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73 | I Série - Número: 082 | 21 de Maio de 2009

E vamos continuar a ter a divergência, porque não conheço nenhum doutrinador da área penal que pense como o BE, tenho muita dificuldade em encontrar. Já li vários e todos eles fazem essa distinção, entre a prática de acto lícito e a prática de acto ilícito na corrupção. Assim, votaremos contra o projecto de lei do BE.
Uma questão curiosa é que a Exposição de motivos da iniciativa que o Partido Comunista apresenta diz assim: «O trabalho legislativo desenvolvido na Assembleia da República em torno do combate à corrupção a partir de 2007, apesar das grandes expectativas que foram criadas, saldou-se por uma enorme decepção». O PSD, há pouco, chamou àquilo que fizemos «intervenções pontuais».
Não vou resistir, Srs. Deputados, a recordar-vos o que fizemos nesta Casa relativamente à corrupção.
Aprovámos a Lei de Acesso aos Documentos da Administração — que o Sr. Deputado Luís Montenegro deve conhecer muito bem por fazer parte da própria comissão —, a qual alterou o regime no sentido de o tornar mais eficaz para os cidadãos no combate à corrupção; aprovámos o novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção na competição desportiva, vulgarmente conhecida pela corrupção no fenómeno desportivo; aprovámos uma alteração às leis de ordenamento do território, tornando-as mais transparentes e de acesso imediato aos cidadãos para que estes possam ter um controlo sobre os planos directores municipais, assim se controlando, por via legislativa, aquilo que pode transformar-se em alguma corrupção.
Para além disso, criou-se uma base de dados de procurações no âmbito do Ministério da Justiça, evitando aquelas procurações de favor ou irrevogáveis que causam muitos negócios jurídicos que todos sabemos ilícitos; criou-se um regime de protecção e garantia aos funcionários que denunciem actos de corrupção e que deles tenham conhecimento; alterou-se a Lei Geral Tributária, criando a obrigatoriedade de comunicação ao Ministério Público da decisão de haver ligação da matéria colectável com recurso ao método indirecto; alargou-se o regime de combate à criminalidade organizada e económico-financeira aos crimes de tráfico de influência, de corrupção activa e de participação económica em negócio, favorecendo-se a eficácia»

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — São mais alguns 10 ou 15 diplomas.
E há que referir o Conselho de Prevenção da Corrupção, cuja criação o Partido Comunista insiste em apresentar.
Tudo isso já foi feito, Srs. Deputados, e só não vê quem não quer ver!» É como o cego que, quando não quer ver, não há nada a fazer!»

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sobre esta matéria, quero fazer uma declaração de princípio dizendo que o CDS é, com certeza, um dos partidos que encara estas questões como muito úteis e, por isso, não esconderá, não evitará nem estará de fora em nenhuma discussão que vise criar mecanismos e meios para o combate eficaz à corrupção, qualquer que seja a sua forma.
Porém, gostaríamos de poder discutir isso de forma serena, rigorosa e com toda a intenção de resolver, de facto, o problema.
E como é que isso é feito? Ou desta forma, que não parece a mais eficaz, na tentativa de «marcar golos» anteriormente falhados, ou na tentativa de discutir, em período eleitoral, uma agenda mediática, o que não resolve o problema, porventura aqui com injustiça até para os proponentes que poderão ter outra intenção, embora o BE confesse, na própria apresentação do projecto de lei, que foi motivado por um aspecto concreto e mediático (está escrito, não sou eu que o digo). Portanto, não é a melhor motivação para discutir estes aspectos.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não, é um exemplo! Os senhores querem é esquecê-lo!

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