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66 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009

Já era este, aliás, o sistema mas com um limite global de 20 950 € anuais, não podendo cada uma dessas
contribuições ultrapassar 104,75€ (25% do IAS).
As propostas atrás referidas tiveram origem no Grupo Parlamentar do PCP e pretendiam salvaguardar
iniciativas bem conhecidas que pela sua própria natureza não possibilitavam a titularização por cheque ou
transferência, quer pelo seu pequeno montante quer por se destinarem ao pagamento de serviços que não
comportam tais procedimentos, o mesmo se aplicando à quotização militante.
Esta solução agora aprovada apenas para quantias correspondentes a 25% do IAS, exigirá, naturalmente,
da parte das entidades de fiscalização um esforço acrescido e difícil, de verificação da sua conformidade com
a lei, com a concomitante consequência de ser acrescida a possibilidade de fraude.
E se é certo que haverá uma conta própria com registo documental de receitas e despesas, também não é
menos certa a necessidade de meios adequados à auditoria e fiscalização.
Em altura de especial sensibilidade dos cidadãos e da opinião pública para tudo o que respeita às finanças
dos partidos políticos, seu necessário rigor e transparência e salvaguarda da independência destes face à
influência de poderes e interesses económicos, levantam-se sérios desafios a uma fiscalização adequada a
salvaguardar aqueles valores.
Votando favoravelmente pelas razões invocadas de desajustamento da lei anterior, não se pode deixar de
alertar para o redobrado vigor e esforço a favor da transparência e legalidade de procedimentos que são agora
mais exigentes do que nunca e que exigem um acompanhamento muito próximo e rigoroso da sua aplicação,
para que não fiquem dúvidas sobre abusos ou violações do seu espírito, abrindo a porta a influências que
devem ser totalmente arredadas, para salvaguarda da formação independente da decisão político-partidária.

Os Deputados do PS, José Vera Jardim — Paulo Pedroso.

——

Votei contra o texto final relativo às alterações à lei do financiamento dos partidos políticos e das
campanhas eleitorais, por considerar que representam um retrocesso no caminho iniciado com a legislação
adoptada em 2003 e dão um sinal contrário ao sentido da Reforma do Parlamento de 2007.
As alterações agora aprovadas diminuem o grau de exigência de justificação das receitas e criam
condições para uma menor capacidade de fiscalização das despesas realmente efectuadas.
O aumento das contribuições privadas, sem a correspondente diminuição da subvenção pública, adensa,
entre outros, os argumentos para votar contra, em particular, nos tempos de crise em que vivemos.

O Deputado do PS, António José Seguro.

——

Em obediência à disciplina de voto, votei favoravelmente o texto final acima identificado. Teria, porém,
preferido, que o PSD não tivesse adoptado tal posição, nem tivesse dado o seu assentimento a algumas das
alterações assim introduzidas numa matéria tão delicada como é a do financiamento dos partidos políticos.
Mal ou bem, instalou-se na nossa sociedade — como, de resto, noutras — uma profunda desconfiança
quanto aos modos e aos meios de financiamento das estruturas partidárias. E essa é, todos o reconhecemos,
uma questão que, por estruturante para os regimes democráticos, tem de ser encarada com especial cuidado.
Sentindo precisamente essa necessidade, o legislador entendeu, e há apenas seis anos, enveredar por um
caminho de acrescida exigência em matéria de montantes de financiamentos privados, bem como no que toca
à origem e aos modos de controlo desses financiamentos. Tratou-se de uma opção correcta, que mereceu,
aliás, o generalizado apoio não só dos principais partidos como da própria sociedade portuguesa no seu
conjunto.
O passo dado em 2003 foi claramente no sentido correcto. Nada exigia, a meu ver, que se alterasse a linha
de rumo então seguida e nada o justifica, também. Acresce que o PSD pode, legitimamente, invocar a
paternidade das opções assumidas então, pois que foi por sua iniciativa e, largamente, em função do seu

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