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24 | I Série - Número: 071 | 24 de Abril de 2009

Então, pergunto: o Sr. Deputado Rangel não tem pejo em mandar para a cadeia quem não faça a prova do lícito dos seus rendimentos, mas já tem todo o pejo em aceitar que o fisco diga: «Se o senhor fugiu ao fisco e se criou uma fortuna, então é porque teve rendimentos que não declarou. Deixe-os cá ver!»?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Vera Jardim, é interessante o caso prático que colocou e que me ponha como protagonista do mesmo. No entanto, colocou-o mal.
Vou explicar-lhe o que se passa.

Risos do PS.

No caso da pessoa que tinha 1000 e que tem 1 milhão, o que vai acontecer é o seguinte: o Ministério Público vai detectar essa diferença, vai demonstrar que não houve qualquer herança, qualquer jogo de fortuna e azar, ou quaisquer rendimentos, ou seja, vai demonstrar que não houve modos de aquisição lícitos, e, não havendo modos de aquisição lícitos, ele, como qualquer arguido, tem todas as garantias de defesa.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Todas!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Mas, no outro caso que colocou, não é assim, porque uma taxa de 60% é uma pena que é imposta, porque é superior à taxa normal.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Não é uma taxa!

Vozes do PSD: — É, é!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — É, é, Sr. Deputado! E mais: é uma sanção por não haver explicação! Como não houve justificação, nem explicação, há um processo sancionatório e o Sr. Deputado Vera Jardim devia conhecer o artigo 32.º, n.º 10, da Constituição que diz que aos processos sancionatórios de qualquer natureza se aplicam os princípios do processo penal. Ora, nesse caso do fisco, há um processo sancionatório: como ele não deu explicações, aplica-se uma taxa superior, em 18%, à taxa que seria aplicável.
Como é uma penalização — palavra, aliás, usada pelo Governo na sua proposta, ao falar em «penalização agravada«»

Protestos da Deputada do PS Helena Terra.

Desculpe, Sr.ª Deputada, mas é direito sancionatório. E, se é direito sancionatório, não pode haver inversão do ónus da prova! E, sobre isto, não há duas opiniões.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — O que diz é que é recorrível!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Desculpe, no próprio processo, não pode haver!

Protestos da Deputada do PS Helena Terra.

Não pode! Se ç direito sancionatório» Sr. Presidente, tenho muita pena, mas nós precisamos que venha para aqui alguém dar aulas de Direito aos Deputados do Partido Socialista»

Aplausos do PSD.

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