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32 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009

Tratou o PS de rectificar o que não existia, o que é ilegal e uma impossibilidade. O recurso à rectificação não supre a lacuna gerada; o recurso à rectificação, neste caso, é uma violação legal. Só se pode rectificar o que de errado existe, não aquilo que não existe! Resulta uma necessidade jurídica imperiosa de repor a vigência do regime contra-ordenacional, que não foi salvaguardado no Código do Trabalho. Aliás, já vários tribunais decidiram pela não aplicação de coimas.
O tribunal de Gaia revoga uma coima de 2200 €, aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
Refere a sentença: «Se é certo que as obrigações de que a arguida vem acusada continuam a subsistir, não é menos certo que já não subsistem as normas que qualificavam tais violações como contra-ordenações e as puniam com coimas».
O tribunal de Santa Maria da Feira refere: «As condutas imputadas ao arguido são susceptíveis de, em abstracto, enquadrar a prática das contra-ordenações que lhe são imputadas. No entanto, tais contraordenações não são, actualmente, susceptíveis de punição».
O tribunal do Barreiro qualificou como «ilegal» e «inconstitucional» a rectificação adoptada pelo PS.
Esta é a realidade, é o resultado do erro que os senhores resolveram prosseguir. E é inacreditável a citação do Deputado Jorge Strecht que vem no Diário de Notícias, em que afirma que os juízes devem integrar o «espírito» da legislação.
Sr. Deputado, inacreditável! Em Portugal, ainda existe o princípio da separação de poderes e à Assembleia da República cabe legislar, não cabe dizer aos tribunais como é que deve interpretar as leis. Essa é uma competência constitucionalmente atribuída aos tribunais.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Estamos, por isso, reunidos para tentar ajudar o Governo a remediar o mal feito.

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Querem controlar tudo!

O Sr. Miguel Santos (PSD): — A razão é simples: temos responsabilidades e olhamos para o País antes de tudo. E, se isso passa por ajudar um Governo inepto e incapaz, que assim seja! Finalmente, chamo a atenção para o projecto de lei do PSD, uma vez que, dada a urgência, nos limitámos a corrigir, de forma a integrar as lacunas detectadas; ou seja, propomos a forma correcta de colmatar as lacunas e é por isso que replicamos, ipsis verbis, a pretensa rectificação sob a forma de projecto de lei.
Caso o PS não aceite esta oportunidade e não vote favoravelmente o projecto de lei do PSD, ficará, mais uma vez, demonstrado, perante o País, a insensatez desta maioria e, mais grave, persistirá a existência de uma grave lacuna no regime sancionatório do Código do Trabalho.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A rectificação que se operou no Código do Trabalho está conforme à jurisprudência desta Assembleia da República.
Os Srs. Deputados que me antecederam no uso da palavra esqueceram-se de vários diplomas rectificados exactamente como foi rectificado o Código do Trabalho, e por unanimidade de todas as bancadas.
Se forem ver — e chequei algumas — , verificam que o Código de Processo Penal foi rectificado exactamente nos mesmos termos; um outro diploma, sobre a prestação do serviço militar, foi rectificado exactamente nos mesmos termos. Bom, tenho cinco rectificações, todas feitas da mesma forma.
Ou seja, dada a amplitude dos normativos — desfasamentos nas indicações das normas que se deveriam manter — , houve, de facto, erros, que foram, depois, colmatados através da rectificação, dizendo que é «tal» ou «tal» disposição e não «tal» ou «tal».

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