O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

58 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Exactamente! Como dizia, a intervenção do Sr. Deputado Bernardino Soares foi muito mais voltada contra a lei até agora vigente, mas, naturalmente, que não deixará de reconhecer que, também em relação a alguns aspectos que criticou, se fizeram aqui correcções e se deram passos que era necessário dar.
Há uma atitude que, em democracia, todos temos o dever de assumir: quando nos apercebemos que em matérias estruturantes, como é o financiamento partidário, há falhas e incorrecções — e, neste caso concreto, até são reconhecidas e observadas por uma instância, como é o Tribunal Constitucional — é imperativo desta Câmara, é imperativo de todos nós que, na oportunidade que considerarmos mais adequada — neste caso, foi esta —, que elas sejam corrigidas e aperfeiçoadas, tratando-se de uma lei que tem a sensibilidade que todos sabemos que tem, em nome do rigor, em nome transparência e em nome da contenção. Era este aspecto que também queria aqui referir.
Falhámos na lei inicial numa vertente que, efectivamente, não teve em atenção uma realidade sociológica ou sociopolítica de determinados partidos, pelo que tínhamos o dever de agora ter em atenção esse aspecto — e tivemos.
Tivemos também em atenção outros aspectos que necessitavam de ser corrigidos e de um travão em termos de despesa pública. A unidade de referência que tínhamos adoptado era o salário mínimo nacional, que estava a ter aumentos sucessivos e a conduzir a um aumento sucessivo do financiamento público.
Ninguém compreenderia que, num momento de dificuldades financeiras e de situação difícil que o País atravessa, não déssemos um sinal de contenção e de rigor nessa matéria.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Adoptámos uma outra unidade de referência, o indicador social, que tem, efectivamente, uma contenção maior. Apesar de estarmos a legislar já nesta fase do ano de 2009, tivemos o cuidado de manter como referência transitória o salário mínimo de 2008. São sinais que todos, de uma forma consensual, assumimos e quisemos dar e parece-me que este é um exemplo que deveria servir de semente para outras soluções de aproximação e de convergência quando está em causa fortalecer o Estado de direito democrático, como é o caso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta lei que aqui aprovámos significa um avanço em relação ao ordenamento jurídico que provinha de 2003, não só porque se introduziu maior escrutínio e maior rigor na apreciação nacional de contas, incluindo das estruturas regionais da Madeira e dos Açores, como passa a haver um escrutínio individualizado dos grupos parlamentares e, acessoriamente, evoluiu-se em vários dispositivos que só aumentam a transparência da análise das contas dos partidos.
Estas alterações à lei permitem considerar os partidos sem assento parlamentar com um regime de contabilidade diferenciado e simplificado e alarga os apoios aos partidos que não têm assento parlamentar.
Estas alterações à lei permitem, ainda, diminuir as verbas correntes para os partidos e grupos parlamentares, e esses são aspectos absolutamente positivos neste conjunto de alterações.
Criticaremos e continuaremos a criticar o tecto demasiadamente elevado do financiamento de campanhas eleitorais e pensamos que esse é o desafio da próxima revisão desta lei sobre a qual não deixaremos de clamar.
Entendemos que o financiamento é essencialmente público, mas ele deve ter a possibilidade de angariação de fundos, da participação dos cidadãos em limites razoáveis e em limites verificáveis. É esse o equilíbrio que se procurou obter nesta lei, que creio ter-se alcançado.
Não podemos, de maneira alguma, penalizar — aliás, uma alteração bem-vinda nesta lei — aqueles partidos que procuram angariar fundos, descontando depois nas subvenções a que teriam direito. Era um encorajamento a que ninguém angarie qualquer fundo junto da cidadania para o pagamento das campanhas eleitorais.

Páginas Relacionadas
Página 0056:
56 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009 O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente,
Pág.Página 56