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20 | I Série - Número: 074 | 30 de Abril de 2009

Gostava de dizer ao Sr. Deputado do Partido Ecologista «Os Verdes» que tem razão no seu comentário e que, de facto, há um equívoco da nossa parte. Efectivamente, o que está em causa é o artigo 6.º do projecto de lei e não o artigo 4.º.
Por fim, devo dizer que o facto de a entrada em vigor da norma prevista no artigo 4.º estar condicionada ao Orçamento do Estado tem a ver, naturalmente, com questões orçamentais e com a lei-travão, já que esta é uma matéria que vai implicar custos para o Serviço Nacional de Saúde.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, sobre o projecto de lei que está em discussão não direi mais nada, mas penso que o Partido Socialista tem de olhar bem para esta questão da desigualdade entre os reformados que terão acesso a prescrições de medicamentos genéricos e aqueles outros que terão acesso a prescrições de medicamentos de marca.
Vou dar dois exemplos.
Há um medicamento que tem a ver com problemas do aparelho digestivo, cujo princípio activo é o mais vendido em Portugal e que origina um grande conjunto de genéricos disponíveis no mercado.
Os idosos com reformas inferiores ao salário mínimo nacional que usem este medicamento tê-lo-ão gratuito se o seu médico aceitar prescrever o genérico. Mas se assim não for e o médico prescrever um medicamento de marca, então, por exemplo, no caso de uma das marcas mais conhecidas, o Losec, estes reformados pagarão 28 €/embalagem de 28 unidades, enquanto outros, em condições idênticas, terão direito ao mesmo, mas gratuito.
Vejamos um exemplo relacionado com a hipertensão: se os reformados tiverem um médico que lhes receite um medicamento genérico deste grupo terapêutico, tê-lo-ão gratuito; se, pelo contrário, o seu médico lhes receitar Capoten em embalagem de 50 unidades, pagarão 22,72 €. Isto não pode acontecer! Num país onde já tanto se paga pelos medicamentos, onde os reformados são dos mais penalizados pelo custo dos mesmos, e quando aparece uma proposta justa para que os cidadãos com reformas inferiores ao salário mínimo, que são a maioria, tenham acesso aos medicamentos genéricos gratuitos, julgamos que não pode acontecer que, só porque outra pessoa, o médico, toma uma decisão em relação a um medicamento de marca, aqueles reformados sejam prejudicados e continuem a não ter acesso aos medicamentos devido ao seu elevado custo.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — O Bastonário da Ordem dos Médicos tem uma palavra a dizer!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não estamos a propor nada de muito revolucionário, não propomos sequer que, finalmente, o PS aceite a prescrição por princípio activo, propusemo-lo noutras ocasiões. Não estamos a propor nada em relação à prescrição médica. O que estamos a propor é que se crie um mecanismo de suspensão do sistema de preços de referência, se se verificar esta situação.
Se o Governo quer que todos os reformados com pensões inferiores ao salário mínimo tenham acesso gratuito aos medicamentos dos grupos onde existem genéricos, então, tem de suspender o sistema de preços de referência para que tenham acesso a esta gratuitidade mesmo aqueles cujos médicos continuam a impor um medicamento de marca.
A não ser assim, boa parte do efeito da medida anunciada vai perder-se pelo caminho e quem vai pagar são estes reformados que agora se anuncia querer proteger.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

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