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38 | I Série - Número: 077 | 8 de Maio de 2009

Mas é também a natureza essencialmente itinerante destes espectáculos que reforça a sua incompatibilidade com o desejável bem-estar dos animais.
Por outro lado, é muito difícil criar condições logísticas que proporcionem esse necessário bem-estar, sobretudo durante os meses em que os circos estão parados, períodos durante os quais os animais são normalmente remetidos a espaços exíguos.
São razões mais que suficientes para, definitivamente, se pôr termo ao sofrimento destes animais. Foram razões que levaram também Os Verdes a apresentar uma iniciativa legislativa no sentido de proibir a utilização pública ou a integração em espectáculos de animais em circos ou outros espectáculos itinerantes.
A iniciativa legislativa que hoje apresentamos pretende, assim, proibir a utilização de animais em circos, deixando, no entanto, um período de transição de 5 anos para a utilização de animais domésticos, ficando o Governo de regulamentar as normas destinadas a garantir o bem-estar desses animais nos circos, durante esse período de transição.
Nos termos desta proposta, quando estiverem criadas as alternativas de realojamento, o que tem de ser levado a cabo no praxo de um ano, será feita a entrega dos animais, que ficarão à guarda da Direcção-Geral de Veterinária. Este realojamento deverá permitir ao animal viver em segurança e com boas condições.
O projecto prevê ainda que, quando realizada voluntariamente, a entrega dos animais confere aos seus proprietários o direito a serem ressarcidos e que as companhias de circo que colaborem voluntariamente nos objectivos desta proposta terão direito a apoios financeiros, tendo em conta eventuais prejuízos provocados pela entrada em vigor deste regime.
Por fim, garante-se formação adequada a uma qualificação e reconversão profissionais aos trabalhadores e tratadores dos animais.
Estamos em crer que temos agora condições de nos juntarmos aos vários países que adoptaram já legislação no sentido de proibir ou restringir a utilização de animais em circos.
Portanto, estamos em condições de dar um importante passo civilizacional e de acabar, definitivamente, com o sofrimento destes animais.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): — Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Eugénia Santana Alho.

A Sr.ª Eugénia Santana Alho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, cumprimentar os subscritores da petição e relevar o papel importante do circo na área dos espectáculos ao longo dos séculos, dando alegria a tantas crianças.
Tudo isso, nós sabemos, Sr. Presidente. O que nos traz aqui é pensar também que esta arte nem sempre é valorizada como deve, o que merece a nossa reflexão.
A petição e os projectos de diploma em apreciação, relativos ao trabalho dos animais selvagens nos circos, levam-me a colocar, desde logo, uma questão importante: como é feita a sua utilização? É livre? E só montar o circo e ter ou não ter animais selvagens? Não, Sr. Presidente. É importante saber a realidade do terreno.
Sim, porque não é à toa que muitas vezes os políticos são acusados de desconhecimento da realidade.
E como se pode decidir assim? Isto os portugueses perguntam, e todos nós também devemos reflectir sobre isso.
Primeiro, para um circo se instalar tem que ter o licenciamento da câmara municipal. E o que é obrigatório para obter o licenciamento do circo? É o parecer do médico veterinário municipal, que faz a sua fiscalização sobre o bem-estar animal, as condições de alojamento, a área disponível, a alimentação, a saúde animal, os meios de contenção e as condições de transporte.
Comunicar à Direcção-Geral de Veterinária as irregularidades é uma regra a que o médico veterinário está obrigado.
Além disso, tem de verificar antecipadamente se o proprietário do circo mantém o impresso fornecido pelo Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade sobre a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), onde consta a identificação do animal, a sua origem, etc.

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