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10 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009

Se cortarmos este elo de ligação, de informação e de cooperação, certamente a consequência é que os Estados da União Europeia, os cidadãos da União Europeia, as sociedades, ficam mais desarmadas perante o crime e isso nós não queremos.
Portanto, muito claramente, quero dizer que estamos a favor deste caminho, mas de um caminho que tem de respeitar regras e tem de respeitar princípios.
Quero centrar-me aqui numa questão que, de resto, levantei no relatório que foi presente à Comissão de Assuntos Constitucionais e que tem que ver com a estranheza com que vejo neste diploma afastada, de todo, a participação ou a intervenção, do Ministério Público.
Quero sublinhar que a lei e a Constituição são claras em atribuir ao Ministério Público a titularidade da acção penal e, mais do que isso, o Ministério Público tem, nos termos da lei, a competência para dirigir os órgãos de polícia que investigam os crimes no processo, no inquérito e, portanto, não percebo esta ausência na transposição desta decisão-quadro por parte do Governo.
Da intervenção do Sr. Secretário de Estado, percebi que se ensaiou aqui um argumento para justificar a ausência do Ministério Público deste diploma, um argumento sem prejuízo de outros mecanismos que já existem e onde o Ministério Público tem evidentemente uma participação, uma presença e um conjunto de competências. Nós sabemos disso, mas não deixa de ser estranho que, numa matéria como esta, com aquilo que aqui está previsto, se pretenda tirar o Ministério Público.
E vou dar um exemplo: a decisão-quadro que nós pretendemos transpor diz designadamente que pode ser motivo de recusa para a transmissão das informações o facto de estar a ocorrer uma investigação no nosso país e considerando que essa transmissão de informação pode prejudicar essa investigação está prevista, nesta proposta de lei, a possibilidade de recusa fundamentada, com esse fundamento, da transmissão dessa informação.
Ora, se o Ministério Público em Portugal, nos termos da Constituição e da lei, tem o exercício da acção penal e num processo conduz a investigação, quem melhor do que o Ministério Público pode avaliar se a transmissão de uma dada informação é, ou não, prejudicial para essa investigação?

Vozes do PSD: — Claro!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Este é um exemplo, mas há mais! Portanto, quero chamar aqui a atenção do Governo para esta matéria e dizer que, estando de acordo com a generalidade do diploma, o PSD põe esta questão de uma forma muito clara porque pode ser decisiva em relação à forma como votamos este diploma.
Vamos ouvir na Comissão — porque, aliás, assim é determinado pela lei — os Conselhos Superiores do Ministério Público e da Magistratura e a Ordem dos Advogados. Vamos, evidentemente, esperar pela opinião dessas entidades, mas, do nosso ponto de vista, penso que, transpondo esta decisão-quadro nos termos em que está, isso configura, uma vez mais, uma percepção deficiente do Governo em relação a estas matérias.
E já agora, Sr. Secretário de Estado, também não deixo de referir o que está no relatório: tivemos a posição que tivemos em relação às matérias de coordenação das forças no âmbito da segurança interna, da criação do cargo de secretário coordenador dessa entidade que foi criada recentemente, mas não quero deixar de dizer que não me parece bom caminho — como acontece nesta proposta de lei novamente — estarmos, desde já, a atribuir cada vez mais competências ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, tanto mais que, numa matéria como esta, nós não vemos como é que isso pode ser compatível com um impedimento que está previsto na lei que regula as competências do Secretário-Geral e que tem que ver com o acesso deste a processos concretos.
Em relação a esta matéria, julgo que temos de precisar melhor, nesta proposta de lei, o que é que queremos dizer com isto e se está ou não claramente definida esta fronteira de acordo, de resto, com a lei que foi aprovada há pouco tempo aqui, na Assembleia da República.
Estes são os dois reparos que são reparos que não são de circunstância, são de fundo e que podem determinar, se não chegarmos a um recorte clarinho nesta lei no que diz respeito ao PSD, uma posição que pode não ser uma posição de concordância em relação à proposta de lei apresentada pelo Governo.

Aplausos do PSD.

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