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38 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009

podem, no vosso diploma, impor retroactividade à data da entrada em vigor do Código. Não podem! É manifestamente inconstitucional! Há boa vontade da vossa parte, mas há total impossibilidade prática de resultado.
Portanto, Meus Caros Colegas e Srs. Deputados, o nosso entendimento mantém-se tal qual: é inútil a vossa iniciativa e é perigosa, porque dá uma indicação errada aos tribunais.
Os senhores vêm aqui, ao Plenário, com duas ou três sentenças, quando há trezentos e tais tribunais.
Como ç que os senhores querem dizer que a jurisprudência» Ó Srs. Deputados, a jurisprudência dominante será aquela que os tribunais fizerem, não são as duas sentenças que os senhores aqui trouxeram. Desculpem, mas não vos acompanhamos, porque nós consideramos que a rectificação é correcta, está bem feita e é aquela que resolve o problema da pretensa vacatio.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Diga-me o número do artigo que está em vigor para a indemnização!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Os senhores, com a vossa iniciativa, tornam perigosa a aplicação da lei.
Seriam os senhores os responsáveis pela generalização, se a houvesse, de sentenças que, na nossa opinião, estariam erradas.

Aplausos do PS.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Diga-me o número do artigo que está em vigor para a indemnização!

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensei que estas iniciativas tivessem outra resposta por parte do Partido Socialista. Todos estamos conscientes de que estamos a tratar de uma matéria que é da maior importância no domínio das relações económicas e laborais, que esta lei deveria ser uma lei escorreita, de fácil aplicação para os seus directos destinatários — as empresas e os trabalhadores — e também para os agentes da justiça, mas aquilo que se constata é que o método e a pressa com que o Partido Socialista conduziu este processo de revisão do Código do Trabalho já se revelaram profundamente infelizes e, sobretudo, estão a ter reflexos negativos naquilo que deveria ser a sua eficácia. Hoje, estamos a ver os tribunais serem atulhados com processos que resultam exactamente dessa maneira de legislar, imposta pelo Partido Socialista a esta Assembleia.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jorge Strecht diz que a declaração rectificativa está correcta e que vai resolver e corrigir os erros que foram aqui adoptados na aprovação do Código do Trabalho, mas já vários tribunais se manifestaram nos termos que aqui foram transmitidos.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Dois!

O Sr. Arménio Santos (PSD): — São dois, três ou aqueles que forem, mas o Sr. Deputado também sabe que há muitas vozes preocupadas com o método, o processo que o Partido Socialista aqui impôs com a declaração rectificativa.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — E, então, é o País?!

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Mas, havendo um tribunal, dois, três ou quatro, Sr. Deputado, há já vários a reconhecerem a ilegalidade deste processo e ainda não há nenhum a dizer que este processo foi o correcto, a não ser que o Sr. Deputado conheça e tenha a gentileza de nos trazer aqui esses exemplos. Mas nós não os

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