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67 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009

labor, que se chegou às soluções então consagradas. E também por isso deveria ter permanecido fiel ao
caminho que então definiu.
Ao aprovar algumas destas modificações à legislação sobre financiamento partidário, o Parlamento dá
assim um sinal errado: errado no plano dos princípios; errado no plano jurídico; errado no plano político. É
essa, pelo menos, a minha convicção profunda.
Eis, pois, muito resumidamente, as razões pelas quais entendo que o PSD não deveria ter dado o
assentimento ao texto em causa.

O Deputado do PSD, José de Matos Correia.

——

A aprovação em 2003, em vésperas do aniversário da Revolução de Abril, da lei do financiamento dos
partidos e das campanhas eleitorais e da lei dos partidos políticos, constituiu um gravíssimo ataque à liberdade
de organização partidária, questão indissociavelmente ligada à liberdade de orientação política e ideológica.
Em clara violação dos princípios constitucionais que enquadram o papel dos partidos políticos no nosso
regime democrático, estes diplomas, por vontade de PSD, PS e CDS-PP, romperam com uma prática de
consenso na elaboração das leis anteriores, para se tornarem num instrumento de tentativa de imposição do
modelo dos seus mentores a todas as restantes organizações partidárias. Tratou-se de moldar o regime legal
de forma a procurar atingir o PCP e limitar a sua acção para além de garantir amplas vantagens para si
próprios.
Com o acentuar do pendor de financiamento público dos partidos políticos — totalmente ao arrepio, aliás,
da política de retirada do Estado de importantes sectores económicos e sociais de sucessivos governos —, os
autores da lei visaram, por um lado, aumentar exponencialmente os montantes das subvenções a atribuir pelo
Estado e por outro, limitar o financiamento autónomo, baseado na actividade própria e na militância, como é o
caso do PCP.
Assim, as subvenções estatais aos partidos políticos foram brutalmente aumentadas, quer no
financiamento corrente quer no financiamento das campanhas eleitorais. Na actual alteração desta legislação,
o projecto apresentado por PS e PSD, bem como o processo legislativo que se seguiu, não admitiram a
possibilidade de rever os elevados valores para subvenções previstos na lei.
Por outro lado, os limites de despesas eleitorais sofreram igualmente, na lei aprovada em 2003, um brutal
aumento, elevando a possibilidade de gastos para níveis indecorosos face às dificuldades que o povo
português já na altura atravessava e que agora são ainda mais acentuadas. Estes níveis de gastos eleitorais,
que, aliás, acentuam a desproporção de meios entre as forças políticas, em nada contribuem para o
esclarecimento das diversas opções eleitorais ou para a apresentação de propostas alternativas.
Para além de normas absurdas e inaplicáveis, alguns preceitos da lei do financiamento visavam e visam
directamente as actividades e a organização do PCP.
É o caso das normas estabelecidas para as iniciativas de angariação de fundos, designadamente aquelas
que envolvem a oferta de bens e serviços, como a «Festa do Avante!». É absurdo que se imponham à partida
limites de financiamento a iniciativas deste tipo, que a priori ninguém sabe que dimensão vão ter e que produto
de receita vão gerar.
É o caso igualmente da absurda limitação de pequenas receitas em numerário, que a lei limitou ao valor de
50 salários mínimos nacionais, para um partido durante todo um ano. Trata-se de obrigar, por exemplo, que as
quotas ou contribuições dos militantes dos partidos fossem, na sua quase totalidade, pagas por cheque ou
outro meio bancário, o que é pouco viável em quotas de baixo montante, como são muitas dos militantes do
PCP, impondo, aliás, uma obrigação de ter conta bancária para ser militante de um partido, o que é totalmente
inconstitucional. Com este limite, se 356 membros de um partido pagarem em numerário a sua quota de 5
euros, isso implica a ultrapassagem do limite de receita legal. Por outro lado, neste limite teriam de caber
igualmente as pequenas despesas de pagamento de um café ou de uma sandes na «Festa do Avante!», que
para impedir a sua ultrapassagem teriam de ser pagas em cheque ou por transferência bancária.

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