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59 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009

Felizmente, essa regra também foi abolida e creio que, do ponto de vista cívico, é um avanço extraordinário.
Sr.as e Srs. Deputados, o resultado que se alcançou não é um estádio terminal, mas foi um grande passo em frente. E penso que, nesse aspecto, o exercício da democracia ganhou com este esforço de convergência inter-partidária.
Muita crítica é feita à actividade dos políticos, que é justificada. É um combate que temos de continuar, pela transparência, pela legalidade dos actos. Esta lei, ao invés do que possa parecer por um certo coro que, entretanto, se formou, é uma lei que permite desenvolver esse combate, facilita esse combate, não contraria esse combate.
Ninguém mais do que os autores desta convergência nesta lei quer combater as malas de dinheiro, os dinheiros suspeitos, tudo o que possa acontecer para viciar o processo político e a confiança nas instituições.
Foi, pois, um passo em frente, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados. Daí a razão do voto favorável do Bloco de Esquerda.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, quais foram as razões que levaram o Partido Socialista a votar favoravelmente esta lei? Antes de mais, a lei tinha seis anos de vigência e, ao fim de seis anos, foi possível fazer um exercício de verificação daquilo que tinha corrido bem e daquilo que, eventualmente, tinha corrido mal com a sua aplicação.
Deste exercício, pudemos constatar, por exemplo, que, em relação a alguns actos intercalares eleitorais, não estava previsto o financiamento público e, portanto, era necessário alterar a lei para podermos também financiar algumas campanhas eleitorais.
Havia ainda dois tribunais competentes para poder fiscalizar as contas dos vários partidos políticos: o Tribunal de Contas e o Tribunal Constitucional. Considerámos que, por uma razão sistemática, as contas devem ser apreciadas por um único tribunal, o mesmo tribunal, aquele que, no nosso sistema político, tem um relacionamento mais directo e mais próximo com os partidos políticos, que é o Tribunal Constitucional.
Por outro lado, como já foi referido, não podíamos deixar que o índice de referência continuasse a ser o salário mínimo nacional, porque essa referência, como todos sabemos, tinha crescido substancialmente nos últimos anos e irá continuar a aumentar, o que iria multiplicar em muito o financiamento público. Era, pois, uma exigência democrática e de contenção de custos alterar a referência do salário mínimo por outro valor que fosse mais reduzido e assim aconteceu com o Indexante de Apoios Sociais.
Podem ficar tranquilos, pois não só mantivemos tudo o que diz respeito à transparência do sistema como exigimos mais regras para que as contas de todos os partidos pudessem ser totalmente transparentes no sentido de que todos os actos de financiamento sejam sindicáveis pelo Tribunal Constitucional. Não há qualquer financiamento oculto dentro dos partidos políticos — não poderá haver e não vai haver porque a lei proíbe-o terminantemente, com a possibilidade de o Tribunal poder encontrar tudo o que quiser nas contas dos partidos políticos.
Finalmente, queria dizer, com toda a naturalidade, que a unanimidade conquistada nesta Sala, nesta votação, é bem o sintoma de que todos compreendemos a importância do financiamento dos partidos políticos para o funcionamento da democracia. Na verdade, é uma lei sistémica, uma lei útil para todos os partidos.
Mantivemos o critério do financiamento público, assim como o critério do financiamento privado, sendo, naturalmente, o financiamento público aquele que mais contribuirá para o financiamento partidário.
Gostaria de finalizar, dizendo que mais transparência e mais rigor foi o acquis que conquistámos com a aprovação deste diploma!

Aplausos do PS.

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