Passemos agora ao projecto de lei n.º 723/X (4.) que cria o imposto sobre as operações cambiais e especulativas. Aqui, pretende-se alargar o âmbito de incidência do imposto, pois, para além de se querer tributar as transacções de divisas, também se tem como objectivo a tributação do que é designado por «operações especulativas», ou seja, a negociação de derivados e outros títulos.
Refere o Bloco de Esquerda que esta iniciativa se justifica com os «factos recentes despoletados no mercado financeiro», que «culminaram na maior crise económica desde 1929 e trouxeram à tona as fragilidades de um modelo já há muito criticado por diversas instituições e especialistas», afirmando, ainda, que o seu projecto de lei «responde a esta crise de regulação, do ponto de vista dos interesses de uma política eficaz em Portugal e na União Europeia, propondo um imposto segundo o modelo da Taxa Tobin».
Ora, é bom lembrar que a designada Taxa Tobin reveste a forma de um imposto sobre transacções nos mercados cambiais internacionais, com o objectivo de reduzir a especulação nos mercados financeiros e cuja receita deveria reverter para as Nações Unidas ou para a ajuda ao desenvolvimento de países do Terceiro Mundo.
Apesar do debate sobre esta matéria durar há mais de três décadas, este imposto nunca chegou a ser efectivamente criado. Nenhum país, nem mesmo a França, onde uma lei com esse objectivo se encontra aprovada desde 2001, ou a Bélgica, tem uma lei desta natureza efectivamente em vigor. No caso destes

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países, a entrada em vigor deste imposto encontra-se condicionada pela adesão de todos os países da União Europeia, o que não é salvaguardado pela actual redacção do projecto de lei do Bloco de Esquerda. Na prática, a introdução de um imposto com as características da Taxa Tobin dependeria de uma adesão alargada por parte, sobretudo, dos países com maior intervenção nos mercados cambiais.
Acresce que a sua aplicação de uma forma justa — porque terá de ser aplicada de uma forma justa — não se afigura fácil. Como é possível distinguir com rigor e sem margem para dúvidas quais as operações efectivamente especulativas? Mais: vários economistas defendem que a introdução de um imposto desta natureza poderia reduzir o volume de transacções, condicionando a liquidez e, assim, aumentar a volatilidade, dando origem precisamente àquilo que pretende combater, isto é, a especulação.
Por outro lado, não deve ser esquecido que, originalmente, a Taxa Tobin tinha como objectivo a afectação da receita gerada com este imposto ao combate à pobreza a nível mundial. Tal objectivo obrigaria, necessariamente, a uma implementação concertada do imposto a nível internacional, o que, como já referi, não se verifica.
Desta forma, tal como está o projecto de lei apresentado, esta receita não seria nada mais nada menos do que uma receita, mais uma, que, pura e simplesmente, iria entrar para os cofres do Estado.
Neste contexto, não parece fazer sentido a criação deste imposto em Portugal de uma forma desgarrada, diria mesmo extemporânea, relativamente aos demais países, como propõe, aliás — e isso é tácito —, o Bloco de Esquerda, nem se vislumbra sequer que uma eventual decisão nesse sentido tivesse um peso decisivo para influenciar os países com maior volume de transacções.
Termino, Sr. Presidente e Srs. Deputados, dizendo que, neste domínio, as decisões a tomar por Portugal devem, em nossa opinião, ser enquadradas por medidas a nível dos países da União Europeia e da OCDE, pelo que o PSD não tem outra alternativa senão votar contra estes dois projectos de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Deputado José Vera Jardim, na sua intervenção, anunciou uma segunda intervenção do Partido Socialista, pela voz do Sr. Deputado Ricardo Rodrigues. Para mérito do debate, aguardávamos essa brilhante intervenção, mas, como não surgiu até agora, vou antecipar-me com piores mçritos,»

O Sr. Alberto Martins (PS): — Tenha calma! Tenha calma!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — » certamente para menor deleite do Plenário da Assembleia da República.
Gostaria de desafiar o PS, na sequência da intervenção do Sr. Deputado José Vera Jardim, a, pelo menos, votar o projecto de resolução que aqui apresentamos acerca dos offshore.
Esse projecto de resolução tem dois pontos, seguindo muito de perto, creio, aquilo que o PS definiu como o seu programa em recente congresso, bem como aquilo que tem vindo a defender no discurso político, inclusivamente no âmbito da União Europeia, embora esta Câmara ainda não tenha tido a oportunidade de votar uma recomendação que constitua vontade política da Assembleia da República.
Ou seja, o nosso projecto de recomendação propõe que o Governo português defenda, no âmbito da União Europeia, o encerramento dos offshore — e recordo que os offshore sob tutela da União Europeia são mais de 60% dos offshore a nível mundial — e que os outros offshore, que estão fora da jurisdição de países da União Europeia, se não tiverem cooperação judicial bastante, sejam considerados zona para a qual não possa haver transferência de e para a União Europeia e que isso possa ser superintendido ao nível desta organização.
Há quem defenda que é necessária uma globalização, pelo menos relativizante, de um conjunto alargado de Estados na área internacional para o fecho das offshore, pois esta é uma solução que encaminharia essa possibilidade.
Não estamos aqui numa posição dicotómica, não dizemos «ou Portugal fecha sozinho». Temos defendido isso mas não o trouxemos a debate hoje. Viemos aqui perguntar ao PS pelos seus compromissos. E o

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compromisso do PS foi este: «fechamos offshore, queremos que todos fechem e vamos defender isso no âmbito da União Europeia». Pois é o que diz esse projecto de resolução, ou seja, que se defenda, no âmbito da União Europeia, o fecho dos offshore e se proponha que as zonas offshore não tuteladas pela União Europeia, caso não cooperem judicialmente, sejam consideradas como zonas proibidas para transferência de capitais, para transacções financeiras. Isto é o que diz esse projecto de resolução e não exactamente aquilo que o Sr. Deputado José Vera Jardim disse acerca desse diploma, com o devido respeito.
Esta não é a posição final do BE, que é claramente partidário e favorável ao fecho total das offshore — defende-o há anos e já aqui viu as suas posições vencidas várias vezes, não desistindo desse objectivo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, acerca do levantamento do segredo bancário, acerca de outras medidas de transparência quanto a vencimentos e prémios de gestor ou acerca da transparência da contabilidade das empresas, a que a maioria aqui se abriu com a indicação de qual vai ser o seu sentido de voto hoje, temos de salientar o avanço e a vitória, para alguma democracia e transparência no âmbito da fiscalidade, de uma luta de muitos anos, de uma luta de toda esta Legislatura.
Quero aqui recordar que o debate começou porque perguntávamos ao PS pelo seu programa eleitoral, perguntávamos ao PS pelo Programa do Governo, onde referiam o levantamento do segredo bancário, em linha com as melhores práticas europeias. Mas veio o ex-Ministro Luís Campos e Cunha e disse: «não! Levantamento de sigilo fiscal, bancário não!». Depois, veio o Ministro Teixeira dos Santos e foi a mesma escola. Foi preciso que desmoronasse o capitalismo especulativo para, finalmente, o PS se abrir àquilo a que já se tinha aberto há uns atrás, em período pré-eleitoral.
É, portanto, por amor à verdade, e aqui por vinculação desta Câmara e da sua vontade política, que hoje temos de assumir um compromisso.
Registamos o passo positivo: o PS levanta o segredo bancário. Veremos, na especialidade, todas as modalidades. Gostamos mais da modalidade aqui hoje enunciada, em nome da bancada do PS, pelo Sr. Deputado José Vera Jardim do que da modalidade que lemos no comunicado do Conselho de Ministros, mas estamos abertos a discutir a sua concretização.
Desejaríamos, porém, vincar muito bem o seguinte: tudo faremos, e seremos vigilantes, para que esta matéria possa ser lei da República até ao fim da Legislatura. Portanto, seremos impenitentes sobre esse aspecto em sede de comissão, no desenvolvimento natural deste processo legislativo.
Sr. Presidente, aguardando outras intervenções do PS que, naturalmente, possam suscitar também da nossa parte pedidos de esclarecimento, gostaria de deixar um repto.
Registamos o passo positivo em relação às medidas de transparência quanto a vencimentos, prémios e «indemnizações», de transparência e contabilidade nas empresas e de levantamento de segredo bancário, mas, Sr.as e Srs. Deputados do PS, sejam totalmente consequentes e votem, pelo menos, o projecto de resolução para propor à União Europeia o fecho de todos os offshore sob a sua tutela e para considerar zonas fiscalmente não cooperantes aquelas que não se abrirem ao instituto judiciário da própria União Europeia.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A posição do Grupo Parlamentar do PS já foi claramente expendida pelo meu colega e camarada José Vera Jardim. Esta é a posição oficial do PS e do seu grupo parlamentar. Portanto, quanto a esta matéria, não há nenhuma dúvida, nenhuma questão.
Convém, naturalmente, recordar que, nesta Legislatura, fizemos um percurso de combate à evasão e fraude fiscais e que nesta Câmara aprovámos muitas iniciativas legislativas. As que ora discutimos complementam as iniciativas que ao longo desta Legislatura tomámos.
A verdade é para se reconhecer, a verdade é que os resultados verificados no domínio da evasão e da fraude fiscais são muito positivos em Portugal, o que se deve, naturalmente, à maioria do PS, que aprovou essas leis, e que pôde, no Governo, fazer esse combate e atingir os resultados.

Aplausos do PS.

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A nós, PS, o que nos norteia são, de facto, os bons princípios; esse é o princípio norteador do PS. E vemos com alguma satisfação que as bancadas quer do PSD, quer do PCP, quer de Os Verdes o que têm é alguma ciumeira daqueles com quem fazemos alianças.

Vozes do PSD: — Ciumeira?! Nunca!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não se trata, efectivamente, de divergências concretas mas de saber porquê só agora. Srs. Deputados, se a crítica é «porquê só agora?» estamos no bom caminho, ou seja, vamos chegar a bons consensos na especialidade. Se é essa a vossa crítica, então, vamos chegar a bons consensos na especialidade.
Gostaria de dizer que o Grupo Parlamentar do PS tem a sua agenda, marca a sua agenda e, naturalmente, mais do que marcar a agenda, é ele que decide quando vota a favor e o que é que vota contra. Essa é uma matéria que só a nós compete.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É ao Governo!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Percebemos o desafio do BE, mas em matéria de offshore estamos à frente.
A proposta do PS, que já está em comissão, sobre a matéria de offshore é bem clara, dizendo que é vedada às instituições de crédito a concessão de crédito a entidades sediadas em jurisdição offshore, quer sejam cooperantes quer se não conheça o beneficiário último.
Relativamente a esta matéria, iniciámos esse combate e temo-lo, naturalmente, como prioridade. Contudo, tal como disse o Sr. Deputado José Vera Jardim, a verdade é que temos de fazer um percurso colectivo nessa matéria. E se é verdade que o PSD, através do Sr. Deputado Hugo Velosa, está quase de acordo com tudo o que o BE propõe e só coloca algumas reservas quanto ao offshore da Madeira, nesse particular o PS apoia o PSD.
Neste momento, consideramos que os offshore são um mal que existe, mas temos a convicção de que o seu combate faz-se através de regras e também através daquilo que o Governo e o Ministro de Estado e das Finanças, no último Ecofin, realizado em Bruxelas, propôs aos seus colegas da União Europeia, e que não são palavras vãs. O Sr. Ministro das Finanças foi bem claro na proposta do Governo português no que diz respeito aos offshore e aos offshore sediados em paraísos não cooperantes.
Srs. Deputados, o PS, nesta matéria, está tranquilo mas consciente das suas responsabilidades. O PS, nesta matéria, espera que todos os grupos parlamentares possam cooperar em conjunto connosco e que possamos, mais uma vez, dar um sinal claro de combate à corrupção, de combate à fraude e evasão fiscais.
Esse é o combate do PS e é por isso que aqui nos debatemos, sem receber lições de ninguém mas com a convicção de que temos a mesma razão que muitos outros nesta Casa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Creio que temos todos a consciência de que hoje é um dia excepcionalmente importante: é o princípio de um processo de transformação dos instrumentos do combate à fraude fiscal e à corrupção. Não é certamente o fim e é certo que houve passos dados no passado, mas hoje faz-se uma viragem.
E, compreendendo a importância dessa viragem, é a primeira vez no mandato do Presidente da República que o ouço dizer à Assembleia, na manhã do dia de uma votação desta importância, que tem toda a atenção ao que aqui vai ser discutido e espera que a coerência destas decisões permita um combate, em nome do levantamento do segredo bancário, para prevenir e combater a evasão fiscal. Estas afirmações são de enorme

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importância e, por isso, não discutimos aqui a agenda do BE, a agenda do PS, as lições ou quem marca o quê, mas sim a agenda do combate pela democracia fiscal.
Na verdade, Srs. Deputados, congratulamo-nos com a reunião de hoje de manhã do Conselho de Ministros, que, precisamente porque hoje o Parlamento discutia uma matéria desta importância, quis, de manhã, dar o seu ponto de vista, pois hoje estamos a mudar, somos obrigados a mudar, porque houve o G20, porque há o caso do BPN, porque sabemos o que são os offshore, porque percebemos a gravidade do capitalismo tóxico. E é nisso que esta mudança é tão importante.
Esperamos, naturalmente, que da parte do PS não haja aquele tipo de atitudes que teve a propósito de outras matérias relevantes, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo: estão de acordo, mas votam contra. E algum dia votarão a favor daquilo em que já hoje estão de acordo.
Respeitamos as agendas e as decisões de todos. Não nos ouviram criticar as escolhas de cada partido mas ouviram-nos discutir a política e desafiar um Governo que, se hoje diz que é preciso acabar com os offshore, deve, pois, na União Europeia, propor o fim dos offshore.
Aliás, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues registará que o BE propôs um projecto de lei sobre a proibição de concessão de crédito a entidades registadas em offshore de que o último beneficiário seja desconhecido, tendo-se abstido o PS. Agora, diz-nos, e é verdade, que já está de acordo. Ainda bem, mas não o aprovou nessa altura.
Em Dezembro, propusemos que houvesse um registo de todas as operações para offshore. O PS, o PSD e do CDS-PP votaram contra. Agora já estão de acordo, e ainda bem. Já aprendemos que a democracia é a força das convicções e a força dos valores, e quanto mais insistirmos assim ganharemos.
Mas, Sr. Deputado, deixe-me dizer-lhe, quanto aos offshore, que o facto de o PS permitir que uma entidade privada, o Grupo Pestana, seja maioritária na gestão do offshore da Madeira e ganhe dinheiro com um poder de Estado, que é a concessão de isenções fiscais às empresas que aí se registam, não deixa de ser digno de uma república das bananas.
Sobre o segredo bancário, que é aqui uma matéria importantíssima, quero sublinhar, como fez o Sr. Deputado Luís Fazenda, o nosso acordo com a intervenção do Deputado José Vera Jardim, pois a proposta que ele aqui repetiu é exactamente a que o BE faz, é exactamente o modelo espanhol. Ou seja, toda a informação bancária sobre aquilo que é depositado nas contas — não do que é gasto pelas pessoas mas, sim, do que é depositado nas contas — é comunicada ao sistema fiscal, que pode comparar o que as pessoas receberam na sua vida bancária, todos os anos, com aquilo que declararam em cada ano para o IRS. E, havendo padrões de diferença significativos, então, há uma investigação para permitir detectar se se trata de enriquecimento ilícito ou de formas lícitas de valorização do património, no sentido de se saber se o imposto é pago. Naturalmente, sempre que se tratar de um crime, porque aí detectaremos a corrupção, aí detectaremos o enriquecimento ilícito, haverá investigação do Ministério Público, segundo as leis normais da República e da investigação criminal. É exactamente esse o processo que pretendemos, isto é, pretendemos que haja esse acesso completo à informação de tal modo que não se perca tempo.
Para terminar, o que não queremos aceitar é que a informação fiscal só seja procurada quando há suspeitas; queremos que haja investigação quando há suspeitas e em relação a todos os casos em que se possam detectar diferenças significativas, porque é assim que se faz nos países europeus que podemos seguir como modelo. E é dessa forma que a verdade e a transparência fiscal permitirão que haja menos impostos sobre quem cumpre as suas obrigações porque passará a ter de pagar quem tem fugido a esses impostos. E num País em que se anuncia a catástrofe de uma queda de 3,5% negativos, é necessário que este combate se faça, em nome da democracia e em nome do respeito. Hoje, Srs. Deputados, vamos votar, como bem sabem e como tantas vozes aqui insistiram, em nome do respeito.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluído o debate, pelo que vamos passar ao período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Srs. Deputados, na análise da reunião de ontem, verificou-se que alguns Deputados se registaram com atraso relativamente à hora de verificação de quórum, outros não se lembravam da palavra-passe, um estava

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a trabalhar com o sistema Linux, que é incompatível, e outros tiveram o computador encravado, mas podem sempre pedir assistência, mesmo quando a consola de votação não fica visível. Os serviços vão reforçar a presença na Sala antes da hora marcada para as votações e, por isso, pede-se a todos que liguem os computadores e registem a vossa presença antes da hora de verificação de quórum.
Aqueles que, por qualquer forma, não poderem aceder a essa verificação, já sabem que terão de assinar uma folha de presença nos serviços de apoio ao Plenário, à vossa esquerda.
Vamos então accionar o mecanismo.

Pausa.

Srs. Deputados, passo a enunciar o quórum fixado pela Mesa: PS, 93, (90 sinalizados electronicamente e 3 que assinalaram à Mesa a sua presença); PSD, 67 (63 assinalados electronicamente e 4 presencialmente); PCP, 11; CDS, 8; BE, 8; Os Verdes, 2 e 2 Deputados não inscritos. No total, há 191 presenças, pelo que há quórum de deliberação.

Pausa.

Srs. Deputados, estão a surgir algumas dúvidas relativamente aos números anunciados e, para que não reste qualquer dúvida, a Mesa vai proceder a uma verificação visual das presenças.

Pausa.

Há 212 Srs. Deputados presentes: 110 do PS; 71 do PSD; 11 do PCP; 8 do CDS-PP, 8 do BE; 2 de Os Verdes e 2 Deputados não inscritos, pelo que há quórum de deliberação.
Vamos, então, dar início ao período de votações.
Em primeiro lugar, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 711/X (4.ª) — Determina regras de transparência e informação pública por parte de empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputado não inscrito.

O projecto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 712/X (4.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, voto contra de 1 Deputado do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

O projecto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, votei contra e informo que farei chegar à Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 713/X (4.ª) — Impõe uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção do CDS-PP.

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O projecto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, quero informar que o Grupo Parlamentar do PSD fará chegar à Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, é para informar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, também para informar a Mesa que, em relação a estes três projectos de lei, que também viabilizámos, apresentaremos uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos a votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 722/X (4.ª) — Estabelece o imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 723/X (4.ª) — Cria o imposto sobre as operações cambiais e especulativas (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 724/X (4.ª) — Determina regras de acesso a benefícios fiscais em zona fiscalmente privilegiada sob a tutela do Estado português (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do BE, de Os Verdes, de 4 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e 1 Deputado do PS.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 463/X (4.ª) — Medidas de combate à criminalidade financeira e aos movimentos especulativos em paraísos fiscais (BE),

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, anuncio à Mesa que, em relação a estes quatro projectos que votámos contra, o Grupo Parlamentar do CDS apresentará uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, estão concluídos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se, amanhã, sexta-feira, com início às 10 horas e com a seguinte ordem de trabalhos: apreciação do Relatório Anual de Segurança Interna — 2008, da proposta de lei n.º 251/X (4.ª) — Regula as condições de acesso e exercício das actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, do projecto de lei n.º 301/X (1.ª) — Cria mecanismos de controlo da importação e exportação de

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armamento, bens e tecnologias militares, do 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2009 e das propostas de resolução n.os 121/X (4.ª) — Aprova o protocolo opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptado em Nova Iorque a 30 de Março de 2007 e 124/X (4.ª) — Aprova a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque a 30 de Março de 2007. Haverá, ainda, votações regimentais ao meio-dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas aos projectos de lei n.º 712/X (4.ª) e 713/X
(4.ª).

Votei contra no primeiro projecto de lei e abstive-me no segundo pelos seguintes motivos:
A legislação actual já permite o levantamento do sigilo bancário — o artigo 63-B, da LGT, com as
alterações resultantes da Lei n.º 55-B/2004, admite as seguintes derrogações ao sigilo bancário:
a) Acesso sem prévia autorização judicial e sem solicitar previamente a colaboração do contribuinte,
quando existam: indícios da prática de crime em matéria tributária; e quando existam factos concretamente
identificados, indicadores da falta de veracidade do declarante (n.º 1 do artigo 63.º-B da LGT),
b) Acesso sem prévia autorização judicial, após recusa de exibição ou de autorização para consulta e após
audiência prévia do contribuinte, nos casos tipificados nas alíneas n.os 2 e 3 do artigo 63.º-B (artigo 63.º-B, n.os
2, 3 e 5 da LGT);
c) Acesso com prévia autorização judicial no caso de informação bancária relativa a familiares ou terceiros
que se encontrem numa relação especial com o contribuinte.
Ora, nos casos acima referidos nas alíneas a) e b) já se estabelece o acesso directo da Administração
Fiscal à informação, sem dependência de autorização judicial prévia, mas apenas para situações aí
expressamente enumeradas, mediante o preenchimento de determinados requisitos e assegurando algumas
garantias ao contribuinte. As garantias e requisitos referem: a necessidade de fundamentação da decisão, com
expressa menção dos motivos concretos que a justificam; a audiência prévia do contribuinte visado; e a
competência exclusiva é exclusiva do Director-Geral dos Impostos ou do Director-Geral das Alfandegas e dos
Impostos Especiais, ou dos seus substitutos legais para tomarem esta decisão sem possibilidade de
delegação.
O BE apresentou um conjunto de diplomas – derrogação do sigilo bancário, como instrumento para o
combate à fraude fiscal e evasão fiscal, e a aplicação de taxa sobre os prémios excepcionais. Considero que
estes diplomas foram apresentados pelo facto de estarmos no início de um período eleitoral, propiciador de
uma certa e exagerada demagogia.
A derrogação do sigilo bancário, aprovada, na generalidade, baixou para debate na especialidade e, caso
não seja alterada, permite a administração tributária aceder a todas as informações ou documentos bancários
relevantes sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos, sempre que o solicite às
instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades para efeito exclusivo da verificação da
compatibilidade entre os totais de depósito e aplicações e o total de rendimentos declarados.
Os pedidos de informação são da competência do Director-Geral dos Impostos ou do Director-Geral das
Alfandegas e dos Impostos Especiais de Consumo, ou seus substitutos legais, que poderão delegar. Estamos,
na realidade, perante o fim do sigilo bancário para efeitos fiscais.
A posição do BE não surpreende, o que surpreende é a posição do Grupo Parlamentar do PS, que
aprovou, na generalidade, esta proposta de lei que, espantosamente, permite o levantamento do sigilo
bancário sem qualquer fundamentação do acto administrativo. Se a assumpção de actos por dirigentes da
administração pública têm de ser devidamente fundamentados, como se compreenderá o levantamento do
sigilo bancário por dirigente da administração sem qualquer fundamentação?
Com a instituição do segredo bancário pretendeu-se salvaguardar simultaneamente interesses de índole
individual e interesses de ordem geral ou colectiva. A CRP reconhece, no seu artigo 26.º, o direito fundamental
da reserva da intimidade da vida privada e familiar em cujo âmbito cabe, segundo a melhor doutrina, o sigilo
profissional, do qual o segredo bancário é uma modalidade. Temos assim que um dos fundamentos do dever

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de segredo bancário se traduz na salvaguarda da privacidade e vida privada dos clientes das instituições de
crédito.
O dever do segredo bancário contribui também para o regular funcionamento da actividade bancária, a qual
pressupõe a existência de um clima de confiança nas instituições que a exercem. Os autores convergem que a
economia bancária é particularmente vulnerável, uma vez baseada na confiança, razão pela qual o segredo
bancário seja considerado como um dos pilares do crédito, garante de uma economia saudável e propiciadora
do aforro.
Neste sentido, pode ler-se no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 278/95 que, para além da evidente
satisfação de interesses gerais ou colectivos, o segredo bancário serve também interesse de índole individual.
Nesse mesmo Acórdão ficou consignado que a matéria do segredo bancário, por interferir com o direito à
reserva da intimidade, está sujeito ao regime dos direitos, liberdades e garantias, o que significa que, para
além de exigir uma lei ou decreto-lei autorizado, tem de haver um princípio ou valor constitucionalmente
protegido a exigir qualquer restrição ao dever de segredo e respeitar o princípio da proporcionalidade.
Pode ainda ler-se no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 442/2007 que o segredo bancário rompeu as
fronteiras da relação contratual banqueiro-cliente para assumir uma dimensão e implicações jurídico-
constitucionais. Nesta perspectiva, o direito ao sigilo bancário fica dotado de uma reforçada força de
resistência a intrusões no âmbito protegido.
De facto, se o direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada (artigo 26.º, n.º 1, da CRP) puder
ser visto como integrando o direito ao segredo sobre dados bancários respeitantes ao sujeito titular, a este
direito será aplicável o regime dos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente
consagrado...concluindo-se que o bem protegido pelo sigilo bancário cabe no âmbito de protecção do direito à
reserva da vida privada.
Acresce a tudo isto que consta do Relatório sobre Combate à Fraude e Evasão Fiscais que no ano de 2008
foram levantados 1089 processos de levantamento do sigilo bancário e 1014 foram concluídos com a
autorização do cidadão.
A aplicação de taxas sobre os prémios excepcionais, aprovada na generalidade, tributa os rendimentos
provenientes de indemnizações por cessação de contrato de trabalho, bem como todos os outros valores que
tenham sido atribuídos a título de compensação, de prémio, ou outro a quem tenha exercido funções de
administração em empresas, com uma taxa de 75%. Haverá razão para uma tributação de rendimentos com
uma taxa tão diferenciada e tão elevada? Sabemos que há excessos, mas esses poderiam e deveriam ser
adequadamente tratados.
Por absurdo, agora, um gestor pode ser demitido, ainda que sem razão, não encontrar emprego durante
uns tempos e 75% da indemnização a que tiver direito vai directamente para o Estado.
Considero que os prémios são estímulos e em muitos casos compensações do trabalho realizado em
resultado de baixos vencimentos. Nem todos os administradores são gestores públicos ou trabalham no sector
financeiro. Na prática, esta lei terminará com as indemnizações e os prémios.
Sou defensor de uma sociedade justa e democrática mas recuso contribuir para a construção de uma
sociedade de denunciantes e de invejosos.

O Deputado do PS, Victor Baptista.

——

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou uma iniciativa legislativa que visa a aplicação de
uma taxa de 75% sobre os rendimentos provenientes de indemnizações acima do montante estabelecido pela
lei geral para o caso de cessação do contrato de trabalho ou outros valores recebidos a título de
compensação, de prémio ou outro a quem tenha exercido funções de administração em empresas. Com esta
iniciativa pretende, igualmente, taxar a 75% os prémios recebidos anualmente por administradores de
empresas.
Por outro lado, propõe a aplicação de uma taxa de IRC de 30% às empresas que tenham atribuído a
administradores que cessem funções indemnizações acima do montante estabelecido pela lei geral para os
casos de cessação de contrato de trabalho, ou que, no termo dessas funções, paguem aos administradores

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36 | I Série - Número: 068 | 17 de Abril de 2009

prémios ou compensações de valor superior ao praticado no quadro dos contratos aplicados aos restantes
trabalhadores da empresa.
O tema subjacente a este projecto de lei tem sido amplamente discutido nos Estados Unidos da América,
em diversos Estados-membros da União Europeia e no seio dos fora internacionais, sobretudo na perspectiva
dos apoios concedidos pelos Estados às empresas que atravessam dificuldades.
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata considera que a iniciativa apresentada pelo Bloco de
Esquerda contém algumas virtualidades, ao abordar uma matéria na qual se afigura positiva a introdução de
alguma moderação e moralização. No entanto, na forma como se encontra materializado, o projecto de lei
constitui uma intromissão clara sobre as decisões das empresas privadas, o que, do ponto de vista do Partido
Social Democrata, não deve ser decidido sem uma mais ampla discussão que permita a ponderação de outras
medidas tendentes a evitar a atribuição das mencionadas indemnizações, que não necessariamente medidas
de natureza tributária.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata considera que as medidas que, em
Portugal, venham a ser adoptadas neste âmbito devem ser equacionadas de acordo com as melhores práticas
de entre as soluções encontradas a nível internacional, motivo pelo qual votou contra o projecto de lei n.º
713/X.

O Deputado do PSD, Hugo Velosa.

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do CDS-PP Diogo Feio, será publicada
oportunamente.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Luísa Maria Neves Salgueiro
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rui do Nascimento Rabaça Vieira

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos António Páscoa Gonçalves
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz

Partido Popular (CDS-PP):
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
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