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68 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009

É o caso ainda da norma, finalmente agora revogada, que penalizava todos os que angariavam pelos seus
próprios meios contribuições para a campanha eleitoral com a redução da subvenção no montante obtido,
distribuindo-se esse valor pelos restantes partidos.
Os que fizeram estas normas absurdas são os que, sob a capa do apego à transparência, desejavam e
desejam impedir a realização da «Festa do Avante!» e limitar a participação militante na angariação de fundos.
Fazem vista grossa à promiscuidade dos governos com o poder económico nos grandes negócios, mas acham
que não há transparência na possibilidade de um militante pagar a sua quota de 1, 2 ou 5 euros em dinheiro.
São os que querem transformar os partidos em repartições públicas vivendo às custas do Orçamento do
Estado.
Uma lei que visa impedir ou condicionar a realização da maior iniciativa político-cultural do País e que quer
excluir uma legítima concepção de militância partidária não é uma lei transparente nem é uma lei democrática.
Uma lei que pretende impedir que haja partidos que preservem a sua autonomia de financiamento face ao
Estado e às entidades públicas não respeita a pluralidade democrática.
As inaceitáveis normas constantes na lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais foram,
ao longo dos últimos anos, agravadas pela forma como a Entidade das Contas então criada desempenhou as
suas funções, impondo regulamentos, concepções e interpretações inaceitáveis, aliás, em muitos casos
rechaçadas pela própria jurisprudência do Tribunal Constitucional.
No actual processo legislativo, ficou claro desde a primeira hora que PS e PSD não estavam disponíveis
para a alteração da matriz e da concepção que o respeito pela pluralidade de opções políticas e ideológicas e
pelos princípios constitucionais exige. A postura do PCP foi assim a de procurar intervir no sentido de minorar
as gravíssimas restrições impostas à sua liberdade de organização e de acção, apresentando propostas em
matérias muito circunscritas. Tal não significa aceitação ou desvalorização das restantes normas de carácter
anti-democrático e de ingerência, nem abandono da perspectiva de alteração total dos princípios e da matriz
desta lei, bem como da lei dos partidos políticos.
A alteração à lei do financiamento aprovada agora pela Assembleia da República apenas numa pequena
parte corresponde a propostas apresentadas pelo PCP e ainda assim fortemente mitigadas pelo PS e PSD.
Correspondem, em 20 artigos e cerca de 75 números e alíneas alteradas, a apenas um artigo e parte de outro,
ou seja 5 números no total. De facto, perante a recusa de PS e PSD em reconhecerem que certas receitas de
pequeno montante angariadas pelos partidos, especialmente pelos que assentam o seu funcionamento numa
base de militância e apoio popular como o PCP, não deveriam ter limite na lei, apresentámos propostas de
elevação dos limites actualmente impostos, que ainda assim foram reduzidas pelos autores do projecto de lei
originário, mantendo a limitação originária.
O PCP rejeita qualquer ideia de que, para acolher estas propostas, que sem resolver minoram a gravidade
das regras impostas pela lei do financiamento, se tenha aberto a porta a financiamentos ilegais em dinheiro. É
inaceitável que se procure criar a ideia de que, para acolher as questões colocadas pelo PCP, foi necessário
legitimar comportamentos ilegais ou incorrectos.
As normas agora alteradas aumentam os limites de receitas de quotas e contribuições dos militantes e de
iniciativas de angariação de fundos que podem ser recolhidas em numerário, mas fazem-no mantendo a
limitação do seu montante (têm de ser contributos inferiores a 25% do IAS) e são da mesma forma sujeitas a
fiscalização pelas entidades competentes.
É intolerável que se procure fazer passar a ideia de que o acolhimento das legítimas formas de
financiamento do PCP só se consiga com a legalização de financiamentos obscuros e ilegítimos para os
restantes partidos.
O PCP continua a defender e a exigir a transparência em matéria de financiamento partidário. Durante
anos foi o PCP que defendeu isolado a proibição de financiamentos por parte de empresas, que finalmente
veio a ser acolhida na lei de 1998. Mas as regras de transparência não podem ser confundidas com ingerência
na liberdade de organização de cada partido, nem com proibição do financiamento próprio através de
actividades específicas ou da contribuição militante.
O PCP continua a estar contra os elevados montantes previstos na lei para subvenções aos partidos
políticos e às campanhas eleitorais. Por isso rejeitou a duplicação da subvenção para a 2.ª volta da eleição
para Presidente da República, introduzida na alteração agora aprovada.

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