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23 | I Série - Número: 071 | 24 de Abril de 2009

crime de enriquecimento ilícito em que o arguido é obrigado a provar a licitude dos meios que adquiriu se um dos direitos fundamentais que vem na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e que foi transposto para o nosso Código de Processo Penal, é o do arguido manter silêncio desde o princípio ao fim do processo?! Onde é que os senhores colocam, então, esse princípio?! Em relação ao PSD, tudo bem. Agora, do PCP e do Bloco de Esquerda, sinceramente, admiro-me! Sr. Presidente, Srs. Deputados, somos a favor de uma luta sem tréguas contra a corrupção. Mas não estamos dispostos a sacrificar no altar do oportunismo e do populismo os princípios que pensamos fundamentais da nossa identidade constitucional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos prestes a terminar este debate e gostaria de deixar claro que muito me admira esta intervenção final do Deputado Vera Jardim!

Vozes do PS: — Oh!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Surpreendeu-me até a distinção que fez entre a Europa, a América Latina e a África. Não sei se esse modo de se referir à África e à América Latina é próprio de um socialista da sua estatura. Essa é, desde logo, uma das coisas que muito me espanta.
Mas uma coisa fica também clara: não há, no projecto do PSD, qualquer inversão do ónus da prova e o PSD tem toda a disponibilidade, se quisermos, para abrir um debate sobre este ponto para que possamos eventualmente chegar a um consenso. Pensamos, por exemplo, que seria interessante, num crime destes, delimitar muito bem os prazos de inquérito para o Ministério Público, de forma a que as pessoas não ficassem sob suspeita durante bastante tempo, e aceitamos concretizar, se for caso disso, a manifesta desproporção do enriquecimento. Portanto, estamos dispostos a dar passos para que se consiga verdadeiramente combater a fraude e a corrupção.
Porém, espanta-nos que o PS apresente um simulacro de projecto, esse, sim, inconstitucional, aquele que o Governo anunciou, em que — é curioso! — prevê uma taxa de penalização (é a palavra utilizada) de 60% quando para os bónus das empresas aprovou um projecto que previa 75%. Ora, é essa incongruência, é essa falta de coerência do PS que demonstra aquilo que fica inequívoco, depois da intervenção manipulatória do Deputado Ricardo Rodrigues e da intervenção surpreendente do Deputado Vera Jardim: o PS não tem vontade política de levar até ao fim o combate à corrupção. Não tem vontade política porque, se tivesse vontade política, viabilizaria o nosso projecto e aceitaria alterar ou nele introduzir as melhorias que entender por bem, em sede de especialidade. O desafio que aqui deixo é o de que sejam capazes de viabilizar o projecto do PSD, porventura também o projecto do PCP, para, em sede de especialidade, encontrarmos uma solução.
Só aí haverá verdadeira vontade de combater a corrupção. Se não, Sr. Deputado Vera Jardim, são tudo votos pios, palavras vagas, mas, no fim, já sabemos qual é a solução: o PS não está disposto a combater, com todas as armas, a corrupção.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer uma curta intervenção final para me referir àquele que tem sido o caminho recente do PSD nesta matéria e à intervenção final do Sr. Deputado Rangel.
Então, vejamos: o Sr. Deputado Rangel tem duas situações, mas que são idênticas. No início do ano, alguém tem um património de 1000 e, no fim do ano, tem um património de 1 milhão; declarou 5000 ao fisco ou nada declarou. E o Sr. Deputado Rangel faz o seguinte raciocínio: se ele enriqueceu e não declarou, tem de provar o lícito dos seus rendimentos; e, se não provar, manda-se para a cadeia.
Mas o Sr. Deputado «rasga as vestes» (de vestal, claro está!), se o fisco, perante esta situação, chega ao pé da pessoa e diz: «O senhor tinha, no início do ano, 1000; tem, no fim do ano, 1 milhão; e não declarou rendimentos, senão de 1000 ou 5000. Diga lá o que tem a dizer». «Não digo nada, não digo nada!» — responde essa pessoa. E o fisco diz-lhe: «Então, vão passar-se duas coisas: há uma parte desse património que é minha, porque o senhor a ocultou, e, agora, vai para o Ministério Público para investigar o resto».
Como é que se explica esta duplicidade de juízo? Para mim, não tem explicação, sobretudo, porque o Sr. Deputado Rangel sabe muito bem que qualquer actuação do fisco, nesta matéria e deste modo, está naturalmente sujeita a recurso ao poder judicial e a discussão no poder judicial, e está naturalmente sujeita a um despacho fundamentado.

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