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25 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009

Aliás, a Marinha continua a ser a âncora e, portanto, esse interesse estratégico, essa missão estratégica do Arsenal está assegurada, e continuará a estar, no futuro.
Obviamente que há outras matérias importantes. Falou-se em áreas de grande capacidade do Arsenal, como a formação profissional. Se calhar, até haverá possibilidade de expandir mais essas áreas ou de fazer um novo aproveitamento, com relações laborais fora da própria área do Arsenal. Mas há outras áreas que são muito importantes socialmente — temos consciência disso — que estão asseguradas, e isso mesmo já foi transmitido aos trabalhadores, como o caso da creche.
A creche do Arsenal do Alfeite continuará a funcionar no futuro, tal como tem funcionado até agora, apoiando os filhos dos trabalhadores do Arsenal do Alfeite. Isto não está em causa.
Claro que o que queremos — é esse, obviamente, o nosso objectivo — é que o Arsenal do Alfeite continue a ser um centro de excelência da indústria naval, funcionando agora de acordo com novas regras que permitam que haja melhores condições de trabalho para os trabalhadores e que possam fazer-se investimentos, o que até agora não era possível, dada a natureza da empresa.
O que queremos, no futuro — e com isto termino, Sr. Presidente — é, de facto, que, através de uma parceira entre a nova administração e os trabalhadores, se continue a manter o sucesso daquilo que é a marca do Arsenal e que ele continue a ser uma âncora fundamental para a indústria naval portuguesa.
Este é o nosso objectivo e não outro, neste processo de empresarialização do Arsenal do Alfeite.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Está concluído este debate.
Deram entrada na Mesa vários projectos de resolução, apresentados pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, no sentido da cessação de vigência dos decretos-leis que estiveram em apreciação, os quais serão votados em momento oportuno, numa próxima sessão de votações.
Vamos passar, agora, à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 715/X (4.ª) — Primeira alteração ao Diploma Preambular da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (CDS-PP), 680/X (4.ª) — Alteração à Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, por forma a repor a vigência do regime contra-ordenacional (Deputado não inscrito José Paulo Carvalho), 727/X (4.ª) — Repõe o regime sancionatório das contra-ordenações laborais (PCP), 729/X (4.ª) — Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho (BE) e 741/X (4.ª) — Alteração ao Código de Trabalho — Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (PSD).
Para apresentar o projecto de lei n.º 715/X, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Tribunal de Trabalho de Santa Maria da Feira revogou uma coima de 2200 € relativa à não existência de seguros de acidentes de trabalho porque, de acordo com a sentença, «com a aprovação do novo Código do Trabalho já não subsistem normas que qualifiquem tais violações como contra-ordenações e as punam com coimas».
O Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira revogou uma coima de 4450 euros por uma contraordenação muito grave relativa à matéria da segurança no trabalho porque, segundo a sentença, «tais contraordenações não são actualmente susceptíveis de uma punição».
O Tribunal do Trabalho do Barreiro, no dia 27 de Março de 2009 (10 dias após a entrada em vigor do novo Código do Trabalho), decidiu que «a declaração de rectificação é inconstitucional porque, a coberto de uma declaração de rectificação, o que está a fazer é alterar a lei, violando, assim, a Constituição».
No mesmo sentido, o da inconstitucionalidade, foi proferida uma sentença no Tribunal do Trabalho de Almada em que se altera para «o vazio legal, que a declaração de rectificação não resolve».
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, hoje, em Portugal, os trabalhadores, os empregadores, os tribunais, os advogados, o Ministério Público, a Autoridade para as Condições do Trabalho e o Estado têm um enorme problema: há um vazio legal em matérias como a das contra-ordenações laborais sobre a saúde e a higiene no trabalho, em matérias como a da protecção dos horários de trabalho para trabalhadores em situações especiais, como é o caso das trabalhadoras grávidas e puérperas, como os trabalhadores que tem filhos a cargo com deficiências ou — uma coisa absolutamente espantosa! — , por exemplo, a não existência, hoje, de uma norma legal que permita que um trabalhador que tenha sido injusta e ilegalmente despedido possa optar

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