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33 | I Série - Número: 081 | 16 de Maio de 2009

O outro aspecto que nos obrigou à abstenção é a solução encontrada para os agentes técnicos de arquitectura e engenharia, que para o PCP não é aceitável.
Sempre dissemos que não se podia, por via de alteração de um diploma, impedir quem, durante toda uma vida, trabalhou num quadro legal em que podia assinar projectos. Por isso, não acreditamos que os legítimos interesses destes profissionais tenham sido devidamente salvaguardados.
Por isso o nosso sentido de voto foi a abstenção, na convicção de que se deram passos significativos para melhorar um quadro legal, mas que não foram considerados outros aspectos que nos poderiam ter levado mais longe na salvaguarda de alguns interesses legítimos a que o PCP se associa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Também para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS também votou favoravelmente a proposta de lei apresentada pelo Governo.
No entanto, temos de salientar, aqui, o facto de esta ser uma primeira iniciativa que surge no âmbito de um impulso dado por um conjunto de cidadãos que, verificando e sabendo do facto de o Decreto n.º 73/73 estar hoje completamente desactualizado, tomaram a iniciativa de apresentar uma proposta para a sua revisão.
Isso motivou que o Governo tivesse de apresentar a proposta de lei n.º 116/X (2.ª), que mereceu da parte do grupo de trabalho presidido pelo Deputado Hugo Nunes um amplo trabalho e um amplo debate, onde fizemos audição de várias entidades (ordens profissionais, associações profissionais, sindicatos, seguros, associação de empreiteiros, associação dos autarcas, Associação Nacional de Municípios Portugueses), de forma a conseguir encontrar aqui um consenso amplamente generalizado.
Penso que através desta medida e no âmbito desta discussão foi possível estabelecer aqui alguns consensos que levaram à aprovação final que, hoje, aqui, votámos.
Em primeiro lugar foi valorizada a formação e, obviamente, entendemos que, nesta matéria, a formação é absolutamente essencial, e a coordenação, quer através das ordens quer através das associações profissionais, é também de salientar.
Não esquecemos, neste projecto, apesar de tudo, a experiência de muitos anos de algumas pessoas que, apesar de não terem a formação, detêm a experiência da vida, detêm a experiência de fazer projectos e conseguimos ainda salvaguardar esse aspecto.
Nessa medida, parece-nos também razoável o prazo de cinco anos de período transitório para os técnicos de arquitectura e engenharia, de forma a poderem adquirir a formação depois de terem a experiência.
Por isso, na nossa perspectiva, esse período parece-nos muito razoável para este efeito. Daí o CDS-PP ter votado favoravelmente este texto de substituição.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Cunha.

O Sr. Vasco Cunha (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aproveito para saudar as ordens e as associações profissionais aqui presentes.
O texto que aqui hoje votámos é seguramente histórico, na medida em que vem finalmente pôr termo à excessiva e prolongada vigência de um regime transitório que durou mais de 35 anos.
É histórico porque o atraso na revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, foi progressivamente provocando entropias mais difíceis de ultrapassar, tornando cada vez mais difícil o vislumbre de uma solução de mudança, sem conseguir corresponder a uma exigência mais complexa.
O País mudou muito nestes 35 anos; mudaram muito as condições económicas e sociais dos portugueses; mudaram muito as condições de exigência na resposta aos problemas que a nossa sociedade foi identificando.

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