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77 | I Série - Número: 082 | 21 de Maio de 2009

não dá, por exemplo, um apoio, que seria interessante e significativo, aos jovens que vão adquirir a sua primeira viatura e que, normalmente, não têm uma viatura com mais de 8 ou de 13 anos para poderem entregar e efectuar o abate, podendo ter, assim, este benefício fiscal.
Porém, o Governo vem aqui «dourar a pílula», dizendo que é assim que vai conseguir medidas de fomento ao comércio automóvel susceptíveis de produzir efeitos imediatos. Pois conseguiria efeitos imediatos se houvesse uma redução efectiva da carga fiscal sobre o automóvel, mas a voracidade fiscal deste Governo não permitirá esse apoio e o Governo conseguirá, desta forma, dizer que está a dar algum apoio quando, efectivamente, o apoio é insignificante.
Já agora, uma vez o Governo ainda tem algum tempo para responder, gostaria de saber que impacto nas finanças públicas vai ter este aumento do valor de compensação relativamente ao abate de veículos em fim de vida. O impacto na fiscalidade será, com certeza, muito diminuto e poderia ser motivado, se houvesse uma redução de impostos no que diz respeito ao imposto mais significativo, o imposto automóvel, pelo aumento do número de pessoas a adquirir novo automóvel. Mas nesse imposto, infelizmente, o Governo não vai mexer.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Nunes.

O Sr. Hugo Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: A proposta de lei em análise prevê a criação de um regime transitório, aplicável aos pedidos de benefício apresentados até ao dia 31 de Dezembro de 2009, para o regime de incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida.
O regime em vigor, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, prevê a aplicação de incentivos no montante de 750 € a automóveis com mais de 10 e menos de 15 anos e de 1000 € para os automóveis com mais de 15 anos.
No entanto, as dificuldades económicas próprias do sector e a actual situação mundial fazem com que o comércio automóvel esteja a atravessar um período de grande contracção da procura.
O regime transitório ora proposto pretende ajudar a contornar essa situação e prevê, em si, a majoração dos incentivos já existentes em 500 €, reduzindo em 2 anos as exigências relativamente á idade dos veículos para acesso aos incentivos.
A renovação da frota automóvel é um objectivo relevante para o País, pois permite ganhos de segurança rodoviária para todos e é óbvio que carros mais modernos e mais novos oferecem condições mais seguras de condução.
Por outro lado, na sequência da reforma do sistema de tributação automóvel que ocorreu em 2007, foram criadas condições para que as escolhas dos portugueses pudessem também ver reforçada por via fiscal a importância do factor impacto ambiental na decisão de compra de novo veículo, contribuindo, dessa forma, para um parque automóvel mais amigo do ambiente, algo que esta medida também visa atingir.
Assim, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, a conjugação deste regime transitório de majoração do incentivo ao abate de veículos automóveis ligeiros em fim de vida com o regime fiscal em vigor para o sector automóvel permitirá a troca de viaturas mais antigas e mais poluentes por viaturas mais novas, mais seguras e com melhor comportamento ambiental.
Desta forma, o Partido Socialista não pode deixar de apoiar e votar favoravelmente a proposta de lei n.º 277/X.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A presente iniciativa do Governo merece o apoio do PSD.
No entanto, não podemos deixar de referir que a proposta do Governo é desgarrada e, porventura, de impacto incipiente.
Estamos a falar de um aumento de 250 € do incentivo fiscal ao abate de veículos ligeiros. Esta medida, por si só, não veio resolver os problemas do sector automóvel, como invoca o Governo.

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