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27 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009

Logo na altura, prestigiados juristas deste País vieram em abono da tese que, na altura, eu tinha defendido.
Pouco depois, vieram os tribunais. Depois, o Partido Socialista resolveu aprovar uma rectificação, dizendo que isso era uma questão de interpretação e que se podiam suprir essas lacunas.
Só que, Srs. Deputados, em matéria contra-ordenacional, não há o recurso a esse instituto da integração de lacunas. Poderá haver outras matérias, que também estão em falta e que são lacunas neste Código do Trabalho, que poderão ser supridas pelo recurso à integração de lacunas, mas em matéria contraordenacional não é possível.
Portanto, estamos perante uma situação de trapalhada, de erro, de mau serviço legislativo prestado pela Assembleia da República, de mau serviço ao País.
Mas, pior do que cometer um erro, é não o reconhecer e não querer corrigi-lo, é persistir no erro.
A manter-se esta situação, vai persistir uma amnistia geral em matéria de contra-ordenações laborais, adiada e prolongada sine die.
Mais, Srs. Deputados: se hoje forem rejeitados todos estes projectos, só poderemos voltar a legislar na próxima sessão legislativa, que, por acaso, é na próxima Legislatura.
Portanto, Srs. Deputados, o erro é crasso, é lamentável. Não insistam nesse erro porque isto é inadmissível. Manter a sensação de impunidade, «deitar por água abaixo» todo o trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, manter esta situação de amnistia é completamente inadmissível.
Não há pior erro político do que legislar mal. Por isso, apelo ao bom senso de todos os Srs. Deputados do Partido Socialista. É que não adianta nada dizer que os tribunais têm de decidir de maneira diferente, porque, graças a Deus, estamos num Estado de direito e aí os tribunais decidem de acordo com a lei, com independência.
Portanto, aqui, a maioria absoluta do Partido Socialista pode impor os seus erros, mas nos tribunais, felizmente, não.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projecto de lei n.º 727/X (4.ª), do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma das muitas e importantes conquistas de Abril foi a profunda transformação que se operou na legislação laboral.
Reforçada pela na nossa Constituição, a Revolução de Abril deixou claro o caminho que a legislação laboral deveria seguir: o direito ao trabalho, à segurança no emprego, à contratação colectiva e à protecção no emprego. A todos estes direitos, Abril e a sua Constituição não ficaram indiferentes, colocando-se ao lado dos trabalhadores.
Indo contra a Constituição, este Governo PS, mantendo no essencial o Código do Trabalho do PSD e do CDS-PP, altera, para pior, matérias fundamentais, como o princípio do tratamento mais favorável, a organização e duração do tempo de trabalho e, entre outras, a caducidade da contratação colectiva.
O PS, rasgando o compromisso de alterar para melhor a legislação laboral e numa altura em que era fundamental reforçar os direitos e a protecção dos trabalhadores, impôs uma legislação laboral que ataca quem trabalha e coloca na mão dos patrões novos mecanismos que aumentam a exploração.
Depois de uma discussão pública, que decorreu durante o período de férias e que, não obstante tal facto, reuniu mais de 1000 pareceres, a maior participação até agora das estruturas sindicais num processo de alteração da legislação laboral, o PS agendou uma discussão na especialidade apressada, que não permitiu discutir, na nossa opinião, com a profundidade devida, as alterações ao Código do Trabalho e as mais de 185 propostas que o PCP apresentou.
Fruto deste processo, o PS aprovou, no Código do Trabalho, uma norma que revoga o regime sancionatório relativo a matérias tão importantes como a segurança, higiene e saúde no trabalho, protecção na maternidade e paternidade e, entre outras matérias, a protecção de menores.
Isto é, devido a esta norma, infracções nas áreas da segurança, higiene e saúde, protecção na maternidade, na paternidade e de menores ficaram sem pena, sem sanção. Mais uma vez, quem ganha com este Código do Trabalho do PS são as entidades patronais que violam a lei, deixando os trabalhadores, mais uma vez, desprotegidos.

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