O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | I Série - Número: 071 | 24 de Abril de 2009

Protestos de alguns Deputados do PS, batendo com as mãos nos tampos das bancadas.

E sabe porquê, Sr. Presidente? Porque não sabem ler, porque os Deputados do Partido Socialista não conhecem o n.º 10 do artigo 32.º da Constituição, que torna totalmente inconstitucional a proposta feita pelo Governo. É porque se trata de um processo fiscal sancionatório e por isso não pode haver inversão do ónus da prova.
Se o Sr. Deputado Vera Jardim não compreende ou, por razão de conveniência argumentativa, não quer compreender, é um problema com o qual tem de ficar.
Mas isso é um processo fiscal sancionatório e, portanto, isso está sujeito às mesmas garantias do processo criminal.
Assim sendo, não tenha quaisquer dúvidas de que a proposta do Governo é inconstitucional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Rangel volta agora aos tempos áureos das campanhas do Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, esquecendo que o fisco não está a sancionar, mas a fixar um rendimento.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Não está, não!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Está a fixar, está! Está a dizer: «O senhor tinha 100, agora tem 1 milhão.
Eu tenho de lhe fixar o rendimento porque você não fez declaração». É isto que se passa e é isto que está na proposta de lei. Aliás, já está na lei! O que são os sinais exteriores de riqueza? O que é a possibilidade de o fisco fixar a matéria colectável? O que é isto?! Isto não é sanção alguma!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Se ele fixa, está a sancionar!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Isto não é sanção alguma — está completamente enganado! É o poder que o fisco tem de fixar o rendimento ao contribuinte, porque ele ou não o declarou ou declarou-o em contradição com os sinais exteriores de riqueza. Isto nada tem a ver com processos sancionatórios, Sr. Deputado. Nada! Zero!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Tem, tem! Há uma taxa!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Olhe, Sr. Deputado, não resisto à tentação de lhe dizer isto: já que o Sr. Deputado falou de lições de Direito, permitia-me, com a devida vénia, sugerir a V. Ex.ª e a alguns dos Srs. Deputados da sua bancada que tornassem a tirar a cadeira de Direito Penal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à votação dos diplomas, cujo debate, na generalidade, acabou de terminar.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum.

Pausa

Páginas Relacionadas
Página 0020:
20 | I Série - Número: 071 | 24 de Abril de 2009 Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | I Série - Número: 071 | 24 de Abril de 2009 Nós, partido nuclear da democracia, não es
Pág.Página 21