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16 | I Série - Número: 071 | 24 de Abril de 2009

e necessários para que a actividade criminosa, da qual resulta o enriquecimento ilícito, seja punido e que, nesses termos, todo o património possa ser declarado perdido a favor do Estado.
Relativamente a essa inovação, um pouco sob pressão da conjuntura, dizemos com toda a clareza, quer ao PSD quer ao PCP, que não abdicamos dos princípios nem vamos suspender a democracia, porque o que nos norteia é a justiça e o Estado de direito democrático.

Aplausos do PS.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, gostaria que fosse distribuído ao Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, se possível, o texto legislativo que está aqui em discussão.
Com certeza por lapso — não admito que seja por má fé! — , não leu os dois n.os 5, que dizem assim: «A prova da desproporção manifesta que não resulte de outro meio de aquisição lícito,»« — algo que omitiu e que é o segundo elemento do tipo de crime — «» a que se refere o n.º 1, incumbe (») ao Ministçrio Põblico (»)«. São os dois elementos: a «desproporção manifesta« e que «não resulte de outro meio de aquisição lícito».
Ora, como o texto que o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues tem não é este, queria que lhe fosse distribuído o projecto para que ele, quando falar, possa fazê-lo com conhecimento de causa»

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — » e não sobre um projecto imaginário que ele próprio foi capaz de aqui engendrar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, a sua intervenção suscitou-me duas dúvidas.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Só?!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — A primeira tem a ver com a invocação do Presidente da Câmara do Porto, Dr. Rui Rio. Naturalmente, o Sr. Deputado está de acordo com o Dr. Rui Rio em duas coisas. Só que uma diz publicamente, a outra não a diz. Ou seja, está de acordo quando invoca que ele também estará contra esta iniciativa legislativa, mas também está de acordo com o facto de ele ser o melhor Presidente da Câmara do Porto dos últimos anos!

Aplausos do PSD.

Risos do PS.

Mas essa o senhor não diz. Essa o senhor não diz.
No seguimento da invocação de duas personalidades do PSD, não posso deixar de invocar uma personalidade do PS, um ilustríssimo militante do Partido Socialista, que foi Presidente da República, o Dr.
Jorge Sampaio. O Dr. Jorge Sampaio diz o seguinte: «é a inversão do ónus da prova em matéria fiscal e redistribuição do ónus da prova em matéria penal.» E no plano penal «tratar-se-ia da possibilidade de passar a ser considerado crime, que poderia denominar-se de enriquecimento ilícito, a aquisição de bens, acima de determinado valor, em manifesta desconformidade com os rendimentos fiscalmente declarados.» É isto, Sr. Deputado, que nós, e também o Partido Comunista, embora de outra forma, apresentamos hoje e que os senhores qualificam de abjecto, repito abjecto. No mínimo, é essa a vossa classificação.
Uma outra nota, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, para lhe dizer o seguinte: não se trata, neste projecto de lei, da apresentação de um crime presumido. Não se presume um crime. Porque se seguirmos a lógica do raciocínio que aqui explicou, o crime de condução em estado de embriaguez é, igualmente, um crime presumido; o crime de posse e tráfico de droga é, igualmente um crime presumido; o crime de detenção de arma proibida é, igualmente, um crime presumido. Ora, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, que é um ilustre

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