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69 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009

O PCP denunciou a gravidade desta lei desde a sua aprovação e desenvolveu uma intensa luta política
pela sua revogação, bem como da lei dos partidos políticos. Esta intensa luta política teve carácter
permanente e com vários momentos destacados, dos quais avulta a Marcha Liberdade e Democracia
realizada, em 2008, em Lisboa, com a participação de mais de 50 mil pessoas.
As alterações agora aprovadas à Lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais são o
resultado desta continuada luta e intervenção do PCP, demonstrando o carácter inaceitável e absurdo das
normas nela incluídas. As normas agora aprovadas mitigam alguns aspectos negativos, mas estão muito longe
de constituir uma alteração do cerne da lei. Por isso é indispensável continuar a luta contra esta lei anti-
democrática, exigindo a sua substituição por uma legislação que respeite a Constituição e a liberdade de
organização partidária.

O Deputado do PCP, Bernardino Soares.

——

Na votação acima referida votei favoravelmente, conformando a minha posição com a do Grupo
Parlamentar do CDS-PP, a que pertenço.
Tratando-se de uma matéria essencial e estruturante, do sistema político e partidário, fazia sentido, como
aconteceu, que o texto submetido a votação resultasse de um consenso entre todos os partidos políticos, com
assento parlamentar. Assim sendo, tal consenso só é possível se a palavra dada de apoio ao texto final
apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, for respeitada
individualmente por cada um dos Deputados dos diversos Grupos. De outra forma, esse acordo seria
impossível.
Foi precisamente com esse entendimento que o Grupo Parlamentar do CDS-PP definiu o seu sentido de
voto e a existência de disciplina em relação ao mesmo, decisão que, ponderado o que estava em causa,
entendi, como sempre fiz quando esteve em causa uma questão de disciplina de voto, respeitar.
Não obstante, pretendo com a presente declaração de voto sublinhar que, tendo participado, na altura
como Líder Parlamentar do CDS-PP, na elaboração e aprovação da Lei n.º 19/2003 e tendo nesse processo
defendido a obrigação, absoluta, de titulação das receitas partidárias por cheque ou transferência bancária,
mantenho, nesse ponto concreto, a posição então defendida. Na ausência de um regime de exclusivo
financiamento público (que é sustentável e defensável) a impossibilidade do anonimato nos donativos é uma
vantagem. Nessa matéria, as actuais alterações podem ser vistas como um recuo.
Este ponto em concreto não impede, no entanto, que o regime agora aprovado constitua uma melhoria em
muitos outros aspectos, facto que não ponho em causa e considero estar na origem do acordo entre as várias
forças políticas.

O Deputado do CDS-PP, Telmo Correia.

——

Tendo o Deputado subscritor desta declaração de voto votado favoravelmente o projecto de lei n.º 606/X
(4.ª), que introduz alterações à chamada Lei do Financiamento dos Partidos, interessa esclarecer, para
memória futura, os motivos e fundamentos do meu voto.
As alterações agora introduzidas na Lei vão, na sua maioria, no sentido que entendo como correcto. O
texto anterior daquela Lei possui uma rigidez não compatível com o modo normal de funcionamento dos
partidos políticos. Este facto é ainda mais notório para os pequenos partidos, com estruturas elementares e
informais, muito pouco preparadas para o cumprimento de formalismos excessivos e muito pouco dados à
obtenção de financiamentos ilícitos.
Não partilho da ideia, infelizmente espalhada até por políticos profissionais, segundo a qual os partidos
políticos gozam de uma «presunção de culpa»; não aceito que o financiamento privado dos partidos signifique,
só por si, financiamento ilícito ou tráfico de influências. Da mesma maneira, não será a mera exigência de
utilização de cheque ou multibanco, que transformará o ilícito em lícito»

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