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14 | I Série - Número: 081 | 16 de Maio de 2009

Muito úteis poderão também ser os contributos de outras entidades da própria sociedade civil, como é, só para dar um exemplo, entre outros, o caso do Refúgio Aboim Ascensão, cujos contributos e reparos, certamente, muito poderão beneficiar a iniciativa ora discutida. Porque, se falamos de crianças e jovens, Sr.as e Srs. Deputados, em primeiro lugar devemos saber ouvir quem deles cuida, quem os protege no dia-a-dia.
Assim sendo, o PSD considera que ainda há um longo caminho para se completar e enquadrar os objectivos que estão na base deste diploma. Não é por acaso que, para além das nossas dúvidas jurídicas, foram vários os reparos e os contributos elaborados pelas entidades às quais foi solicitado parecer.
Viabilizaremos esta iniciativa, porque concordamos com os seus princípios, que consideramos positivos, mas consideramos que melhorar o bem-estar de uma criança ou de um jovem deve ser uma prioridade.
Contem com a nossa colaboração para, em sede de especialidade, contribuirmos com propostas que, na nossa opinião, possam melhorar e clarificar este diploma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Gostava, em primeiro lugar, de me congratular pelo facto de as bancadas que já intervieram neste debate terem manifestado concordància com esta medida, com o princípio, com a filosofia geral,»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não, não!

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): — » á excepção do CDS-PP, é verdade. Muito obrigada, Sr.
Deputada Helena Pinto.
Mas, como estava a dizer, congratulo-me por a maioria das bancadas concordarem com a filosofia geral apresentada na iniciativa do Governo, que, simbolicamente, é debatida no Dia Internacional da Família, e que trata de encontrar mais uma via para realizar este direito da criança à família.
De facto, a protecção das crianças e dos jovens é uma missão do Estado. Sabemo-lo por imperativo ético, mas também por normativo constitucional.
A proposta de lei n.º 253/X (4.ª), que estamos a discutir, cria um novo ordenamento jurídico na ordem interna, que é o apadrinhamento civil, que apresenta, como já foi dito nas intervenções anteriores, um novo passo no sentido de encontrar uma via complementar, relativamente às figuras existentes, para realizar o direito à família. Aliás, como foi referido na intervenção feita pelo Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, trata-se de uma figura sugerida num relatório apresentado por esta Assembleia da República.
Como estarão recordados, em 2005/2006, a Subcomissão de Igualdade de Oportunidades e Família, então no âmbito da 1.ª Comissão, desenvolveu um amplo debate, um conjunto muito vasto de audições, exactamente para proceder à avaliação dos sistemas de acolhimento, protecção e tutelares de crianças e jovens. Tratava-se, já nessa altura, de tentar compreender as razões da persistência de um número tão elevado de crianças em situação de risco em institucionalização prolongada em idades muito elevadas impeditivas da sua adoptabilidade.
A informação que foi recolhida ao longo destas audições e a reflexão que dela foi sendo vertida num relatório publicado em 2006 permitiram, nessa altura, concluir pela necessidade de se ponderarem outros modelos, modelos de acolhimento que satisfizessem algumas necessidades prioritárias identificadas, das quais destaco a clarificação e a consagração do princípio da prevalência das relações afectivas profundas e a promoção da desinstitucionalização.
No fundo, a proposta que fazíamos e o repto que lançávamos, como consta do próprio relatório, era que se encontrasse, como o Deputado Nuno Magalhães referiu, uma nova figura, não um tertium genus mas uma nova figura que, de uma forma mais eficaz, conseguisse, porque mais flexível, realizar este direito à família.
No fundo, não é uma terceira via, é uma nova via que se propõe realizar.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É uma terceira via!

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