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65 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009

parlamentar e por outros Deputados, no sentido de tornar obrigatória a publicação de rendimentos pagos a
cada administrador.
No entanto, este texto final ficou aquém daquilo que era possível concretizar e que estava contemplado nos
projectos de lei que foram aprovados na generalidade, nomeadamente na medida da punição aos crimes,
assim como a proposta de criação de juízos especializados no combate ao crime económico, que corresponde
à necessidade de especialização da Justiça.
Na fase de discussão na especialidade, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda fez propostas de
alteração, que acabaram por não ser aprovadas pela maioria do Partido Socialista. Estas propostas eram no
sentido de clarificar na lei conceitos importantes, como é o caso da expressão «offshore», que propusemos ser
substituída pela expressão «zonas fiscalmente privilegiadas», de modo a que não restasse qualquer
ambiguidade que se possa vir a traduzir na inoperância da medida. A resistência do PS contra essa
clarificação indicia a vontade de criar uma lei insuficiente.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Luís Fazenda — Fernando Rosas — Ana
Drago — Alda Macedo — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

——

Sobre o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, relativo à proposta de lei n.º 235/X (4.ª)

A abstenção do PCP na votação final global da proposta de lei n.º 235/X (4.ª) deve-se a duas questões
fundamentais.
Por um lado, considerando o PCP positiva a intenção de atribuir competências aos serviços de registos e
notariado no âmbito dos processos de inventário prevendo-se a necessária possibilidade de intervenção e
controlo judicial, não poderemos subscrever soluções que põem em causa aspectos importantes do
funcionamento do sistema judicial.
Assim, não podemos aceitar que se criem soluções que permitem aos cidadãos a escolha do decisor do
processo, que atribuem aos conservadores e notários competência para decidirem questões que carecem de
decisão judicial ou que alteram regras de competência dos tribunais que não resolvem os problemas criados e,
antes, podem ser geradores de novos conflitos.
Por outro lado, consideramos que não ficaram integralmente resolvidos os problemas que neste novo
regime do processo de inventário se colocavam quanto ao papel do Ministério Público neste tipo de processos,
nomeadamente quanto à intervenção em processos que passam a ser decididos por notários e conservadores.
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou propostas de alteração na discussão na especialidade que
visavam alterar estes aspectos, propostas essas que não mereceram acolhimento.

O Deputado do PCP, João Oliveira.

——

Sobre o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 606/X (4.ª)

Cinco anos volvidos sobre a entrada em vigor da Lei n.º 19/2003, verificava-se a existência de lacunas e
imprecisões detectadas ao longo dos anos e que impunham a sua revisão.
Nesse sentido foi apresentado o projecto de lei n.º 606/X (4.ª) pelos Grupos Parlamentares do PS e do
PSD.
Nos trabalhos de especialidade foram feitas várias propostas de alteração, entre as quais relevam, em
especial, as respeitantes às entradas de receitas de natureza pecuniária não carecendo de ser tituladas por
cheque ou transferência bancária, no quadro de iniciativas de angariação de fundos.

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