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81 | I Série - Número: 082 | 21 de Maio de 2009

O Sr. Feliciano Barreiras Duarte (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, há um ano atrás, esta Câmara aprovou, por maioria sólida, a proposta de resolução n.º 75/X, relativa ao Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo dos países da CPLP, realizada em Julho de 2004, nenhum dos Deputados e Deputadas que votaram a favor acreditaria se lhes dissessem, à data, que um ano depois, na prática, tudo estaria na mesma ou, pior ainda, que tudo estaria com muitas dúvidas, incongruências e desnorte visível a bloquearem a implementação, a operacionalização e concretização do Acordo Ortográfico aprovado aqui, em sede parlamentar, e posteriormente ratificado pelo Sr. Presidente da República, em finais de Julho de 2008.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Feliciano Barreiras Duarte (PSD): — E, Sr.as e Srs. Deputados, isto acontece porque, um ano depois, o órgão de soberania constitucional e legalmente responsável pela preparação da entrada em vigor do Acordo Ortográfico falhou estrondosamente na sua obrigação jurídico-política de preparar o País para a sua entrada em vigor.
E, mais do que falhar, o Governo socialista em funções «hipotecou» a credibilidade externa de Portugal junto dos nossos parceiros da CPLP, não só por deixar-se ir a reboque de alguns países mas, sobretudo, por «patinar» politicamente nesta matéria, dando sinais cada vez mais evidentes de desnorte e de divisões internas, sobretudo entre o Ministério da Cultura e o Ministério da Educação, com dislates políticos permanentes, em particular oriundos do Sr. Ministro da Cultura, provocando incertezas no meio académico, no sistema de ensino e colocando, nalguns casos, professores contra professores.
Sr.as e Srs. Deputados, o que o nosso debate traz hoje a esta Câmara, para além de muitas outras coisas, é a certeza de que, também nesta área, o Governo e o Partido Socialista não têm estado à altura das suas responsabilidades numa matéria de tanta importância para o nosso país e para a lusofonia.
E não fosse o uso do direito de petição por parte de milhares e milhares de portuguesas e portugueses, de todas as idades e condições sociais, não teríamos nesta Câmara, primeiro em sede de Comissão, na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, e agora em sede de Plenário, a oportunidade de debater e constatar esta desorientação grave, que é, um ano depois de aprovado o Acordo Ortográfico, não se saber ao certo quando e como este vai entrar em vigor.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Feliciano Barreiras Duarte (PSD): — Inacreditável! Sr.as e Srs. Deputados, sendo o tempo exíguo, dispenso-me de ler de forma mais pormenorizada o relatório e parecer que a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura aprovou, por unanimidade, sobre esta matéria – repito, por unanimidade.
Mas, sendo seu autor, permitam-me que releve dois pontos que nos parecem importantes na defesa dos superiores interesses do País. Em primeiro lugar, é urgente que o Governo esclareça o País de vez e a uma só voz, com urgência, de como e quando vai pôr em prática o Acordo Ortográfico.
Em segundo lugar, é de elementar bom senso que o Governo promova e valorize, no processo de aplicação do Acordo Ortográfico, a colaboração e os contributos da comunidade científica e demais sectores cujo conhecimento ou actividade são de inegável utilidade.
É muito grave a actual situação de manifesta ausência de metodologia e falta de diálogo com a comunidade científica por parte dos Ministérios da Educação e da Cultura com vista à aplicação do Acordo Ortográfico.
Sr.as e Srs. Deputados, na boa defesa dos superiores interesses de Portugal, de todo o espaço lusófono e do futuro político da lusofonia, o Acordo Ortográfico deverá ser um veículo agregador e potenciador de um novo paradigma de desenvolvimento cultural, social e político.
Estas petições, concordando-se ou não com elas, na totalidade ou só com algumas das suas partes, devem merecer elogio parlamentar positivo porquanto, ao abrigo do direito de petição consagrado

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