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75 | I Série - Número: 082 | 21 de Maio de 2009

estamos de acordo porque, de facto, o bem jurídico que se pretende proteger em todos estes casos é sempre o mesmo, ou seja, a manutenção do Estado de direito.
Este bem jurídico que se pretende proteger fica sempre ameaçado em qualquer uma daquelas situações, porque estamos sempre a falar de corrupção. Parece-nos bem, portanto, que a moldura penal seja igual tanto para a corrupção activa como passiva, tanto para a corrupção própria como imprópria, deixando, depois, o grau da ilicitude do acto ser reflectido ao nível da culpa e da determinação da medida concreta da pena.
Parece-nos uma solução mais correcta do que a que consta actualmente do nosso Código Penal.
Relativamente ao projecto de lei do PCP, que pretende adoptar um programa nacional de prevenção da corrupção e da criminalidade económica e financeira, Os Verdes entendem que se trata de um passo importante para combater a corrupção económica e, ao mesmo tempo, para procurar dar resposta ao relatório da OCDE de 2007, que considera insuficiente a luta que Portugal tem travado contra a corrupção, acrescentando mesmo que o nosso País tem de apostar na eficácia da investigação da criminalidade económica.
Também o segundo relatório, divulgado em 2006, do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), do Conselho da Europa, faz um diagnóstico muito duro relativamente à ausência de medidas eficazes no combate ao crime económico, em Portugal.
Este relatório insiste na falta de comunicação adequada entre entidades públicas e privadas, na falta de uma relação estruturada entre as instituições que estão obrigadas a comunicar transacções suspeitas, na ausência de coordenação entre as diversas entidades que poderiam, e deveriam, ter um papel determinante na prevenção da corrupção.
É também neste contexto que este projecto de lei, a nosso ver, pode representar um excelente instrumento para responder a essas e a outras fragilidades no que diz respeito à prevenção da corrupção e da criminalidade económica e financeira.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues: O Bloco de Esquerda não apresenta este projecto de lei por motivos de demagogia e muito menos para ir retomando a sua agenda.
Já agora, permita-me que lhe diga, Sr. Deputado, que, como sabe muito bem, noutras situações não foi à primeira nem à segunda mas, às vezes, à terceira e à quarta vezes que se tornou tão evidente que a proposta do Bloco de Esquerda resolvia os problemas que até o Partido Socialista acabou por votar a favor. E não me faça dar exemplos nessa matéria! Portanto, não venha dizer que é a segunda vez que apresentamos a proposta. Persistiremos nas propostas que consideramos justas as vezes que forem necessárias. E deixe-me que lhe diga que, por vezes, o Partido Socialista acaba por votar a favor!» Portanto, não diga «desta água não beberei». Porque para fazer política numa matéria tão importante como é a do combate à corrupção, o que se pedia do Partido Socialista é que não se limitasse a fazer balanços.
Balanços foi o que o senhor acabou aqui de fazer.
Sr. Deputado, no chamado «pacote anticorrupção», segundo o relatório, foram discutidas, na generalidade, 17 iniciativas que resultaram em seis medidas muito parcas. Desafio-o a fazer o balanço da aplicação dessas medidas! A terminar, Sr. Deputado, direi o seguinte: temos uma divergência de fundo, mas quem tem de dar a justificação é o Partido Socialista e não se compreende a justificação que dão para que o Código Penal mantenha molduras penais distintas para comportamentos que violam e põem em causa o mesmíssimo, repito, o mesmíssimo, bem jurídico.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não é verdade!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Como é que os senhores conseguem fazer esta justificação?

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