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60 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, informo que ainda estão abertas as urnas para a eleição dos membros do Conselho Nacional de Educação.
Vamos passar ao último ponto da nossa ordem de trabalhos que consta da apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 210/X (3.ª) — Procede à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção e sistematização dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (ALRAM).
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, a questão central que esta proposta levanta é a do tratamento igual — no plano fiscal — das instituições de utilidade pública e do tecido empresarial em todo o território nacional.
Cabe, assim, perguntar por que razão as deduções para efeitos de determinação do lucro tributável, das contribuições de empresas a instituições de utilidade pública, devem sofrer majorações adicionais na Madeira, de cerca de 15%, para além das majorações que já hoje estão previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais para todo o território nacional e que, neste momento, já vão desde 120% a 160% do valor das contribuições prestadas.
Cabe, naturalmente, neste debate, recordar que o PCP reconhece que o tecido empresarial, designadamente as micro e pequenas empresas, possa beneficiar da possibilidade de deduzir as contribuições prestadas a instituições de utilidade pública, no âmbito genérico da actividade e de projectos de natureza social, de prestação de assistência social, cultural ou, até, desportiva.
Mas não nos parece que uma revisão da majoração já hoje existente — e que nos parece globalmente aceitável e adequada, nos seus termos quantitativos — beneficie as empresas da Região Autónoma da Madeira e não beneficie micro e pequenas empresas existentes em regiões ou zonas deprimidas do nosso país,»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — » seja no Vale do Ave, seja no interior do País, seja nas zonas fronteiriças, todas elas prejudicadas ou abandonadas pelas políticas do actual Governo de favorecimento dos grandes grupos económicos e financeiros.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Para além desta questão essencial de princípio — o princípio da equidade e do tratamento fiscal idêntico de situações semelhantes —, há, no caso da Madeira, dúvidas quanto aos objectivos e destinatários centrais destas alterações, que, aliás, o debate ocorrido na Assembleia Legislativa Regional indiciou e apontou. Recusamos, supervenientemente às questões de princípio, alterações legislativas que, no plano fiscal, possam estar talhadas, construídas e moldadas só para beneficiar, por exemplo, fundações de génese e prática estritamente partidárias, só porque beneficiam, conjunturalmente, do estatuto de utilidade pública.
Por tudo isto, votaremos contra esta proposta de lei, que é apresentada e oriunda da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como acabou de referir o Sr. Deputado Honório Novo, estamos perante a coerência do Partido Comunista: votou contra na Madeira, vota contra aqui. Deveria ensinar isso ao Partido Socialista, que cá vota as propostas oriundas da Madeira sempre em sentido diferente do que votou lá — aliás, absteve-se na votação desta proposta de lei na Madeira e, naturalmente, cá vai votar contra. Tinha pensado inscrever-me para intervir depois do Partido Socialista, mas

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