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21 | I Série - Número: 071 | 24 de Abril de 2009

Nós, partido nuclear da democracia, não estamos activamente disponíveis para a menor subversão de qualquer princípio, de qualquer direito, liberdade ou garantia fundamental do cidadão. E acho estranho que aqui se tenha falado num direito deletério.

Aplausos do PS.

Então, os direitos, as garantias fundamentais dos cidadãos são direitos deletérios?! Penso que isto é uma coisa impensável! Não sei sequer como é que se pode ouvir isto sem um verdadeiro sobressalto democrático.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Jorge Strecht (PS). — Srs. Deputados, a questão é simples: querem combater a corrupção?! Todos queremos. Querem combatê-la?! Levantem-se os obstáculos à investigação. Dê-se à investigação todos os meios lícitos para o combate ao crime da corrupção.
Estranhamente, aqui, alguns partidos, nomeadamente o PSD, que é o partido proponente, de forma dúplice, não acompanhou o diploma que aprovámos na semana passada sobre a questão do sigilo bancário, independentemente do trabalho que terá de fazer-se em sede de especialidade. Isto é um acto hipócrita, porque, na prática, sabem que a tipificação de um crime intipificável não é o legítimo caminho para o combate à corrupção.

Aplausos do PS.

Deveriam ter aberto a possibilidade à investigação, mas não o fizeram; abstiveram-se, e agora vêem aqui, seguindo uma punção populista, dizer que optam por tipificar um crime, que, na nossa opinião, não pode ser tipificável, pela singela razão de que todos os crimes que levam ao enriquecimento ilícito estão actualmente tipificados na lei portuguesa. E não há tipificações residuais em Direito Penal. Não há nenhum crime sem lei, não há nenhum crime sem pena. É um princípio fundamental, para além da presunção de inocência, a qualquer Direito Penal de qualquer Estado democrático! Para terminar, queria recordar que os Estados Unidos da América recusaram a transposição da convenção, dizendo que ofendia — e é verdade! — os princípios fundamentais do Estado democrático norte-americano, o que não impediu os EUA de se munirem das mais avançadas legislações em matéria fiscal. Mais: Al Capone foi condenado e preso precisamente pela via fiscal. É esse o caminho. Estamos à espera, não tememos qualquer tipo de iniciativa lícita, que a investigação se faça, dentro do estrito quadro do direito democrático de um Estado democrático, ou seja, da Constituição da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, este debate não se faz na melhor altura.
É bem certo aquilo que se disse na intervenção do CDS-PP: está infectado de partidarização e de eleitoralismo e não é esta a melhor maneira de tratar questões tão sensíveis, que têm a ver com a perseguição criminal a um crime que corrói os fundamentos da sociedade democrática e que merecia um debate fora deste contexto.
Posto isto, Sr. Deputado Luís Fazenda, que fique bem claro que não distinguimos o debate político do debate constitucional; o debate constitucional é o cerne e o coração do debate político.

Aplausos do PS.

Portanto, Sr. Deputado, não aceitamos que estabeleça essa diferença entre um debate constitucional, como se fosse um debate para juristas, etéreo, como disse, e um debate político. A Constituição tem de estar aqui sempre presente no nosso espírito e nas nossas intervenções.

Vozes do PS: — É verdade!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Claro!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Quando fiz uma pergunta sobre quais os países da Europa que tinham transposto esta orientação livre para o seu ordenamento interno, foi dito que se tratava de provincianismo. Não se trata de provincianismo, trata-se só de olhar para a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e, com um bocadinho de trabalho, para jurisprudência do Tribunal de Estrasburgo. Dá um bocadinho de trabalho, mas olhar para lá é uma boa lição.

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